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Concurso Banco do Brasil 2023 PCDs

Orgão: Banco do Brasil
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Escriturário
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 5436,00
Estados com Vagas: AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO‍ , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/02/2023, às 05h17


Um novo concurso Banco do Brasil deve ser realizado, até o segundo semestre, para o preenchimento de vagas somente para portadores de deficiência (PCDs). A realização do certame decorre de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de janeiro, com o objetivo de adequar a instituição bancária ao mínimo definido em lei de 5% de pessoal em atividade composto de servidores nestas condições.

Concurso Banco do Brasil: saiba mais sobre a seleção 

Foi publicada, no diário oficial da União desta segunda-feira, 6 de fevereiro, a ata da sessão ordinária do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) de 25 de janeiro, que determina a realização de novo concurso Banco do Brasil  (BB), com vagas destinadas exclusivamente para portadores de deficiência (PCDs). A recomendação já havia sido anunciada no dia 26 de janeiro. Porém, somente agora seu conteúdo é tornado oficial, por meio da divulgação da ata da reunião. 

O banco agora conta com um prazo de 90 dias para encaminhar um plano de ação para a realização do certame, ou seja, entre ou final de abril ou início de maio, dependendo da data de recebimento da notificação. Desta forma, a publicação do edital tende a ocorrer, no mais tardar, até o início do segundo semestre.

Segundo relatório do Tribunal, o Banco do Brasil conta, atualmente, com menos de 2% do seu quadro de pessoal composto por PCDs, quantitativo inferior ao total definido por lei, que é de 5%.

O parecer do TCU atendeu a um pedido do procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé, do Ministério Público de Contas.

De acordo com o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, "havendo concurso específico para PCDs, além de se direcionar esforços reais e factíveis à realização do comando institucional, não se criam expectativas de direito em terceiras pessoas não alcançadas pelo edital dos PCDs", disse.

Vale ressaltar que o mesmo procedimento já foi adotado, em 2021, pele Caixa Econômica Federal, que realizou concurso público exclusivamente para contratação de pessoal no sentido de atender ao mínimo necessário de servidores portadores de deficiencias.

A CEF ofereceu, na ocasião, 1.100 vagas dois cargos de nível médio: técnico bancário (para atuação em agências nas 27 unidades da Federação) e técnico bancário na área de tecnologia da informação (com lotação apenas em Brasília, no Distrito Federal).

Concurso Banco do Brasil: veja publicação oficial

ATA Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

Às 14 horas e 35 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Vital do Rêgo), e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues, com causa justificada; o Ministro Augusto Nardes, em missão oficial; e o Ministro Vital do Rêgo e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 1, referente à sessão realizada em 18 de janeiro de 2023.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da presente Representação, com fulcro nos arts. 235 e 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU; c/c o art. 81, inciso I, da Lei 8.443/1992, para, no mérito, considerá-la procedente;

9.2. determinar ao Banco do Brasil, com fulcro no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que:

9.2.1. concomitantemente ou alternadamente, em relação aos seus concursos gerais, realize concurso público visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva exclusivamente para pessoas com deficiência (PcD) até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação de 5% de seus postos de trabalho, em relação ao total de empregos em seus quadros, conforme disposto no art. 93, inciso IV, da Lei 8.213/1991;

9.2.2. divulgue por meio da página do Banco do Brasil na Internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, separando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente - este para fins de atendimento ao art. 93, do inciso IV, da Lei 8.213/1991 -, que se encontra ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social;

9.2.3. envie a este Tribunal de Contas da União, no prazo de 90 dias, plano de ação para a implementação dos comandos constantes dos itens "9.2.1" e "9.2.2";

9.3. determinar à Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional que monitore a implementação das medidas constantes do item "9.2";

9.4. encaminhar cópia desta deliberação bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam para o Ministério Público junto ao TCU, ao Ministério do Trabalho e Emprego e para o Banco do Brasil S.A.;

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