| Orgão: | IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
| Nº vagas: | 39108 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Recenseador,
Analista Censitário Auditor |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: |
Um novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) está autorizado para o preenchimento de 39.108 vagas, em caráter temporário, para cargos de níveis médio e superior. A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 17 de junho.
O concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísica) para o preenchimento de 39.108 vagas temporárias será realizado por meio de dois editais, que serão divulgados separadamente. O processo segue em fase de escolha da banca. Porém, de acordo com as últimas informações, um primeiro edital, com 6.349 vagas está previsto para ser divulgado na primeira quinzena de abril. O segundo, com 32.759 vagas, deve sair até o final de junho.
Do total de vagas que serão oferecidas pelo IBGE, 27.330 serão para quem possui ensino fundamental, 10.758 para ensino médio e 1.020 para nível superior.
No caso de ensino fundamental, todas as 27.330 vagas serão para recenseador.
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No caso de ensino médio, a distribuição é feita da seguinte forma:
No caso de recenseador, a remuneração varia de acordo com a produtividade.
Para nível superior, todas as 1.020 vagas são para o cargo de analista censitário.
O primeiro edital será para os seguintes cargos:
Nesse caso, a aplicação das provas está prevista para ocorrer até o final de agosto, com homologação dos resultados em outubro e convocação a partir de janeiro.
O segundo edital será para:
Nesse caso,a aplicação das provas está prevista para o final de outubro, com homologação até o final de dezembro, com convocação a partir de maio.
As contratações serão para desenvolver atividades relacionadas à operacionalização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua, no âmbito do IBGE.
Além da remuneração, o instituto oferece os seguintes benefícios:
Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 90, DE 2 DE dezembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo administrativo nº 14022.078574/2024-25, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trinta e nove mil cento e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à operacionalização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua, no âmbito do IBGE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao IBGE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO
Atividades Função Qtd
Apoio Técnico Especializado Analista Censitário 1.020
Coleta de Dados Recenseador 27.330
Supervisão de Coleta Agente Censitário Supervisor 4.143
Administração do Posto de Coleta Agente Operacional Regional 1.286
Administração da Supervisão de Coleta Agente Censitário Regional 1.286
Apoio Administrativo Agente Censitário Administrativo 1.432
Apoio de Informática Agente Censitário de Informática 1.446
Supervisão de Qualidade Agente Censitário de Qualidade 1.165
TOTAL 39.108
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais
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