| Orgão: | Câmara Municipal de Manaus AM - Câmara Municipal de Manaus AM |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AM |
| Cidades: | Manaus - AM |
Foram suspensos os preparativos do novo concurso Câmara de Manaus AM (Câmara de Manaus), no Amazonas. O certame é feito de acordo com recomendação do Ministério Público do Amazonas (MP AM), bem como um estudo técnico preliminar sobre a necessidade de pessoal. A decisão judicial se deve ao cancelamento do edital anterior, de 2024, que ainda está em análise judicial
Foram suspensos, por decisão judicial, os preparativos para a realização do novo concurso Câmara de Manaus AM (Câmara de Manaus), no Amazonas. A decisão, do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, suspende a comissão organizadora do certame, até o julgamento definitivo da ação que cancelou o edital anterior, publicado em 2024. A suspensão se deve a uma ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado.
Embora o concurso anterior da Câmara já tenha sido cancelado, candidatos procuraram a justiça, cobrando uma justificativa jurídica para o cancelamento, que ocorreu por recomendação do Ministério Público. A decisão do Tribunal de Justiça aponta que os motivos do término da seleção anterior não foram devidamente analisados pelo judiciário.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 059/2025 – GP/DG/CMM
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CRIA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS 2025 - VISANDO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS.
DAVID VALENTE REIS, Presidente da Câmara Municipal de Manaus - CMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 22, Parágrafo único, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus e:
CONSIDERANDO a Recomendação n. 0003/2025/57PRODHC, do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo n. 2025.10000.10718.0.001802, que apresentou o Estudo Técnico Preliminar, com o levantamento da necessidade de cargos efetivos deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública contidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as normas da Resolução n°. 04/1996, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:
RESOLVE
I - CONSTITUIR COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO no âmbito do Poder Legislativo Municipal, com o auxílio dos demais órgãos da administração, no que couber, a fim de prover cargos públicos vagos;
II - A COMISSÃO será composta por servidores da Câmara Municipal de Manaus, que deverão atuar de acordo com as funções que lhes são conferidas a seguir:
LARA NUBIA MIRANDA FERNANDES MATOS (Analista Legislativo) – Presidente
FRANCISCO DE ASSIS COSTA DE LIMA (Revisor) – Secretário
SELENE MARIA PEREIRA NEGRÃO PINTO (Técnico Legislativo Municipal) – Membro
III – No caso do concurso para provimento do cargo de Procurador, o edital deverá prevê a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, na forma do artigo 26, da Lei n°. 01, de 18 de novembro de 1992.
IV - Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, para impugnação dos nomes que compõem a presente Comissão.
V - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Manaus-Am, 19 de maio de 2025.
DAVID VALENTE REIS
Presidente da Câmara Municipal de Manaus
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