| Orgão: | Câmara de Piranguçu |
| Nº vagas: | 3 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 74,60
Até R$ 114,60 |
| Cargos: | Técnico,
Contador,
Auxiliar |
| Áreas de Atuação: | Administrativa,
Operacional |
| Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 1518,00 Até R$ 2043,00 |
| Organizadora: | ABCP |
| Estados com Vagas: | MG |
| Cidades: | Piranguçu - MG |
| Abertura das inscrições | 01/04/2026 |
| Encerramento das inscrições | 03/05/2026 |
| Prova | 07/06/2026 |
Redação
Publicado em 28/01/2026, às 10h51 - Atualizado em 29/01/2026, às 06h00
O concurso da Câmara de Piranguçu, em Minas Gerais, preencherá 3 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva. Estão em disputa cargos de todas as escolaridades: há oportunidades para auxiliar de serviços gerais, técnico legislativo e contador, com salários de R$ 1.518, R$ 2.000 e R$ 2.043, respectivamente.
Nível fundamental:
Nível médio:
Nível superior:
LEIA TAMBÉM
Auxiliar de serviços gerais — I – Executar atividades de serviços gerais de limpeza, conservação, manutenção e organização das dependências da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, equipe salas de reunião, auditório, banheiros e áreas externas e jardins; II – execução de serviços de copa; III - Zelar pela manutenção da ordem e higiene em todos os ambientes da instituição; IV - Controlar o estoque de materiais de limpeza, café e solicitar reposição quando necessário; V - Apoiar na logística de eventos e reuniões, incluindo montagem e organização de salas, distribuição de materiais e apoio aos participantes; VI- Cumprir normas de segurança, higiene e preservação do patrimônio público; VII- Seguir orientações da chefia imediata, mantendo comunicação eficiente sobre atividades executadas e pendências; VIII- Auxiliar na movimentação de móveis, equipamentos e materiais sempre que solicitado; IX - Realizar pequenos reparos ou reportar situações que necessitem de manutenção; X - Colaborar com outras equipes, desempenhando funções gerais de apoio quando requisitado pela administração.
Técnico legislativo — I - executar serviços gerais de escritório, segundo orientação e sob supervisão, incluindo datilografia, digitação, cálculos aritméticos, escrituração de livros, fichas e documentos, protocolo, arquivo, recebimento e registro de material de escritório; II - auxiliar na elaboração e desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara; III - participar de reuniões com as comissões da Câmara e reuniões plenárias, secretariando e lavrando atas; IV - exercer atividades técnico-administrativas na área de tesouraria, planejando e elaborando o cronograma de despesas, providenciando o requerimento e o depósito dos valores dos duodécimos, preparando cheques e quitação de despesas junto aos fornecedores, elaborando conciliações bancárias e termos de conferência de caixa, emitindo relatórios financeiros, mantendo a guarda de documentos de receitas e despesas e efetuando aquisições de materiais e serviços; V - controlar os estoques de materiais de uso corrente e providenciar as aquisições necessárias, acompanhando a correta utilização dos materiais adquiridos; VI - participar de reuniões externas, audiências e sessões solenes e demais eventos promovidos pela Câmara, quando convocado; VII – participar de comissões internas, destinadas à execução de serviços administrativos, compatíveis com as funções e aptidão do respectivo cargo; VIII – participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento promovidos pela Câmara ou para os quais tenha sido designado; IX – executar e organizar os arquivos do respectivo setor, sob orientação superior; X – redigir, datilografar ou digitar os serviços da Secretaria, ofícios e demais documentos que lhe forem solicitados pelos diversos setores; XI – zelar pela organização e manutenção de arquivos, cadastros e protocolo; XII - realizar os atos administrativos necessários ao bom andamento do processo legislativo, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno; XIII - colecionar leis, decretos, portarias e demais atos normativos municipais, estaduais e federais de interesse da Câmara; XIV - pesquisar textos de interesse dos vereadores e servidores; XV - pesquisar na rede mundial de computadores para captação de material de interesse do Legislativo; XVI – organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Município. XVII – elaboração de atos oficiais relativos à sua área de atuação: ofícios, projetos de lei, de resolução, de emenda, moções, indicações, requerimentos, recursos, representações, etc. XVIII – controle do processo legislativo na votação de projetos de lei, resolução de emenda à lei orgânica, com o registro das etapas da tramitação, finalização das providências como anotação de prazos e escrituração devida dos livros que forem de sua área de competência; XIX – recepção e expedição de correspondências com a respectiva distribuição aos endereçados; XX – elaboração da pauta de reuniões e de sua publicação, publicação de matérias e atos pertinentes à sua área de atuação; XXI – assistência à Assessoria Jurídica; XXII – apoio à ação do vereador, com elaboração e datilografia de correspondências, arquivo individual, contratos e outras atividades afins; XXIII – efetuar pagamentos de empenhos, realizar as transferências bancárias, monitorando as aplicações financeiras e autorização de pagamentos, inclusive com emissão de extratos e relatórios de controle financeiro para subsidiar a tomada de decisões em conjunto com a Presidência; XXIV – exercer outras atividades correlatas e afins.
Contador — I – realizar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, observadas as disposições normativas vigentes; II – proceder à emissão, assinatura e arquivamento de empenhos e documentos correlatos e realizar o registro e controle patrimonial e de almoxarifado, realizando os registros pertinentes; III – elaborar os projetos de plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como as metas mensais de desembolso e outros instrumentos do planejamento e execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como assessorar as comissões e participar das reuniões nos estudos das leis orçamentarias, projetos de lei que envolvam questões financeiras e patrimonial e, também, quando forem solicitados e/ou convocados; IV – avaliar e controlar os acervos patrimoniais com verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades e avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais, inclusive quanto à depreciação e exaustão dos bens materiais e dos atos de amortização dos valores imateriais; V – proceder à escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais da Câmara, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; VI – realizar a classificação dos fatos para registro contábil e abertura e encerramento de escritas contábeis e planificação das contas, com a descrição de suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; VII – gerir e executar os controles de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; VIII – elaborar balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética e análise de balanços e elaboração de orçamentos de qualquer tipo, bem como conciliação de contas; IX – elaborar e organizar os processos de prestações de contas, remetendo-as aos órgãos competentes; X – prestar aos órgãos federais, estaduais e municipais as informações quanto à execução orçamentária, financeira, patrimonial e demais fatos contábeis, de forma a permitir a fiscalização, consolidação de contas e elaboração das peças orçamentárias comuns, nos termos dos regulamentos próprios; XI – controlar e analisar as prestações de contas de diárias e adiantamentos entregues para custear despesas de locomoção dos agentes públicos, na forma do regulamento próprio; XII – elaborar e controlar a divulgação no sítio da Câmara na rede mundial de computadores das informações pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, na forma e nos prazos exigidos pelos regulamentos próprios; XIII – elaborar a folha de pagamento dos agentes públicos, bem como manter os registros pertinentes atualizados; XIV – gerir, executar e controlar os arquivos da contabilidade e tesouraria; XV – controlar as receitas extraorçamentárias, retenções e realizar os repasses aos órgãos pertinentes, na forma regulamentar; XVI – proceder ao controle de numerários, depósitos bancários, bem como manter atualizados os cadastros junto às instituições financeiras; XVII – efetuar pagamentos de empenhos, realizar as transferências bancárias, monitorando as aplicações financeiras e autorização de pagamentos, inclusive com emissão de extratos e relatórios de controle financeiro para subsidiar a tomada de decisões em conjunto com a Presidência; XVIII – elaborar, gerir e controlar os processos licitatórios para atender as necessidades da Câmara Municipal; XIX – participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento promovidos pela Câmara ou para os quais tenha sido designado; XX – outras atividades correlatas a organização financeira, orçamentária e licitatória da Câmara.
Confira abaixo os temas de matemática indicados no conteúdo programático para nível fundamental:
Noções de conjuntos;
Números inteiros;
Operações fundamentais;
Problemas envolvendo as operações fundamentais;
Noções de posições e formas;
Expressões numéricas;
Sistema de Medidas: medidas de tempo, de comprimento, de massas, de temperaturas, de áreas e peso;
Múltiplos e divisores de números naturais, regras de três simples, porcentagem e problemas.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Piranguçu nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2026, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 28/01/2026, às 11h00 - Atualizado às 11h02
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