Orgão: | Fundação Palmares |
Nº vagas: | 10 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Pesquisador |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso Fundação Palmares está autorizado para o preenchimento de 10 vagas para o cargo de pesquisador, com exigência de nível superior. A publicação do edital ocorrerá no próximo Concurso Nacional Unificado.
O novo concurso Fundação Palmares, autorizado em 27 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, deve fazer parte do próximo Concurso Nacional Unificado, de acordo com as últimas informações divulgadas pela instituição. Desta forma, as definições sobre o certame devem começar a ser discutidas a partir de fevereiro, como anunciado recentemente pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck.
Ao todo, o concurso Fundação Palmares contará com uma oferta de 10 vagas para o cargo de pesquisador, com exigência de nível superior. As exigências específicas deverão ser divulgadas com a liberação do edital, bem como a respecitiva remuneração, que deve variar com a titulação do servidor.
Portaria MGI Nº 9.726, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
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A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do processo nº 14021.142086/2023-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de dez cargos no quadro de pessoal da Fundação Cultural Palmares (FCP), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Pesquisador Nível Superior 10
Total - 10
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/01/2025, às 12h11
Fernando Cezar Alves | Publicado em 20/01/2025, às 12h34
Fernando Cezar Alves | Publicado em 27/12/2024, às 06h35
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