Orgão: | AMT Ji-Paraná - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes |
Nº vagas: | 15 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 38,80
Até R$ 59,80 |
Cargos: | Motorista,
Agente,
Zelador |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Operacional |
Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1245,00 Até R$ 2801,25 |
Organizadora: | Consulplan |
Estados com Vagas: | RO |
Cidades: | Ji-Paraná - RO |
Abertura das inscrições | 28/09/2020 |
Encerramento das inscrições | 12/11/2020 |
Prova | 13/12/2020 |
Redação
Publicado em 09/10/2020, às 14h52 - Atualizado em 14/12/2020, às 23h00
O concurso AMT Ji-Paraná (Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes), em Rondônia, preencherá 15 vagas, além de formar cadastro reserva (CR). A oferta salarial varia de R$ 1.245 a R$ 2.801,25.
Quem possui nível fundamental pode escolher entre as funções de auxiliar administrativo (1 + CR), auxiliar de serviços gerais (2 + CR), zelador (CR) e motorista (2 + CR).
Há chances com exigência de ensino médio para agente de transportes (1 + CR), agente de trânsito (3 + CR), agente administrativo (2 + CR) e eletrotécnico (2 + CR).
O edital reúne oportunidades de nível superior para assessor contábil (1 + CR) e assessor de controle interno (1 + CR).
LEIA TAMBÉM
Agente administrativo - Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças; atender os usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associa das ao ambiente organizacional conforme solicitado pelo chefe imediato.
Agente de trânsito - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência territorial da AMT - Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes; cumprir e fazer cumprir a normatização do Código Nacional de Trânsito; realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis; executar a fiscalização de trânsito no Sistema de Estacionamento Rotativo; fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, fiscalizar os ciclomotores, ciclo elétricos, bicicletas elétricas, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial; elaborar relatórios circunstanciados das ações realizadas; desempenhar outras atividades técnicas, de gestão ou execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, em conformidade com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis; investigar a existência de veículos clandestinos de transporte coletivo, interditando sua circulação; fiscalizar a circulação de veículos de transporte coletivo, tais como camionetas, utilitárias, vans, micro-ônibus, moto-táxis, taxi ou similares, para fazer cumprir as leis de trânsito e os regulamentos; fiscalizar os equipamentos de segurança dos veículos de transporte coletivo; averiguar, nos táxis, a existência e o prazo de validade do selo de aferição de taxímetro concedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);fiscalizar ruas, avenidas e estradas municipais, verificando irregularidades de veículos de aluguel a taxímetro ou veículos de transporte coletivo, notificando e autuando seus condutores e comunicando às autoridades competentes o ocorrido, para apreensão da carteira de habilitação do motorista e reboque do veículo; fiscalizar o cumprimento de horários dos ônibus, de acordo com os documentos e ordens de serviço; tomar as medidas cabíveis em relação às irregularidades observadas nos serviços de transportes, de acordo com as disposições contidas na legislação municipal; fiscalizar o estado geral dos veículos de transporte coletivo, fazendo cumprir as exigências referentes à limpeza e estado dos vidros, portas, latarias, silenciosos e letreiros ou placas indicativas; fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação; fiscalizar a conduta do motorista e do trocador durante o exercício de suas funções; zelar pela defesa dos interesses dos usuários e da coletividade em relação à fluidez e à trafegabilidade viária, dentre os veículos de transportes coletivos cuja fiscalização estiver sob sua responsabilidade; exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo âmbito do Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados pelo Município; representar a autoridade competente contra infrações criminais de que tenha ciência em razão do cargo; averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, em colaboração com a autoridade policial; realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas competências específicas; emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições; lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores; exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente; desempenhar outras atividades técnicas, de gestão ou execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, em conformidade com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis.
Agente de transportes - Investigar a existência de veículos clandestinos de transporte coletivo, interditando sua circulação; fiscalizar a circulação de veículos de transporte coletivo, tais como camionetas, utilitárias, vans, micro-ônibus, mototáxis, taxi ou similares, para fazer cumprir as leis de trânsito e os regulamentos; fiscalizar os equipamentos de segurança dos veículos de transporte coletivo; averiguar, nos táxis, a existência e o prazo de validade do selo de aferição de taxímetro concedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (lnmetro);fiscalizar ruas, avenidas e estradas municipais, verificando irregularidades de veículos de aluguel a taxímetro ou veículos de transporte coletivo, notificando e autuando seus condutores e comunicando às autoridades competentes o ocorrido, para apreensão da carteira de habilitação do motorista e reboque do veículo; fiscalizar o cumprimento de horários dos ônibus, de acordo com os documentos e ordens de serviço; tomar as medidas cabíveis em relação às irregularidades observadas nos serviços de transportes, de acordo com as disposições contidas na legislação municipal; fiscalizar o estado geral dos veículos de transporte coletivo, fazendo cumprir as exigências referentes à limpeza e estado dos vidros, portas, latarias, silenciosos e letreiros ou placas indicativas; fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação; fiscalizar a conduta do motorista e do trocador durante o exercício de suas funções; zelar pela defesa dos interesses dos usuários e da coletividade em relação à fluidez e à trafegabilidade viária, dentre os veículos de transportes coletivos cuja fiscalização estiver sob sua responsabilidade; exercer plena mente o poder de polícia de trânsito em todo âmbito do Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados pelo Município; representar a autoridade competente contra infrações criminais de que tenha ciência em razão do cargo; averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, em colaboração com a autoridade policial; realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas competências específicas; emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições; lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores; exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente; desempenhar outras atividades técnicas, de gestão ou execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, em conformidade com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito da competência territorial da AMT- Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes; cumprir e fazer cumprir a normatização do Código Nacional de Trânsito; realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; fiscalizar o cumprimento das normas contidas no Artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis; executar a fiscalização de trânsito no Sistema de Estacionamento Rotativo; fiscalizar e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, fiscalizar os ciclomotores, ciclo elétricos, bicicletas elétricas, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial; elaborar relatórios circunstanciados das ações realizadas; desempenhar outras atividades técnicas, de gestão ou execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, em conformidade com a legislação vigente e regulamentos aplicáveis.
Confira abaixo as disciplinas comuns aos cargos de nível fundamental:
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso AMT Ji-Paranánesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital abaixo, disponível entre os anexos.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | samuel@jcconcursos.com.br | Publicado em 09/10/2020, às 14h53 - Atualizado em 12/11/2020, às 08h21
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