Orgão: | Câmara de Restinga |
Nº vagas: | 4 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 70,00
Até R$ 85,00 |
Cargos: | Técnico,
Controlador Interno,
Contador |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 2000,00 Até R$ 4200,00 |
Organizadora: | Instituto Indec |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Restinga - SP |
Abertura das inscrições | 12/08/2024 |
Encerramento das inscrições | 12/09/2024 |
Prova | 20/10/2024 |
Redação
Publicado em 03/12/2018, às 11h08 - Atualizado em 21/10/2024, às 18h00
O concurso da Câmara de Restinga, no interior de São Paulo, preencherá 4 vagas, além de formar cadastro reserva. Estão em disputa cargos de níveis médio e superior de ensino, com salários entre R$ 2.000 e R$ 4.200.
Nível médio:
Nível superior:
Contador — a) coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; b) Análise, classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômico-financeiro e patrimonial da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, subsidiar novos planejamentos; c) Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais; d) Assessoria na elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade), nos prazos fixados pela Câmara Municipal de Restinga/SP; e) Elaboração da prestação de contas anual da Câmara Municipal de Restinga/SP, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas da União e normas internas do próprio Sistema Audesp a ser concluída até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano; 1) Responder pelo setor de Recursos Humanos / Departamento Pessoal do Legislativo, tais como: confecção de folhas de pagamento e emissão de contra-cheques, férias, rescisões contratuais, encargos sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças; g) Registro e contrato de trabalho em caso de admissão de funcionários; h) Proceder as anotações no livro de registro de funcionários e nas carteiras profissionais, bem como a atualização de tais documentos. i) Participação, quando convocado, de Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado; j) Análise das prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações orçamentarias, se houver, da Câmara Municipal de Restinga/SP; com emissão dos respectivos pareceres técnicos; k) Confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças. DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias, conforme previsão legal; I) Emissão e regularização de certidões do Câmara Municipal de Restinga/SP, junto a Secretaria da Receita Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da Unido), Certidão Negativa de Débitos, inclusive Dívida Ativa expedida pelas Secretarias de Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e outras que se fizerem necessárias; m) Assessorar em assuntos referentes as áreas contábil, financeira e administrativa; n) Assessorar a Comissão de Licitação, quando convocado, elaborando cálculos relativos a balanço patrimonial e planilhas de preços de empresas participantes em licitações da Câmara Municipal de Restinga/SP, bem como, cálculos em geral de atualização de débitos; o) Assessorar, ainda, nos assuntos pertinentes à Câmara, sempre que for devidamente solicitado. p) Elaboração de Pareceres sobre assuntos relacionados com o seu campo de atividade, inclusive em processos cálculos de processos judiciais e administrativos da Câmara; q) Zelar e responder pela guarda de toda a documentação legal e obrigatória de natureza contábil e financeira da Câmara Municipal de Restinga, bem como, do backup das operações realizadas em microcomputadores, conforme programas de informática específicos de uso do setor; r) Elaborar orçamento da Câmara Municipal de Restinga/SP; s) Propor a Diretoria as medidas necessárias à execução dos serviços de administração financeira, contábil e patrimonial. t) Fiscalizar e informar, mensalmente, a Diretoria sobre a execução orçamentária; u) Proceder no lançamento e baixa de notas de empenho de compras realizadas no sistema de informática correspondente, bem como perfectibilizar todos os atos necessários para o desiderato da finalidade a que se propõe este tipo de controle de gastos públicos; v) Atender todos os prazos estipulados pela Câmara Municipal de Restinga/SP referente a resoluções e procedimentos na área de atuação; x) Acompanhar as propostas e auxiliar os vereadores nas alterações que se fizerem necessárias no PPA (Plano Plurianual), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) elaboradas pelo Executivo. y) Outras atribuições não especificadas, mas que fazem parte da área contábil, financeira e de pessoal.
Controlador interno — Controlar e fiscalizar a execução orçamentária; Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos ao cumprimento das metas fiscais e financeiras; Verificar a legalidade dos atos e gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal; Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; Gerir o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos limites estabelecidos no regimento jurídico; Fiscalizar a formalização de contratos firmados; Participar efetivamente das etapas dos processos licitatórios; Compor eventuais comissões instituídas / criadas no âmbito da Câmara Municipal; Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; Desempenhar as suas funções em estrito cumprimento das normas de Controle Interno editadas; Propor à Mesa Diretora a elaboração e atualização ou a adequação das normas de Controle Interno; Informar à Mesa Diretora, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômico de que resultem ou não em danos ao erário; Programar e organizar auditorias com periodicidade pelo menos semestral; Manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais da Câmara Municipal com o devido atestado dos mesmos de que tomaram conhecimento das conclusões nelas contidas; Encaminhar, quando solicitado, ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre eventuais irregularidades da Câmara Municipal, com indicação das providências adotadas e, a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; Sugerir à Mesa Diretora instauração de Processo Administrativo nos caos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário e nos casos de descumprimento de norma de controle interno caracterizado como grave infração a norma constitucional ou ilegal; Sugerir à Mesa, que solicitem ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiais; Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; Assistir a Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados, emitindo-se relatórios mensais, afim de possibilitar, para a administração, a correção do ato tido por ilegal; Avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, zelando pela eficiência de seus resultados; Comprovar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade, eficácia e eficiência da gestão financeira e patrimonial, em especial a adequada execução do orçamento, lançar / alimentar, monitorar / fiscalizar as informações divulgadas no Site Oficial do Legislativo e do Portal da Transparência; Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de contratações, exercer o controle dos direitos e haveres do Tribunal; Zelar pela regularidade dos atos proferidos pelos ordenadores de despesa, definidos no Regimento Interno e demais atos; Propor e realizar ações consubstanciadas em Plano Anual ou Plurianual de Controle Interno; Acompanhar as providências adotadas em atendimento às determinações e recomendações decorrentes de decisões do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de processos em que a própria Câmara figure como parte; Articular-se com o setor administrativo da Câmara com vistas à integração sistêmica das atividades de controle interno; Orientar as unidades administrativas da Câmara sobre imprecisões, bem como a forma de correção; Emitir relatório mensal de acompanhamento relativo às ações previstas no Plano de Ação do Controle Interno ou em outas que lhe forem determinadas; Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, executando outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, a serem reguladas por meio da edição de portaria.
Oficial administrativo — Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens públicos, colaborar em levantamentos, estudos para a formulação de projetos e ações públicas; realizar procedimentos administrativos e legislativos de conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado sobre as normas legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras atividades correlatas.
Técnico administrativo — Auxiliar o Oficial Administrativo nas seguintes atividades: prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, ou por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições, e outros impressos; lançar / alimentar o Site Oficial do Legislativo e Portal da Transparência; compor eventuais comissões instituídas / criadas no âmbito da Câmara Municipal; aperfeiçoar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como, telefone, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos a sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; auxiliar a efetivar o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar na realização de procedimentos administrativos e legislativos de conformidade com a legislação de regência; manter-se atualizado sobre as normas legais; participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados, dentre outras atividades correlatas.
Confira abaixo os temas indicados no conteúdo programático para técnico administrativo:
LEIA TAMBÉM
Língua portuguesa — Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.
Matemática — Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus – resolução – problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades.
Conhecimentos específicos — Estoque de material: controle de quantidade, tipo, tamanho; Documentação: classificação, lançamentos e registros; Formulários em geral; Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização; Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento; MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. MS-Office 2016. MS-Word 2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas e funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MSPowerPoint 2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Câmara de Restinga nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital nº 1/2024, disponível abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Samuel Peressin | Publicado em 12/08/2024, às 12h12 - Atualizado às 12h14
Patricia Lavezzo | Publicado em 03/12/2018, às 11h08
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