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Concurso Prefeitura de São Paulo (SP) 2023 — Auditor fiscal tributário

Orgão: Prefeitura São Paulo
Nº vagas:60
Taxa de inscrição: De R$ 135,00
Cargos: Auditor
Áreas de Atuação: Fiscal
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 26049,51
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP
Cidades: São Paulo - SP

Agenda

Abertura das inscrições21/06/2023
Encerramento das inscrições25/07/2023
Prova24/09/2023
Prova01/10/2023
Divulgação do Resultado
Estimativa
30/09/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 13/08/2018, às 10h19 - Atualizado em 26/11/2024, às 11h33


O concurso da Prefeitura de São Paulo para auditor fiscal tributário oferece 60 vagas com salário de R$ 26.049,51. Há opções em duas especialidades: gestão tributária (50) e tecnologia da informação (10).

A capital paulista também possui editais abertos para outras três carreiras: analista de planejamento e desenvolvimento organizacional — ciências contábeis (50 postos), analista de políticas públicas e gestão governamental (32) e fiscal de posturas (175). Para navegar pela página dedicada a cada um desses cargos, clique nos links abaixo:

Resumo do concurso para auditor fiscal tributário 

Atribuições do cargo

I - Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do município de São Paulo, e às taxas e às contribuições sob a gestão do órgão de administração tributária municipal:

  • a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções; c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; p) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; q) realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal; r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização; s) deliberar sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria tributária, dirigidos aos integrantes da carreira t) avaliar a adequação técnica dos atos praticados pelos agentes da administração tributária u) deliberar sobre as providências necessárias para garantir a preservação do sigilo fiscal, nos termos prescritos no art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional; v) deliberar sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização, lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos.

II - Em caráter geral:

  • a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; c) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; d) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes; e) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; f) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; g) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de São Paulo; h) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; i) informar processos e demais expedientes administrativos; j) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; l) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; m) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. n) exercer relevante atividade, em benefício da gestão fiscal, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, que exija conhecimento técnico especializado compatível com o nível de formação exigida do cargo efetivo, prevista em ato do chefe da Pasta; o) desenvolver estudos objetivando a previsão, o acompanhamento e a avaliação das receitas municipais.

No âmbito das funções federativas:

  • I - participação em comitês gestores ou em órgãos equivalentes e em grupos de trabalho que tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de competência não exclusiva do Município; II - fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos de competência não exclusiva do Município; III - fiscalização ou arrecadação de tributos federais ou estaduais, nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; IV - gestão compartilhada do cadastro fiscal de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária; V - especificação e homologação dos sistemas compartilhados de fiscalização, controle de arrecadação e cadastro, bem como a capacitação e o suporte aos usuários de tais sistemas; VI - compartilhamento da arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos de competência não exclusiva do Município; VII - julgamento do contencioso administrativo fiscal em âmbito federativo; VIII - assistência a órgão competente pela cobrança do crédito tributário, em âmbito administrativo, relativamente aos tributos de competência não exclusiva do Município; IX - planejamento, gerenciamento e execução das operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e fiscal relativos a tributos de competência de outros entes federados; X - outras atividades de caráter federativo não previstas.

Concurso da Prefeitura de São Paulo: o que vai cair nas provas?

Confira abaixo alguns dos temas indicados no conteúdo programático:

  • Língua portuguesa — 1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). 2. Sinônimos e antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Pontuação. 5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. 6. Concordância verbal e nominal. 7. Regência verbal e nominal. 8. Colocação pronominal. 9. Crase.

  • Métodos quantitativos e raciocínio lógico — Matemática: 1. Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. 2. Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. 3. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. 4. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. 5. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno. 6. Operações com matrizes. Matriz inversa, transposta e adjunta. Resolução de sistemas lineares. 7. Limites. 8. Derivadas. Estatística: 1. Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. 2. Probabilidade: Definição e propriedades. Variáveis aleatórias discretas e contínuas. Função de probabilidade e densidade de probabilidade. Esperança matemática e variância de uma variável aleatória. Covariância e coeficiente de correlação. Distribuições (Bernoulli, Binomial, Poisson, Normal, Qui-quadrado, t e F.). 3. Amostragem: Amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. 4. Inferência: Intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. 5. Números índices. Índices de Laspeyres e de Paasche. Propriedades ideais de um número índice. Mudança de base e deflacionamento de dados. 6. Correlação e Regressão. Raciocínio Lógico: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 2. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. 3. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

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Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de São Paulo nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital abaixo.

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Sobre Prefeitura São Paulo

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

Sobre Vunesp

Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o  vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.

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