Orgão: | DEGASE RJ - Departamento Geral de Ações Socioeducativas |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
A publicação do edital do novo concurso Degase RJ (Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro) está prevista para ocorrer em breve. O certame já conta, inclusive, com banca organizadora definida, que será a Fundação Ceperj. Cargos e vagas ainda serão confirmados. A comissão organizadora já está formada.
O novo concurso Degase RJ (Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro), autorizado pelo governador Cláudio Castro em 25 de agosto, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados no diário oficial do estado desta sexta-feira, 4 de outubro.
O concurso Degase já conta, inclusive, com banca organizadora definida, que será a Fundação Ceperj.
Ao todo serão oferecidas 585 vagas, para reposição de pessoal surgido desde o início da vigência do regime de recuperação fiscal do estado.
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Embora a oferta de vagas ainda não tenha sido oficialmente anunciada, já está certo que a seleção será para o preenchimento de vagas em todos os cargos existentes no quadro de pessoal.
O destaque deve ser para a carreira de agente socioeducativo, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 3.634,25. De acordo com informações da Degase, a carreira conta com uma carência de aproximadamente 500 servidores.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
ATO DO DIRETOR-GERAL
PORTARIA DEGASE Nº 1498 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO IV CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS BIÊNIO2024/2025 PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-CIOEDUCATIVAS - DEGASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, Órgão do Poder Executivo do Governador do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Educação, por força do Decreto nº 41.334/2008, publicado no DOERJ, de 02/06/ 2008, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista a Lei Estadual nº 4.802/2006 e alterada pela Lei nº 5.933 de 29 de março de 2011, com base no processo administrativo SEI-030022/015614/2022, e o que consta no processo SEI-030002/011214/2024, e
CONSIDERANDO:- a necessidade de dar cumprimento ao aditamento ao Termo deAjuste de Conduta de 2006, assinado em 02/06/2021, entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro; Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Educação/RJ, que, em síntese, criará diversas Unidades de Internação e Semiliberdade no DEGASE.-
a necessidade de recomposição do quadro funcional do DEGASE,em virtude das vacâncias oriundas das aposentadorias, exonerações apedido e óbitos;-as ações preparatórias e continuadas que visam a realização do novo Concurso Público do DEGASE em face da vacância no quadro funcional deste Órgão e lastreado na essencialidade dos serviços prestados na socioeducação, consoante Lei nº 8069/1990 e Lei nº2594/2012;-
a necessidade de constituir a Comissão de Concurso Público do DEGASE, responsável por orientar e acompanhar o planejamento, aorganização e a execução das etapas seguintes à realização das provas objetivas do IV Concurso Público do DEGASE, em suas fases, ressalvados os casos de competência legal específica, bem como atender as demandas administrativas inerentes ao novo concurso a ser realizado pelo DEGASE.
R E S O LV E :
Art. 1º- INSTITUIR no âmbito deste Departamento, a Comissão de Concurso Público, que é encarregada de acompanhar e supervisionar todas as etapas de realização do IV Concurso Público do DEGASE, no biênio 2024/2025, após a realização das provas objetivas, durante o seu prazo de vigência.
Parágrafo Único- Caberá também encaminhar à Direção-Geral, para fins de publicação no DOERJ, todas as informações sobre as fases das avaliações pré-admissionais dos candidatos aprovados e classificados, assim como, os resultados do Concurso Público, elaborando as instruções necessárias à execução destas atividades, e ainda manter a Direção-Geral informada dos desdobramentos do Concurso Pú-blico e o andamento dos trabalhos.
Art. 2º- À Comissão de Concurso Público fica autorizada a:
I- realizar as etapas de avaliação pré-admissional, destinadas à execução da pesquisa social e avaliação médica dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, a partir do planejamento,elaboração e execução de todas as suas atividades;
II-viabilizar, junto aos setores do Departamento, o cumprimento dos cronogramas e etapas previstos no Edital;
III- promover a guarda de toda a documentação produzida no IV Concurso Público, durante o prazo de vigência, de forma sistematizada, a fim de permitir a disponibilização sempre que solicitado pelos órgãos fiscalizadores, conforme previsto na legislação pertinente, com o auxílio da Assessoria de Sistematização do DEGASE.
IV- acompanhar a remessa dos extratos documentais aos órgãos com-petentes, conforme previsto em norma própria.
Art. 3º- DESIGNAR os membros a seguir elencados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão instituída nos termos doArt. 1º desta Portaria.
I- Alexandre de Moraes Lessa, ID Funcional: 1980996-4;
II- Simone Alves Barbosa, ID Funcional: 5009240-5;
III-Wilson Sebastião Rebousas Cardoso, ID Funcional: 5017682-0;
IV- Israel Pereira de Mello Vanderlei, ID Funcional: 5017975-6;
V- Luciana Helena de Almeida Santos, ID Funcional: 5017964-0;
VI - Johnny Maxwel Pacheco Lippi, ID Funcional: 5015590-3;
eVII - Flavia Corrêa dos Santos, ID Funcional: 1983685-6.
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024
VICTOR POUBEL
Diretor-Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas
Id: 2598417
DESPACHOS DO GOVERNADOR
EXPEDIENTE DE 24 DE JULHO DE 2024
PROCESSO Nº SEI-030022/015614/2022 - AUTORIZO a realização do Concurso público para provimento imediato de cargos, nos termos da Lei Estadual nº 9.769, de 4 de julho de 2022, com vistas à reposição devacâncias ocorridas após o início da vigência do Regime de Recuperação Fiscal no âmbito do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE.
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