| Orgão: | Prefeitura Curitiba |
| Nº vagas: | 100 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Guarda municipal |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | Até R$ 2431,00 |
| Organizadora: | AOCP |
| Estados com Vagas: | PR |
| Cidades: | Curitiba - PR |
O prefeito eleito Eduardo Pimentel autorizou um novo concurso Prefeitura de Curitiba PR (Prefeitura de Curitiba), no Paraná, para o cargo de guarda municipal. Ao todo serão oferecidas 100 vagas. A comissão organizadora já está formada. A banca será o Instituto AOCP. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do novo concurso Prefeitura de Curitiba PR (Prefeitura de Curitiba), no Paraná, para o cargo de guarda municipal, já pode sair. Acontece que foi publicado, nesta segunda-feira, 1 de setembro, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Instituto AOCP. O nome da empresa havia sido anunciado no último dia 7 de agosto. De acordo com o cronograma preliminar, o edital deve sair no dia 29 de setembro, com inscrições no período de 2 de outubro a 4 de novembro e provas em 7 de dezembro.
De acordo com o documento, a assinatura do contrato ocorreu no dia 7 de agosto, com validade até 7 de agosto de 2027, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.
No concurso da prefeitura, para concorrer ao cargo é necessário possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 2.431,86. Além disso, os aprovados também devem contar com adicional de periculosidade de 50% da remuneração, além de auxílio-alimentação.
LEIA TAMBÉM
O certame deve contar com as seguintes etapas:
A parte escrita deve contar com uma prova objetiva, com 40 questões, versando sobre:
Última atualização 01/09/2025
Local: Curitiba/PR
Órgão: MUNICIPIO DE CURITIBA
Unidade executora: 103 - SMGP-Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Tipo: Contrato (termo inicial)
Receita ou Despesa: Despesa
Processo: DT 15/2025
Categoria do processo: Serviços
Data de divulgação no PNCP: 01/09/2025
Data de assinatura: 07/08/2025
Vigência: de 07/08/2025 a 07/08/2027
Id contrato PNCP: 76417005000186-2-000669/2025
Fonte: Município de Curitiba
Id contratação PNCP: 76417005000186-1-000198/2025
Objeto:
Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização, elaboração e execução das etapas de Concurso Público para o Município de Curitiba;
VALOR CONTRATADO
R$ 1.080.000,00
FORNECEDOR:
Tipo: Pessoa jurídica
CNPJ/CPF: 12.667.012/0001-53
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome/Razão social: INSTITUTO AOCP
PORTARIA Nº 1563
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal n.° 41 de 2 de janeiro de 2025 e tendo em vista o contido no Protocolo n.° 04-004345/2025,
RESOLVE
Art. 1º Designar, a partir de 10 de abril de 2025, os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Organizadora e Recursal do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal.
Presidente
THIAGO FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n.° 186.437
Vice-presidente
GERUZA DE SOUZA DE MELO CARVALHO, matrícula n.° 188.832
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP
Coloca servidora à disposição.
Designa membros da Comissão Organizadora e
Recursal do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal.
Procuradoria Geral do Município - PGM
Titular - MAIRA VALENTIM DA ROCHA, matrícula n.° 190.628
Suplente - MARCELO CARIBE DA ROCHA, matrícula n.° 197.182
Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT
Titular – GILBERTO RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula n.° 86.361
Suplente – APARECIDO CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula n.° 75.281
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal - SMGP
Titular – DAYANE CRISTINA PUSKA, matrícula n.° 145.218
Suplente – LEANDRO PIETSRZAK, matrícula n.° 189.763
Titular – FERNANDA PINNO DE MELLO ZWIR, matrícula n.° 160.053
Suplente - REGINALDO LUIZ BARBOSA, matrícula n.° 77.628
Art. 2º Os membros da Comissão Organizadora e Recursal têm como atribuições no Concurso Público:
I. planejar, estruturar, organizar e realizar as ações necessárias para a concretização do concurso em todas as suas etapas ou fases;
II. coordenar e acompanhar o andamento do concurso;
III. fiscalizar e zelar pela legalidade dos procedimentos;
IV. analisar e responder os recursos interpostos;
V. resolver os casos omissos.
Art. 3º Os membros titulares e suplentes deverão entregar para o Presidente da Comissão “Termo de Responsabilidade e Confidencialidade”, preenchido e assinado, conforme o previsto na alínea “g” do inciso IV do artigo 11 da Instrução Normativa n.° 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e por meio do qual formalizarão o compromisso de observar seus deveres e responsabilidades, bem como de exercer as suas atribuições de forma confidencial e sigilosa, sujeitando-se à responsabilização administrativa e ou judicial em caso de descumprimento.
Art. 4º Para o exercício das atribuições da Comissão Organizadora e Recursal, o Presidente poderá convocar profissionais técnicos para auxiliar nas questões que se fizerem necessárias
Art. 5º A Comissão Organizadora e Recursal permanecerá constituída até a homologação do Concurso Público.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
10 de abril do corrente.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 7 de agosto de 2025.
Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/09/2025, às 13h52
Fernando Cezar Alves | Publicado em 08/08/2025, às 12h05
Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/04/2025, às 10h09 - Atualizado às 14h57
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/04/2025, às 12h45 - Atualizado às 15h06
Fernando Cezar Alves | Publicado em 29/10/2024, às 08h33
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.