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Concurso Funai 2024

Orgão: FUNAI
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/06/2024, às 07h59 - Atualizado às 08h00


Quem pretende participar de um próximo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), ainda sem edital previsto, tendo em vista que  o órgão faz parte do Concurso Nacional Unificado, deve contar com novas opções, em termos de cargos oferecidos. Acontece que foi publicada, em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 31 de maio, a lei 14.875, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reestrutura o quadro de servidores da instituição. Novo pedido já tramita para o preenchimento de 751 vagas.

Concurso Funai: saiba mais sobre a seleção

Mais uma boa notícia para quem pretende participar de um novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Além da divulgação, no último dia 31 de maio, da lei 14.875, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reestrutura o quadro de servidores da instituição, a instituição confirmou que já conta com um novo pedido de autorização para o preenchimento de nada menos do que 751 vagas, para cargos de níveis médio e superior. Vale lembrar que a Fundação ainda conta com um certame em andamento, para preencher 502 vagas, fazendo parte do Concurso Nacional Unificado.

O novo pedido de autorização da Funai tem suas vagas distribuídas da seguinte forma:

  • técnico em indigenismo - 468 vagas
  • especialista em indigenismo - 283 vagas 

No caso de técnico, para concorrer é necessário  possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 5.128,03. Para especialista é exigida formação superior, com inicial de R$ 6.403,90.  

Vale lembrar que a lei 14.875 também reestrutura a carreira de analista na área de tecnologia da informação, com exigência de nível superior e inicial de R$ 11.150,80.

Concurso Funai: veja as atribuições dos cargos

técnico em indigenismo

  • I - planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes ao indigenismo, bem como apoio técnico e administrativo especializado a essas
    atividades;
  • II - execução de atividades de coleta, de seleção e de tratamento de dados e informações especializadas;
  • III - orientação e controle de processos direcionados à proteção e à defesa dos povos indígenas;
  • IV - acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em territórios indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os povos indígenas e as suas
    comunidades; e
  • V - atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, inerentes às competências institucionais e legais de seu órgão ou entidade de exercício

Especialistas em indigenismo:

  • I - promoção e defesa dos direitos assegurados pela legislação brasileira aos povos indígenas, bem como a sua proteção e a melhoria de sua qualidade de vida;
  • II - realização de estudos direcionados à demarcação, à regularização fundiária e à proteção dos territórios indígenas;
  • III - regulação e gestão do acesso aos territórios indígenas e do seu uso sustentável;
  • IV - formulação, articulação, coordenação e implementação de políticas dirigidas aos povos indígenas e às suas comunidades;
  • V - planejamento, organização, execução e avaliação de atividades inerentes à proteção territorial, ambiental e cultural e dos direitos dos povos indígenas;
  • VI - acompanhamento e fiscalização das ações desenvolvidas em territórios indígenas ou que afetem direta ou indiretamente os povos indígenas e as suas
    comunidades;
  • VII - estudos e pesquisas referentes à sua área de atuação e especialidade; e
  • VIII - atividades administrativas e logísticas, de nível superior, inerentes às competências institucionais de seu órgão ou entidade de exercício   

Analista na área de tecnologia da informação

  • I - executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte ade informação e a soluções tecnológicas específicas;
  • II - especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
  • III - especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;
  • IV - gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
  • V - organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática de governo;
  • VI - desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de informática da administração pública federal;
  • VII - executar ações necessárias à gestão da segurança da informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
  • VIII - executar ações necessárias à governança de tecnologia da informação e à proteção de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
  • IX - prospectar o uso de soluções para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos; e
  • X - promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologia.

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Sobre FUNAI

A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funaipromove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.

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