Orgão: | Fundação ParáPaz |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Redação
Publicado em 08/12/2022, às 14h21 - Atualizado em 23/01/2023, às 14h14
Novidades para o estado do Pará! Foi criado um grupo de trabalho para elaborar estudo técnicos para realização do concurso da Fundação ParáPaz. A Portaria que instituí este grupo foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de dezembro.
O concurso da Fundação ParáPaz PA (Fundação ParáPaz) segue previsto para ocorrer ainda neste semestre. Nesta segunda-feira, 23 de janeiro, foi publicada a portaria 12, que altera a comissão organizadora do certame. O grupo já havia sido inicialmente anunciado em 8 de dezembro. Os próximos passos são elaborar o edital e definir o nome da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Inicialmente, a ParáPaz oferecerá oportunidades para cargos efetivos de níveis médio e superior. O número de vagas que será oferecido ainda serão confirmados, bem como os respectivos cargos que serão contemplados.
PORTARIA No 012 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto publicado no DOE no. 34.490, de 12 de Fevereiro de 2021, em observância aos termos da Lei no 8.097 de 01 de janeiro de 2015, resolve:
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Art. 1o Criar Grupo de Trabalho para elaborar estudos técnicos para instrução processual e realização de Concurso Público visando o provimento de cargos efetivos de nível médio e superior da Fundação ParáPaz, nos termos da Lei Ordinária no 8.097, de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – DANUZIA SILVA DE SOUZA, matricula: 54192479/2;
II - INDIRA OLGARINA DE MOURA PINTO, matricula: 5925092;
III - ROSANA COELHO DE MIRANDA, matricula : 5470838/7
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I, a quem caberá a condução dos trabalhos, sendo auxiliado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas.
Art. 3o Compete ao GT o envio dos dados, documentos e informações que subsidiarão a tomadade decisão quanto à realização do certame, especialmente no tocante:
I – Às vagas a serem preenchidas por cargo/especialidade, conforme descrito no anexo da referida Lei;
II - À Justificativa da necessidade de serviço e descrição de atribuições a serem desempenhadas.
Art. 4o O GT terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os resultados das atividades desenvolvidas.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 20 DE JANEIRO DE 2023.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ
As últimas seleções foram processos seletivos, que avaliaram os candidatos por meio de análise de títulos e curricular.
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/01/2023, às 08h21 - Atualizado às 14h14
Patricia Lavezzo | Publicado em 08/12/2022, às 14h14 - Atualizado às 14h18
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