Orgão: | Câmara de Itu |
Nº vagas: | 34 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 50,00
Até R$ 85,00 |
Cargos: | Contador,
Ouvidor,
Copeira |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica,
Administrativa,
Operacional |
Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 2903,97 Até R$ 13288,81 |
Organizadora: | Igecs |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Itu - SP |
Abertura das inscrições | 16/03/2024 |
Encerramento das inscrições | 08/04/2024 |
Prova | 05/05/2024 |
Redação
Publicado em 18/03/2024, às 09h56 - Atualizado em 06/05/2024, às 18h00
O mais recente concurso da Câmara de Itu, em São Paulo, preencherá 34 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva (CR). Estão em disputa cargos de todas as escolaridades, com salários entre R$ 2.903,97 e R$ 13.288,81, acrescidos de diversos benefícios.
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Nível fundamental:
Nível médio:
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Nível técnico:
Nível superior:
Agente de manutenção e zeladoria — Proceder à manutenção e conservação das dependências da Câmara Municipal; permanecer no prédio da Câmara, cuidando da boa ordem de suas dependências, conservação e reparos de sua mobília, dos móveis, máquinas e utensílios; zelar para que os extintores de incêndio estejam convenientemente carregados, providenciando a renovação das respectivas cargas nos prazos; executar pequenos serviços de marcenaria, vidraçaria, eletricidade, pintura, ar condicionado, troca de lâmpadas, chaveiro, reforma de estofados, instalações hidráulicas, consertos em portas, mesas, gavetas e tarefas afins; comunicar de imediato à Diretoria Administrativa quando ocorrer quebra ou avaria de qualquer equipamento ou bem da Câmara Municipal; execução de serviços de zeladoria, expediente e acesso às dependências da Câmara Municipal; auxiliar nos serviços de vigilância do prédio e de suas dependências, inclusive junto com os Agentes de Segurança; abrir e fechar as portas do edifício da Câmara e suas dependências nas horas determinadas, ou a pedido da Diretoria Administrativa; hastear e arriar bandeiras; zelar pelo patrimônio da Câmara, representando perante a Diretoria Administrativa contra qualquer irregularidade verificada no exercício das suas funções; executar outros serviços que lhe forem determinados pela Diretoria Administrativa; proceder à distribuição, aos funcionários e departamentos internos, dos exemplares recebidos da Imprensa Oficial do Município; executar outras tarefas afins.
Agente de segurança — Zelar pela segurança e pela guarda dos bens e patrimônio da Câmara Municipal; promover a vigilância do prédio da Câmara; percorrer e inspecionar suas dependências; atuar na prevenção de incêndios, roubos e furtos; registrar a presença de pessoas estranhas no Legislativo, fora do horário no ramal de funcionamento; verificar as dependências da Câmara, com especial atenção para portas, portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após encerramento do expediente; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Agente de transporte — Dirigir veículos leves da Câmara Municipal, transportando pessoas e materiais, zelando pela manutenção e conservação dos veículos; observar as normas do Código Nacional de Trânsito, quanto em atividade; realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, mantendo controle através de fichário dos horários, quilometragem e percurso realizado; verificar as condições de uso do veículo, solicitando e/ou realizando as medidas necessárias para seu perfeito funcionamento; realizar a limpeza interna e externa do veículo; elaborar mensalmente ou quando solicitado, mapa demonstrativo de utilização do veículo; desempenhar outras atividades correlatas.
Ouvidor — Intermediar as relações entre os cidadãos e a Câmara Municipal e promover a qualidade e eficiência da comunicação entre eles; Manter contato direto e diário com todos os canais de comunicação da população com o Legislativo Ituano, dentre eles, telefones, mídias sociais e outros que existam ou que venham a ser disponibilizados, bem como, pessoalmente, em locais, dias e horários de atendimentos estabelecidos; Promover todos os atos necessários para receber denúncias, reclamações, sugestões e outros atos extraoficiais da Comunidade com a Câmara de Vereadores, bem como, entre servidores efetivos ou não da Câmara e da Administração Direta e Indireta; Exercer por todos os meios legalmente possíveis e disponibilizados pela Presidência da Câmara a participação, transparência e o controle social; Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, dando a devida publicidade; Identificar deficiências nos serviços prestados pela Câmara Municipal, sugerindo ações sistêmicas a fim de superá-las, realizar outras atividades correlatas; Receber e registrar com numeração autônoma, inicialmente e após parecer da Procuradoria Legislativa, promover a instauração de Processo Administrativo, das sugestões, críticas, reclamações, denúncias não anônimas e representações já citadas neste Artigo; Receber denúncias diretamente de autoridades externas, da Presidência e dos Vereadores, diretamente, encaminhá-las para a Controladoria Legislativa, responsável pelas medidas inerentes nesta esfera; atuar quanto as Denúncias Anônimas com seu recebimento e processamento, da mesma forma que notícias recebidas através de quaisquer meios de comunicação ou mídias, sendo que serão priorizados os atos identificados, com o escopo de os cidadãos obtenham com a maior brevidade as respostas; Agir, nos casos onde denúncias, reclamações e outros procedimentos que forem recebidos pela Ouvidoria implicarem em possíveis apurações de atos de Improbidade Administrativa, Sindicâncias Investigativas ou Punitivas e outras questões que possam representar ilegalidades, antes de qualquer procedimento, a Ouvidoria deve encaminhar o procedimento à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer, que depois será enviado ao setor ou departamento competente, à Presidência do Legislativo ou a Controladoria Legislativa, como já descrito anteriormente; Dos Atos recebidos pela Ouvidoria e que por ela forem processados, os procedimentos serão encaminhados aos setores, departamentos e servidores responsáveis por cada assunto, que terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para devolver o procedimento com as respostas, justificativas e documentos, se for o caso, sendo que ultrapassado este prazo a Ouvidoria deverá cobrar o referido departamento por escrito e manter este registro documentado; Analisar todos seus atos e procedimentos, sendo que, dependendo da complexidade dos assuntos e das Competências da Procuradoria Legislativa e da Controladoria Interna deverá encaminhar a Procuradoria do Município para que elabore a resposta a ser feita para cidadãos ou órgãos oficiais, ouvida a Controladoria Legislativa, após decisão da Presidência da Câmara Municipal; proferir manifestarão sugestões aos órgãos para correção das irregularidades ou melhoria nos serviços prestados; para os casos onde existam conflitos aparentes aos requisitos da Lei de Transparência e da Lei Geral de Proteção de Dados, os procedimentos deverão ser encaminhados pela Ouvidoria à Procuradoria Legislativa, posteriormente a Corregedoria Legislativa e Finalmente a decisão da Presidência, cada qual, tendo, nestes casos, até 10 (dez) dias uteis para suas manifestações, pareceres e decisão, ou os prazos previstos nas legislações pertinentes a cada matéria; solicitar documentos e informações de departamentos, por escrito, sem o encaminhamento de seus procedimentos internos, visando garantir o fiel cumprimento às suas atribuições de apuração prévia, de garantia dos Princípios Constitucionais e Administrativos e da legislação em vigor, em especial a Lei de Transparência e a Lei Geral de Proteção de Dados; Comunicar a Presidência da Câmara eventual recusa de servidores em prestar informações, esclarecimentos ou apresentar documentos; Atuar de forma livre e independente, respeitando a subordinação a Presidência da Câmara, a legalidade, aos Princípios do Direito Constitucional e Administrativo e respeitando a ausência de subordinação e a atuação livre e independente da Ouvidoria para com a Procuradoria Legislativa e a Controladoria Legislativa, auxiliando tais Departamentos e Servidores sempre e naquilo que solicitado e lhe for competente.
Confira abaixo os temas indicados no conteúdo programático para cargos de nível fundamental:
Língua portuguesa — Conteúdo Programático até a 8ª série/ 9º ano, como por exemplo: Ortografia; Divisão Silábica; Gênero, Número; Frases; Sinais de Pontuação; Acentuação; Relação entre palavras; Uso da crase; sinônimos, homônimos e antônimos; Fonemas e letras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Verbos; Conjugação de verbos; Pronomes; Encontros vocálicos; Encontros consonantais e dígrafo; Tonicidade das palavras; Sílaba tônica; Sujeito e predicado; Formas nominais; Locuções verbais; Adjuntos adnominais e adverbiais; Termos da oração; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Vozes verbais; Regência nominal; Aposto; Vocativo; Interjeição; Funções e Empregos das palavras “que” e “se”; Uso do "Porquê"; Comparações; Criação de palavras; Uso do travessão; Discurso direto e indireto; Imagens; Pessoa do discurso; Relações entre nome e personagem; História em quadrinhos; Relação entre ideias; Intensificações; Personificação; Oposição; Provérbios; Discurso direto; Onomatopeias; Oposições; Repetições; Relações; Expressões ao pé da letra; Palavras e ilustrações; Metáfora; Associação de ideias. LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.
Matemática e raciocínio lógico — Conteúdo Programático até a 8ª série/ 9º ano, como por exemplo: Números inteiros; Números Naturais; Numeração decimal; Operações fundamentais como: Adição, Subtração, Divisão e Multiplicação; Antecessor e Sucessor; Medindo o tempo: horas, minutos e segundos; Problemas matemáticos; radiciação; potenciação; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; Sistema de medidas: medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, tempo e massa; problemas usando as quatro operações. Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Sistemas de numeração; Operações no conjunto dos números naturais; Operações fundamentais com números racionais; Múltiplos e divisores em N; Radiciação; Conjunto de números fracionários; Operações fundamentais com números fracionários; Problemas com números fracionários; Números decimais; introdução à geometria; Geometria Plana: Plano, Área, Perímetro, Ângulo, Reta, Segmento de Reta e Ponto; Teorema de Tales; Teorema de Pitágoras; Noções Básicas de trigonometria; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Itu nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital nº 1/2024, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 08/04/2024, às 09h19 - Atualizado às 09h21
Samuel Peressin | Publicado em 18/03/2024, às 10h06 - Atualizado em 20/03/2024, às 08h11
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