Orgão: | FUNAI |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: |
Quem pretende participar de um próximo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), ainda sem edital previsto, tendo em vista que o órgão faz parte do Concurso Nacional Unificado, deve contar com novas opções, em termos de cargos oferecidos. Acontece que foi publicada, em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 31 de maio, a lei 14.875, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reestrutura o quadro de servidores da instituição. Novo pedido já tramita para o preenchimento de 751 vagas.
Mais uma boa notícia para quem pretende participar de um novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Além da divulgação, no último dia 31 de maio, da lei 14.875, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reestrutura o quadro de servidores da instituição, a instituição confirmou que já conta com um novo pedido de autorização para o preenchimento de nada menos do que 751 vagas, para cargos de níveis médio e superior. Vale lembrar que a Fundação ainda conta com um certame em andamento, para preencher 502 vagas, fazendo parte do Concurso Nacional Unificado.
O novo pedido de autorização da Funai tem suas vagas distribuídas da seguinte forma:
No caso de técnico, para concorrer é necessário possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 5.128,03. Para especialista é exigida formação superior, com inicial de R$ 6.403,90.
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Vale lembrar que a lei 14.875 também reestrutura a carreira de analista na área de tecnologia da informação, com exigência de nível superior e inicial de R$ 11.150,80.
técnico em indigenismo
Especialistas em indigenismo:
Analista na área de tecnologia da informação
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/06/2024, às 14h05
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/06/2024, às 08h00
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A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funaipromove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.
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