| Orgão: | DETRAN DF - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL |
| Nº vagas: | 182 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Agente de trânsito e de defesa civil |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | DF |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2027 |
O novo concurso Detran DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) contará com uma oferta de 182 vagas para o cargo de agente de trânsito, sendo 85 para preenchimento imediato e 97 para formar cadastro reserva de pessoal. O certame, atualmente, está em fase de estudos na Diretoria de Concursos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad DF).
O próximo concurso Detran DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) pode contar com alterações na oferta de vagas. Acontece que foi publicada, no diário oficial desta segunda-feira, 9 de fevereiro, a instrução 32, que determina a execução do dimensionamento da força de trabalho, com a finalidade de identificar as reais necessidades para a realização de novo concurso público. O processo do certame foi retomado em setembro de 2025.
Por enquanto, a previsão do Detran DF é oferecer 182 vagas para o cargo de agente de trânsito, sendo 85 para o preenchimento imediato e 97 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 6.792,50.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
INSTRUÇÃO Nº 32, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e considerando o disposto no Decreto nº 43.291/2022, resolve:
Art. 1º Regulamentar a execução do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) no
âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF).
Art. 2º O DFT tem como objetivos:
I – Identificar a necessidade real de pessoal nas unidades administrativas e operacionais;
II – Subsidiar o planejamento de concursos públicos e movimentações internas;
III – Promover a melhoria dos processos de trabalho e a saúde ocupacional dos servidores.
Art. 3º A participação de todos os servidores ativos, independentemente do cargo ou regime de trabalho, é obrigatória e essencial para a fidedignidade do estudo.
Parágrafo único. A Administração garante o sigilo individual das respostas, sendo os dados utilizados de forma agregada para fins estritamente gerenciais e organizacionais
Art. 4º A coordenação executiva e o acompanhamento técnico do processo de DFT serão
exercidos pela Gerência de Desenvolvimento, Atenção e Bem-Estar (GERDAB) em conjunto com a Gerência de Gestão de Pessoas (GERPES).
Art. 5º Compete à coordenação conjunta (GERDAB/GERPES):
I – Definir o cronograma de coleta de dados;
II – Orientar os gestores e servidores quanto ao preenchimento dos inventários de
atividades;
III – Consolidar o Mapa de Força de Trabalho da Autarquia para subsidiar decisões estratégicas.
Art. 6º Os titulares das unidades deverão garantir a participação efetiva de seus subordinados, assegurando a fidedignidade das informações prestadas sem prejuízo ao
atendimento público.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
. DETRAN/DF (127077499): informou que há a previsão para realização de concurso público para provimento de 182 (cento e oitenta e duas) vagas, para o cargo de Agente de Trânsito, da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, sendo 85 (oitenta e cinco) para provimento imediato e 97 (noventa e sete) para cadastro reserva, instruído no no âmbito do processo 00055-00019281/2021-90, estando os autos em análise técnica junto à Diretoria de Concursos (Dicon), da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad/DF);
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