MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Concurso DEC Exército 2025

Orgão: Exército
Nº vagas:91
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista, Administrador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/12/2024, às 11h06 - Atualizado às 11h08


Um novo concurso DEC Exército (Departamento de Engenharia e Construção) foi autorizado para o preenchimento de 91 vagas em caráter temporário, sendo oito para quem possui ensino técnico e 83 para cargos de  nível superior. De acordo com a portaria autorizativa, assinada pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da defesa, José Mucio Monteiro Filho, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de junho.

Concurso DEC Exército: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso DEC Exército (Departamento de Engenharia e Construção) foi autorizado, nesta terça-feira, 31 de dezembro, para o preenchimento de 91 vagas em caráter temporário, sendo oito para quem possui ensino técnico e 83 para cargos de  nível superior. De acordo com a portaria autorizativa, assinada pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da defesa, José Mucio Monteiro Filho, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de junho.

No concurso DEC Exército, todas as oito vagas de ensino médio serão para o cargo de técnico.

Para nível superior, a distribuição por vagas será feita da seguinte forma:

  • administrador - 1 vaga
  • analista ambiental - 2 vagas
  • analista de sistemas - 8 vagas
  • arquiteto - 22 vagas
  • biólogo - 1 vaga
  • desenhista - 4 vagas
  • estatístico - 1 vaga
  • engenheiro - 44 vagas
  • geólogo - 1 vaga
  • programador - 2 vagas 

As contratações serão para desenvolver atividades relacionadas a projetos de engenharia de construção, obras de infraestrutura, ações de logística e projetos estratégicos no âmbito do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.

O tempo de duração dos contratos ainda deve ser confirmado. No entanto, a portaria autorizativa antecipa que poderá haver prorrogação dos contratos, de acordo com as necessidades

Concurso DEC Exército: veja autorização oficial

Portaria Conjunta MGI/MD Nº 125, DE 27 DE dezembro DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como as informações do Processo Administrativo nº 14021.191134/2023-91, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de noventa e uma pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alíneas "a" e "j", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas a projetos de engenharia de construção, obras de infraestrutura, ações de logística e projetos estratégicos no âmbito do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeita à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Caberá ao DEC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O DEC definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND) "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO Atividades Qtd

Administrador 1

Analista Ambiental 2

Analista de Sistemas 8

Arquiteto 22

Biólogo 1

Desenhista 4

Estatístico 1

Engenheiro 41

Geólogo 1

Programador 2

Técnico de Nível Médio 8

TOTAL 91

Concurso DEC Exército: veja dicas de língua portuguesa

+Aulas grátis

Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas

+Notícias do concurso DEC Exército 2025


Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.