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Concurso DPE SP 2026 defensor

Orgão: DPE SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Defensor Publico
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/12/2025, às 06h25 - Atualizado em 02/03/2026, às 06h36


Um novo concurso DPE SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) para a carreira de defensor pode ser realizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que foi publicada, a deliberação 454, de 28 de novembro, que altera as regras para a realização de certames para o cargo. O novo regulamento altera a lei complementar 988, de 2006. O certame já foi aprovado pelo Conselho da DPE SP e já conta com a presidência da comissão definido. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o próximo edital poderá ser publicado. 

Concurso DPE SP: saiba mais sobre a seleção

Foram iniciados os preparativos para a realização do próximo concurso DPE SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) para o cargo de defensor público. Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado desta segunda-feira, 2 de março, o extrato da 942 Sessão Ordinária do Conselho Superior, realizada no último dia 27 de fevereiro. Na ocasião, foi definido o prazo de 27 de fevereiro a 13 de março para que os defensores públicos interessados em fazer parte da comissão organizadora manifestem interesse. O certame havia sido aprovado pelo Conselho em dezembro.  No entanto, a data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.

O presidente da comissão organizadora será o defensor Cesar Augusto Luiz Leonardo. Com isso, em breve devem ser indicados os demais membros do grupo, que ficará responsável pela elaboração do edital e pela escolha da empresa responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de início do certame.

A DPE SP ainda deve definir a oferta de vagas para a próxima seleção. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. Na última seleção, realizada em 2023, a remuneração inicial foi de R$ 23.144.

Como atividade jurídica, após a conclusão do bacharelado, serão considerados:

  • I - da advocacia, por advogados/as e estagiários/as de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº. 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
  • II - de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados; 
  • III - da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura, na qualidade de membro/a;
  • IV - de estagiário/a de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
  • V - de estagiário/a de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista no inciso I deste artigo em razão de eventual permissivo legal específico; 
  • VI - de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; e
  • VII - de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico. 
  • VIII – o exercício de Cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública. 
  • IX – de serviço voluntário na área jurídica, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017.
  • X - desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente. 

O regulamento prevê a isenção de taxa para quem comprovar ao menos três doações no período de 12 meses.

Também prevê a possibilidade de utilização de nome social para candidatos trans.

Concurso DPE SP: saiba como serão as provas

De acordo com o regulamento, o concurso contará com as seguintes etapas:

  • três provas escritas
  • avaliação oral
  • análise de títulos

A primeira prova contará com 88 questões objetivas, versando sobre:

  • a) Direito Constitucional;
  • b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
  • c) Direito Penal;
  • d) Direito Processual Penal;
  • e) Direito Civil e Direito Empresarial;
  • f) Direito Processual Civil;
  • g) Direitos Difusos e Coletivos;
  • h) Direito da Criança e do Adolescente;
  • i) Direitos Humanos;
  • j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
  • k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica

A segunda prova escrita contará com:

I – 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias: 

  • a) Direito Constitucional; 
  • b) Direito Penal; 
  • c) Direitos Difusos e Coletivos; 
  • d) Direito da Criança e do Adolescente. 

II – 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 14 e 15 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.

Já a terceira prova contará com:

I – 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias:

  • a) Direitos Humanos;
  • b) Direito Civil;
  • c) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
  • d) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

II – 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 14 e 15 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.

Veja publicação oficial

Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado

Assunto: Proposta de abertura do X Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a do Estado de São Paulo

Relator/a: Conselheiro/a Surrailly Fernandes Youssef

O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatoria, abrir prazo de inscrições, de 27 de fevereiro de 2026 a 13 de março de 2026, para Defensores/as Públicos/as interessados em compor a Banca Examinadora do certame, de acordo com o comunicado, a seguir publicado.

COMUNICADO
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado comunica a abertura de INSCRIÇÃO de Defensores/as Públicos/as interessados/as em compor a Banca Examinadora do X Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, sob a Presidência do Defensor Público Cesar Augusto Luiz Leonardo.

Fica facultada a todos os/as Defensores/as Públicos/as em exercício a inscrição para integrar a banca examinadora do concurso, podendo cada um/a candidatar-se para uma ou mais das seguintes matérias:

I. Direito Constitucional;

II. Direito Administrativo e Direito Tributário;

III. Direito Penal;

IV. Direito Processual Penal;

V. Direito Civil e Direito Empresarial;

VI. Direito Processual Civil;

VII. Direitos Difusos e Coletivos;

VIII. Direito da Criança e do Adolescente;

IX. Direitos Humanos;

X. Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;

XI. Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

Nos termos do artigo 6º, §4º da Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025, a composição da Banca Examinadora deverá observar a paridade de gênero e a participação de, no mínimo, 20% de pessoas negras ou indígenas e 5% de pessoas com deficiência. Para tanto, no ato de inscrição, o/a Defensor/a Público/a será instado a declarar gênero, raça e a condição de pessoa com deficiência.

Destaca-se que, nos termos do artigo 6º, §5º da Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025, para fins da reserva de vagas para pessoas negras e indígenas, previstas no §4º, considera-se negro/a (preto/a ou pardo/a) e/ou indígena o/a interessado/a que assim se declare no momento da inscrição e tenha sua autodeclaração ratificada pela Presidência da Banca Examinadora, ouvida, em caráter consultivo, a Comissão Especial, que deverá considerar os critérios estabelecidos nesta Deliberação, com realização de entrevista, se necessário.

Outrossim, nos termos do artigo 6º, § 6º da Deliberação CSDP nº 454, de 28 de novembro de 2025, para fins da reserva de vagas para pessoa com de0ficiência, prevista no §4º, considera-se pessoa com deficiência, nos termos do art. 1º da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A inscrição poderá ser feita entre os dias 27 de fevereiro de 2026 a 13 de março de 2026, mediante preenchimento de formulário (clique aqui), até às 23h59 do último dia do prazo.

Veja publicação oficial

Extrato da 905ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública 
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

Extrato da 905ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública

Data da realização: 05/12/2025 às 09h30

Local: Sala de Reuniões do Edifício Sede na Rua Boa Vista, 200, 1º andar e por videoconferência

Hora do Expediente:

Leitura e aprovação de ata da sessão anterior
Comunicações da Presidência
Comunicações da Secretaria
Momento aberto
Manifestações dos/as Conselheiros/as sobre assuntos diversos
Ordem do Dia

SEI nº 2025/0039125 (Excetuado a pauta)

Interessado/a: Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado

Assunto: Proposta de abertura do X Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a do Estado de São Paulo Relator/a: Conselheiro/a Surrailly Fernandes Youssef

O Conselho Superior DELIBEROU, por unanimidade, nos termos do voto da relatoria, aprovar a abertura do certame, e homologar a indicação do Defensor Público Cesar Augusto Luiz Leonardo para presidir a Banca Examinadora do X Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a do Estado. DELIBEROU ainda, por unanimidade, prorrogar a discussão e a votação para a próxima sessão ordinária.

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Sobre DPE SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Com unidadades instaladas em mais de 40 cidades, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE SP) oferece à população orientação jurídica gratuitamente, além de atuar na promoção dos direitos humanos e na defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.

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