| Orgão: | DPE SP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Defensor Publico |
| Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | SP |
Um novo concurso DPE SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) para a carreira de defensor pode ser realizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que foi publicada, a deliberação 454, de 28 de novembro, que altera as regras para a realização de certames para o cargo. O novo regulamento altera a lei complementar 988, de 2006. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o próximo edital poderá ser publicado.
Um novo concurso DPE SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo) para a carreira de defensor pode ser realizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que foi publicada, nesta sexta-feira, 5 de dezembro, no diário oficial do estado, a deliberação 454, de 28 de novembro, que altera as regras para a realização de certames para o cargo. O novo regulamento altera a lei complementar 988, de 2006. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o próximo edital poderá ser publicado.
De acordo com o documento, para concorrer ao cargo na DPE SP é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica.
Como atividade jurídica, após a conclusão do bacharelado, serão considerados:
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O documento prevê a isenção de taxa para quem comprovar ao menos três doações no período de 12 meses.
Também prevê a possibilidade de utilização de nome social para candidatos trans.
De acordo com o regulamento, o concurso contará com as seguintes etapas:
A primeira prova contará com 88 questões objetivas, versando sobre:
A segunda prova escrita contará com:
I – 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias:
II – 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Civil, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 14 e 15 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.
Já a terceira prova contará com:
I – 2 (duas) questões dissertativas sobre as matérias:
II – 1 (uma) peça judicial, conforme o programa de Direito Processual Penal, com base em problemas envolvendo, no que diz respeito ao aspecto material, a quaisquer temas relativos às matérias previstas nos artigos 14 e 15 desta Deliberação, dispensando a aplicação de questão dissertativa sobre a matéria processual.
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/12/2025, às 06h26
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Com unidadades instaladas em mais de 40 cidades, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE SP) oferece à população orientação jurídica gratuitamente, além de atuar na promoção dos direitos humanos e na defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
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