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Concurso Arsesp 2025

Orgão: ARSESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
Nº vagas:4
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista, Especialistas
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 10366,00 Até R$ 12070,00
Estados com Vagas: SP

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/12/2023, às 08h19 - Atualizado em 04/04/2025, às 13h59


Um novo concurso Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) foi autorizado pelo governador Tarcísio de Freitas, para o preenchimento de quatro vagas,  para os cargos de analista e especialista, ambos com exigências de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 12.070. A comissão organizadora já está formada.

Concurso Arsesp: saiba mais sobre a seleção  

Mais um passo para a realização do novo concurso Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo), autorizado em 11 de novembro, pelo governador Tarcísio de Freitas. Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado desta sexta-feira, 4 de abril, o documento que forma a  comissão organizadora do certame. O próximo passo é definir o nome da banca organizadora, prevista para ocorrer nas próximas semanas, para que o edital possa ser liberado ainda no primeiro semestre. 

A Arsesp oferecerá quatro vagas, distribuídas por dois cargos de nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 12.070.

A distribuição de vagas por cargos é a seguinte, com respectivas remunerações:

  • analista de suporte à regulação - 1 vaga, com inicial de R$ 10.366
  • especialista em regulação e fiscalização dos serviços públicos - 3 vagas, com inicial de R$ 12.070.

Concurso Arsesp: veja as atribuições dos cargos

  • analista de suporte à regulação - atividades técnico-administrativas e de apoio às
    competências legais a cargo da ARSESP;
  • especialista em regulação e fiscalização dos serviços públicos - atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos nas áreas de energia e saneamento

Veja publicação oficial

PORTARIA ARSESP Nº 334, de 03-04-2025
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso das competências que que foram conferidas pelo parágrafo 1º do artigo 11 do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014,

Institui a Comissão Especial de Concurso Público da ARSESP, composta pelos seguintes servidores:

Titular: Ghísela Martins Fritschi (Presidente) – Suplente: Elaine Cristina Eder

Titular: Mariana Terra Castellotti – Suplente: Thiago Pedroso

Titular: José Vital Zanardi – Suplente: Marcelo Bispo da Conceição

Veja a autorização governamental

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nº do Processo: 001.00007060/2024-19 / SISAUT 39000-2023/00003

Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.

Assunto: Autorização governamental para abertura de concurso público.

Diante dos elementos de instru­ção do processo, destacando-se as manifestações do Secretário de Parcerias em Investimentos, da Subsecretaria de Orçamento, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem comoa Informação SGGD/GS/APS n° 0029/2024, da Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, acolhida pelo Titular da Pasta, AUTORIZO a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP a adotar as pro­vidências necessá­rias à abertura de concurso público para o preenchimento de 4 (quatro) empregos públicos permanentes, sendo 1 (um) de Analista de Suporte à Regulação e 3 (três) de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

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Sobre ARSESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo

A ARSESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo ) é uma autarquia sob regime especial, dotada de autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.025 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 52.455, ambos de 7 de dezembro de 2007.

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