Concurso DEC Exército (Departamento de Engenharia e Construção) será para preenchimento de vagas em caráter temporário
Um novo concurso DEC Exército (Departamento de Engenharia e Construção) foi autorizado, nesta terça-feira, 31 de dezembro, para o preenchimento de 91 vagas em caráter temporário, sendo oito para quem possui ensino técnico e 83 para cargos de nível superior. De acordo com a portaria autorizativa, assinada pela ministra da gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da defesa, José Mucio Monteiro Filho, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de junho.
No concurso DEC Exército, todas as oito vagas de ensino médio serão para o cargo de técnico.
Para nível superior, a distribuição por vagas será feita da seguinte forma:
As contratações serão para desenvolver atividades relacionadas a projetos de engenharia de construção, obras de infraestrutura, ações de logística e projetos estratégicos no âmbito do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.
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O tempo de duração dos contratos ainda deve ser confirmado. No entanto, a portaria autorizativa antecipa que poderá haver prorrogação dos contratos, de acordo com as necessidades
Portaria Conjunta MGI/MD Nº 125, DE 27 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como as informações do Processo Administrativo nº 14021.191134/2023-91, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de noventa e uma pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alíneas "a" e "j", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas a projetos de engenharia de construção, obras de infraestrutura, ações de logística e projetos estratégicos no âmbito do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeita à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caberá ao DEC observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O DEC definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND) "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO Atividades Qtd
Administrador 1
Analista Ambiental 2
Analista de Sistemas 8
Arquiteto 22
Biólogo 1
Desenhista 4
Estatístico 1
Engenheiro 41
Geólogo 1
Programador 2
Técnico de Nível Médio 8
TOTAL 91
O último concurso DEC Exército para temporários ocorreu em 2019, quando foram oferecidas 16 vagas, para atender as obras e serviços de engenharia relativos à implantação dos Projetos Estratégicos e Estruturantes. A lotação ocorreu em Brasília, no Distrito Federal. As oportunidades foram para níveis técnico e superior, sendo organizado pelo próprio governo.
Para nível técnico, as opções foram as seguintes:
Para nível superior:
Exército
Vagas: 91
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Técnico,
Analista,
Administrador
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
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