| Orgão: | IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
| Nº vagas: | 36946 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Recenseador,
Analista Censitário Auditor |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: |
Um novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) está autorizado para o preenchimento de 36.946 vagas, em caráter temporário, para cargos de níveis médio e superior. A publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 17 de junho.
O processo de escolha da banca organizadora do novo concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) segue avançando. Embora, na manhã desta quinta-feira, 30 de abril, o JC Concursos tenha anunciado a escolha da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como responsável pelas 27.279 vagas de recenseador, em decorrência da inabilitação das demais parteicipantes, agora foi divulgado que a empresa também foi inabilitada. Desta forma, a licitação para o cargo foi considerada fracassada e um novo processo deverá ser iniciado. Para os demais cargos o processo segue em andamento, sem alterações.
Neste caso, o processo mais avançado é para os cargos de assistente operacional regional, agente censitário regional, agente censitário administrativo, agente censitário de informática e agente censitário supervisor. A escolhida é o IBFC, já aceita e habilitada.
Para os cargos de analista censitário e agente censitário de qualidade o processo está em fase de habilitação. A mais bem colocada é o Instituto Avalia.
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Ao todo, o IBGE oferecerá 36.946 vagas, sendo 27.279 para quem possui ensino fundamental, 8.647 para ensino médio e 1.020 para nível superior.
A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
Para recenseador , a exigência é de ensino fundamental, enquanto para agente operacional regional e agente censitário é necessário possuir ensino médio. Por fim, para analista censitário a necessidade é de nível superior.
As 7.709 oportunidades de agente censitário estão distribuídas da seguinte forma:
As contratações serão para desenvolver atividades relacionadas à operacionalização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua, no âmbito do IBGE.
As previsões de ingresso são as seguintes:
Janeiro de 2027:
Fevereiro de 2027:
Abril de 2027:
Maio de 2027:
Além da remuneração, o IBGE oferece os seguintes benefícios:
De acordo com o termo de referência da seleção, a prova objetiva contará com 60 questões de múltipla escolha. A aplicação ocorrerá em um domingo, no período da tarde, com duração de quatro horas.
O cargo de analista censitário deverá contar com 30 áreas de atuação, cada uma com questões próprias de conhecimentos específicos.
Para recenseador, a aplicação será em 4.379 municípios. Para analista censitário e analista censitário de qualidade, a aplicação ocorrerá nas capitai e no Distrito Federal. Para os demais cargos, em 977 municípios.
Aviso de Contratação Direta nº 232/2026
Última atualização 31/03/2026
Local: Rio de Janeiro/RJ
Órgão: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
Unidade compradora: 114601 - IBGE-FUN.INST.BRAS.GEOGRAFIA E ESTATISTICA
Modalidade da contratação: Dispensa
Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV
Tipo: Aviso de Contratação Direta
Modo de disputa: Dispensa Com Disputa
Registro de preço: Não
Fonte orçamentária: Não informada
Data de divulgação no PNCP: 31/03/2026
Situação: Divulgada no PNCP
Data de início de recebimento de propostas: 06/04/2026 10:00 (horário de Brasília)
Data fim de recebimento de propostas: 17/04/2026 08:00 (horário de Brasília)
Id contratação PNCP: 33787094000140-1-000086/2026
Fonte: Compras.gov.br
Objeto:
Contratação de instituição especializada para realizar processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para as funções de Analista Censitário, Agente Operacional Regional, Agente Censitário Regional, Agente Censitário Administrativo, Agente Censitário de Informática, Agente Censitário de Qualidade, Agente Censitário Supervisor e Recenseador
Portaria Conjunta MGI/MPO Nº 90, DE 2 DE dezembro DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e no processo administrativo nº 14022.078574/2024-25, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trinta e nove mil cento e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à operacionalização do Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola 2025 e do Censo da População em Situação de Rua, no âmbito do IBGE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria Conjunta dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao IBGE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria Conjunta correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SIMONE TEBET
Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ANEXO
Atividades Função Qtd
Apoio Técnico Especializado Analista Censitário 1.020
Coleta de Dados Recenseador 27.330
Supervisão de Coleta Agente Censitário Supervisor 4.143
Administração do Posto de Coleta Agente Operacional Regional 1.286
Administração da Supervisão de Coleta Agente Censitário Regional 1.286
Apoio Administrativo Agente Censitário Administrativo 1.432
Apoio de Informática Agente Censitário de Informática 1.446
Supervisão de Qualidade Agente Censitário de Qualidade 1.165
TOTAL 39.108
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 30/04/2026, às 13h46
Fernando Cezar Alves | Publicado em 30/04/2026, às 07h41
Fernando Cezar Alves | Publicado em 27/04/2026, às 16h13
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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se constitui no principal provedor de dados e informações do país, que atendem às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal.A instituição oferece uma visão completa e atual do país, por meio do desempenho de suas principais funções: produção e análise de informações estatísticas; coordenação e consolidação das informações estatísticas; produção e análise de informações geográficas; coordenação e consolidação das informações geográficas; estruturação e implantação de um sistema da informações ambientais; documentação e disseminação de informações; e coordenação dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais
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