Orgão: | Coren DF - Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | DF |
Divulgação do Resultado Estimativa | 25/10/2023 |
O novo concurso Coren DF (Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal) já conta com comissão organizadora formada. No entanto, cargos e vagas ainda estão em fase de definição
Um novo concurso Coren DF (Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal ) deve ocorrer em breve. Acontece que foi divulgado, no diário oficial da União desta terça-feira, 25 de junho, o documento que forma a nova comissão organizadora do certame. Vale lembrar que um grupo nesse sentido já havia sido formado em 2022. Cargos e vagas ainda deverão ser anunciados, bem como alguma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Uma vez formado o grupo, o Coren DF já pode dar início aos processos de definição de oportunidades, bem como de escolha da banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. Somente após a assinatura do contrato com a empresa escolhida poderá ser definida a data de publicação do edital de abertura de inscrições. De acordo com o documento, o gurpo agora conta com um prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação.
PORTARIA COREN-DF Nº 296, DE 29 DE MAIO DE 2024
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O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas competências legais, em conformidade com a Lei n° 5905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-DF n° 114/2012.
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 223/2023 que homologa o resultado das eleições do Coren-DF para o triênio 2024/2026, Quadros I, II e III, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Decisão Coren-DF nº 432/2023 que proclama o resultado da eleição interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2024/2026;
CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos, Código nº 06 (AD 06 ADM, referente Despesas Administrativas);
CONSIDERANDO que no ano de 2022 foi designada Comissão organizadora do Concurso Público deste Regional, conforme consta na Portaria Nº 461/2022 (SEI nº 0300042);
CONSIDERANDO o Memorando nº 210/2024 - COREN-DF/SA/DEGEP (SEI nº 0300039), na qual a Presidente da Comissão de Concurso Público solicita o cancelamento do Processo Licitatório nº 200/2022 destinado a contratação de empresa especializada na realização de concurso público, bem como constituição de nova Comissão Organizadora de Concurso Público;
CONSIDERANDO que em suas razões a requerente justifica seu pedido em razão das recentes mudanças na legislação que impactam diretamente os procedimentos licitatórios e de organização de concursos públicos;
CONSIDERANDO que as alterações na legislação requerem uma revisão completa dos parâmetros inicialmente estabelecidos para assegurar a conformidade legal e a eficiência do processo;
CONSIDERANDO que o Coren-DF estava em avançado processo licitatório para contratação de empresa para realização de concurso público, contudo, com o advento da Lei 14.133/2021 será necessário instaurar novo processo, seguindo assim os novos procedimentos da norma em comento;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento de novas vagas destinadas a recomposição do quadro de pessoal do Coren-DF;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, resolve acatar o pedido formulado no Memorando nº 210/2024 e baixa as seguintes determinações:
Art. 1º Cancelar o Processo Licitatório nº 200/2022 pelas razões acima aduzidas.
Art. 2º Designar os seguintes funcionários para comporem nova Comissão Organizadora de Concurso Público do Coren-DF: A Sra. Eliane Gonçalves de Oliveira, Matrícula nº 033, atuando como Presidente e demais membros: Sra. Kíria Alves Simões Bezerra Cardoso, Matrícula nº 178 e Sr. Junio Guimarães Da Silva, Matrícula nº 155.
Art. 3º A comissão ora designada terá como responsabilidade principal o início e condução de um novo processo de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de planejamento, organização e realização de concurso público de provas e títulos.
Art.4º Conceder prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação da Presidente da Comissão.
Art. 5º Revogar a Portaria Coren-DF nº 461/2022, publicada no DOU, SEÇÃO 02, na data de 25/10/2022.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada na imprensa oficial.
Art. 7º Dê ciência e cumpra-se.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
Presidente do Coren-DF
PORTARIA COREN-DF Nº 461, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, no uso de suas competencias legais, em conformidade com a Lei n 5.905/1973 e com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisao Coren-DF n 114/2012.
Considerando a Decisao Coren-DF n 001/2021 que proclama o resultado da eleicao interna e posse dos membros da Diretoria do Coren-DF para o mandato 2021/2023;
Considerando a Relacao de Centro de Custos, Codigo n 06 (AD 06-Despesas Administrativas);
Considerando a deliberacao na 553 Reuniao Ordinaria do Plenario para abertura de procedimento administrativo para subsidiar a contratacao de empresa para realizacao de concurso publico;
Considerando a instauracao do Processo Licitatorio n. 200/2022 que tem por objeto a contratacao de empresa especializada para realizacao de Concurso Publico para este Regional;
Considerando a necessidade de instituir Comissao Interna responsavel pela organizacao, acompanhamento e fiscalizacao de todas as fases do concurso publico em conjunto com a empresa contratada;
Considerando que a referida Comissao sera responsavel ainda por implementar e acompanhar todas as acoes necessarias a realizacao do certame, alem de detalhar os cargos, requisitos, etapas, numero de vagas e outras informacoes essencias, resolve:
Art. 1 - Designar os seguintes funcionarios para comporem a Comissao Organizadora de Concurso Publico do Coren-DF: A Sra. Eliane Goncalves de Oliveira, Mat. 033, atuando como Presidente e demais membros: Sr. Benjamim Rodrigues da Cunha Junior, Mat. 204, Sra. Aida dos Santos Oliveira, Mat. 039 e Sra. Rosangela Oliveira de Almeida, Mat. 188.
Art. 2 - Conceder prazo de 60 (sessenta) dias para conclusao dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual periodo mediante solicitacao da Presidente da Comissao.
ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/06/2024, às 08h21
Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/10/2022, às 08h01 - Atualizado às 14h13
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