Orgão: | Câmara Municipal Potim |
Nº vagas: | 4 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 60,00
Até R$ 80,00 |
Cargos: | Escriturário,
Procurador,
Agente,
Diretor |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica,
Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1321,00 Até R$ 4816,00 |
Organizadora: | Vunesp |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Potim - SP |
Abertura das inscrições | 09/06/2021 |
Encerramento das inscrições | 08/07/2021 |
Redação
Publicado em 16/06/2021, às 13h31 - Atualizado em 09/07/2021, às 18h00
O edital do concurso da Câmara de Potim, localizada no Estado de São Paulo, visa ao provimento de quatro vagas do seu quadro de pessoal.
Candidatos que têm o ensino médio podem disputar as funções de agente legislativo (1 vaga) e escriturário (1), cujos respectivos salários iniciais são de R$ 2.454,40 e R$ 1.321,59.
Para nível superior as chances são para os cargos de diretor geral (1) e procurador jurídico (1). As respectivas remunerações são de R$ 4.816,66 e R$ 4.334,99.
De acordo com o edital do concurso da Câmara de Potim, além dos vencimentos, a câmara ainda oferece os benefícios de vale-alimentação, no valor mensal de R$ 200, e vale-transporte.
LEIA TAMBÉM
Agente legislativo: 01. Confeccionar as matérias oriundas dos Gabinetes da Presidência e dos Secretários, das Sessões Plenárias e das Comissões Técnicas Permanentes e/ou as que lhe forem distribuídas pelo Diretor Geral 02. Elaborar e digitar as Atas das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias e Especiais da Câmara Municipal, bem como das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Técnicas Permanentes, das Comissões Especiais e de Investigação; 03. Proceder à elaboração de Certidões, Atestados, Declarações, Portarias, Atos, Comunicados, Ofícios, que lhe forem solicitados pelo Diretor Geral 04. Proceder à digitação dos textos dos Projetos de Leis Legislativos, de Resoluções e de Decretos Legislativos, em fase de redação final; 05. Protocolar a entrada e saída de correspondência e documentos; 06. Proceder à distribuição da correspondência oficial e documentos conforme o destinatário ou interessado para conhecimento ou despacho; 07. Manter sob sua guarda os processos contendo os papéis, documentos e proposições referidos no item anterior, permitindo o seu manuseio, vista, distribuição ou retirada, somente na forma regulamentar; 08. Manter atualizado o sistema de fichas individuais, contendo informações oficiais sobre o Prefeito, O Vice-Prefeito, os Vereadores e suas atividades legislativas; 09. Manter atualizado e operar o sistema de catalogação ou fichário que permita a rápida localização de quaisquer processos, documentos, inclusive informando sobre fases de tramitação em que se encontram; 10. Proceder à elaboração das Indicações, Requerimentos, Moções, solicitadas pelos Senhores Vereadores; 11. Proceder, sob a orientação do Diretor Geral da Câmara, a elaboração dos roteiros das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais; 12. Encaminhar à Prefeitura Municipal, para as providências cabíveis, as matérias apreciadas nas Sessões Legislativas, destinadas ao Poder Executivo; 13. Preparar autógrafos de Leis, Resolução e Decretos Legislativos; Desempenhar outras atribuições que forem cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral, desde que compatíveis com suas atribuições e/ou aptidões.
Escriturário: 01. Confeccionar e digitar a correspondência epistolar oriunda dos Gabinetes da Presidência e dos Secretários, ou as que lhe forem distribuídas pelo Diretor Geral e/ou pelo Chefe de Gabinete da Presidência; 02. Auxiliar o Agente Legislativo na digitação das Indicações, Re querimentos e Moções, solicitadas pelos Senhores Vereadores; 03. Auxiliar o Agente Legislativo no arquivo de documentos diversos da Câmara Municipal; 04. Desempenhar suas atribuições e outras que lhe forem confiadas pelo Presidente e/ou pelo Diretor Geral, desde q ue compatíveis com suas atribuições; 05. Elaborar e manter atualizada a relação de móveis, máquinas e equipamentos que fazem parte do patrimônio da Câmara, bem como proceder ao chapeamento de todos os bens que compõe o Patrimônio da Câmara Municipal; 06. Proceder com a máxima cordialidade o atendimento dos senhores munícipes que procuram a Câmara Municipal, encaminhando os conforme o assunto pretendido; 07. Atender com a máxima cordialidade e presteza todas as chamadas telefônicas, completando as ligações com rapidez; 08. Completar as ligações solicitadas pelos Vereadores e Funcionários, fazendo anotação em livro próprio para controle, do número do aparelho chamado, do nome de quem pediu a ligação, do dia e da hora da chamada; 09. Receber prontamente, anunciar e encaminhar todos os visitantes; 10. Manter atualizado os números de telefones de autoridades Governamentais, Entidades e demais pessoas de interesse da Câmara e dos Vereadores nas esferas Federal, Estadual e Municipal; 11. Anotar por escrito, todos os recados e/ou informações a serem transmitidos para os Vereadores e funcionários chamados; Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral Legislativo, desde que compatíveis com suas atribuições e/ou aptidões.
Diretor Geral: 01. Dirigir e coordenar os serviços dos setores da Câmara, promovendo interlocução entre eles, de modo a dar vazão às diretrizes político administrativas estabelecidas pela Presidência da Câmara; 02. Corresponder se com outros órgãos públicos em assuntos pertinentes às diversas áreas da Câmara, quando a correspondência, por sua natureza, não exigir a assinatura do Presidente; 03. Aplicar penalidades disciplinares, com a prévia anuência do Presidente, de conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 079, de 02 de janeiro de 2019 ou outra legislação municipal que venha a substitui-la; 04. Anualmente, ou quando se fizer necessário, apresentar relatórios dos trabalhos da Diretoria Geral; 05. Determinar a abertura de sindicâncias ou processos administrativos, com a prévia anuência do Presidente; 06. Realizar, por determinação do Presidente, os estudos necessários à solução de questões de ordem; 07. Assinar conjuntamente com o Presidente da Câmara, os cheques ou outro meio que venha a substituí-lo, para pagamento das despesas do Poder Legislativo; e 08. Atender pessoalmente ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho.
Procurador jurídico: 01. Exarar parecer jurídico ou prestar informações nos Processos Administrativos e Legislativos; 02. Dar assistência às Comissões, no que tange a elaboração de proposições sujeitas à apreciação do Plenário; 03. Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele; 04. Atender a consulta dos Vereadores sob interpretação de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; 05. Auxiliar na elaboração de Portarias, Atos, Editais, Avisos e demais similares, mediante determinação da Presidência; 06. Orientar os vereadores, sempre que necessário, acerca de dúvidas com relação às proposituras diversas, sujeitas à apreciação pelo Plenário da Casa; 07. Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do Cargo; 08. Acompanhar e dar pareceres nos processos licitatórios, bem como, aqueles processos com dispensa de licitação; 09. Prestar assistência jurídica aos Setores Financeiro e Legislativo, inerentes aos questionamentos e pedidos de informações recebidos do Tribunal de Contas, Ministério Público e outros órgãos governamentais e auxiliar na elaboração de eventuais respostas; 10. Acompanhar os processos judiciais em que a Câmara Municipal figura como parte ou interessado, intervindo e prestando informações sempre que necessário; 11. Auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, Projetos de Resolução, Projetos de Decretos Legislativos e Emendas diversas às proposituras de qualque r autoria. 12. Auxiliar as Comissões Permanentes na análise de projetos diversos e na elaboração de pareceres às proposituras por elas analisadas.
Conhecimentos gerais comum aos cargos de ensino médio
Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Documentos oficiais, tipos, composição e estrutura. Redação oficial: Aspectos gerais da redação oficial. Correspondência oficial: definição, formalidade e padronização; impessoalidade, linguagem dos atos e comunicações oficiais (atas, memorandos, relatórios, ofícios etc.), concisão e clareza, editoração de textos. Manual de Redação da Presidência da República – 3ª edição, revista, atualizada e ampliada.
Matemática: Resolução de situações-problema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1º ou do 2º graus; Sistema de equações do 1º grau; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teorema de Pitágoras.
Noções de Informática: MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso Câmara de Potim nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
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Patricia Lavezzo | Publicado em 16/06/2021, às 13h28 - Atualizado em 17/06/2021, às 13h25
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Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.
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