| Orgão: | Detran TO - Departamento de Trânsito do Tocantins |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | TO |
Um novo concurso Detran TO (Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins) deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão formada para avaliar as necessidades para o cargo de agente de trânsito, com exigência de ensino médio.
Um novo concurso Detran TO (Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última sexta-feira, 6 de março, com a publicação, no diário oficial do estado, do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
O documento forma o grupo do concurso Detran TO para a realização de estudos da força de trabalho para dimensionamento das necessidades de servidores para o cargo de agente de trânsito. Para concorrer ao cargo é exigida formação de nivel superior. O grupo agora conta com um prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o documento, as atribuições do grupo serão as seguintes:
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PORTARIA Nº 176/2026/GABPRES
Institui Comissão destinada ao estudo e elaboração de Relatório Técnico de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Agentes de Trânsito do Departamento
Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, com vistas a subsidiar a realização de concurso público.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Ato nº 3.257 - NM, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins, Edição nº 6.960
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a exigência de concurso público para investidura em cargo efetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do planejamento estratégico institucional e da adequada gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, que impõe o adequado dimensionamento da força de trabalho para assegurar a regular e contínua prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a relevância das atividades exercidas pelos Agentes de Trânsito, especialmente no tocante à fiscalização, segurança viária e cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de estudo técnico fundamentado que subsidie eventual deflagração de concurso público, em consonância com a legislação fiscal vigente e com as diretrizes do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial destinada ao estudo, análise e elaboração de Relatório Técnico de Dimensionamento da Força de Trabalho dos cargos de Agente de Trânsito do Detran/TO.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Levantar o quantitativo atual de cargos providos e vagos de Agente de Trânsito;
II - Analisar a distribuição territorial dos servidores, considerando a estrutura organizacional e as demandas operacionais do Detran/TO;
III - Avaliar indicadores de desempenho, produtividade e necessidade operacional das atividades de fiscalização e segurança viária;
IV - Considerar aposentadorias previstas, vacâncias e afastamentos que impactem a força de trabalho;
V - Examinar parâmetros adotados por outros órgãos executivos de trânsito estaduais;
VI - Elaborar Relatório Técnico conclusivo contendo metodologia utilizada, diagnóstico situacional e sugestão fundamentada quanto ao quantitativo necessário de cargos;
VII - Apresentar o relatório final à Presidência do Detran/TO para deliberação.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Enildo de Jesus Leite (membro titular);
II - Clarindo Ferreira da Rocha Flor Filho (membro titular);
III - Marcio Lopes de Souza (membro titular);
IV - Maria Alice Pereira Lima (membro titular);
V - Kelly Carvalho Cândido Silva (membro titular);
VI - Cleidiane da Silva Veras (membro suplente);
VII - Geosmar Siqueira das Graças (membro suplente).
§1º A Comissão será presidida pelo membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º Os trabalhos da Comissão poderão contar com apoio técnico de outros setores, sempre que necessário.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º O Relatório Técnico deverá observar:
I - Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
II - Limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
III - Normativas estaduais aplicáveis à criação e provimento de cargos públicos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 18 dias do mês de janeiro de 2026.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO
Presidente do Detran/TO
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/03/2026, às 06h49
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