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Concurso INAS DF

Orgão: INAS DF - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/10/2024, às 08h17 - Atualizado às 08h18


O concurso INAS DF (Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF) pode ser realizado em breve. Acontece que o Tribunal de Contas do Distrito  Federal (TCDF) determinou  que seja realizada uma seleção para o preenchimento efetivo, no sentido de evitar a contratação de pessoal temporário para a realização das atividades. Cargos e vagas ainda serão confirmados.

Concurso INAS DF: saiba mais sobre a seleção

O concurso INAS DF (Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF) pode ser realizado em breve. Acontece que o Tribunal de Contas do Distrito  Federal (TCDF) determinou, por meio de publicação no diário oficial desta segunda-feira, 7 de outubro,  que seja realizada uma seleção para o preenchimento efetivo, no sentido de evitar a contratação de pessoal temporário para a realização das atividades.

Por enquanto, ainda não há uma definição sobre cargos e vagas que poderão ser oferecidos em um futuro concurso Inas DF

O certame é aguardado desde 2022, quando o governador Ibaneis Rocha sancionou a lei 7.152/2022, que determina o preenchimento de vagas no instituto por meio de concursos públicos.

Por meio do novo documento, o TCDF determina que a Secretaria Estadual da Economia (SEE DF), juntamente com o Inas DF, priorize o cumprimento do artigo 35 da lei 3831/2006, que estipula a definição do plano de cargos e salários da institutição. Neste sentido, um projeto de lei deve ser encaminhado, em breve, neste sentido. Somente após a eventual aprovação do projeto, poderá ser confirmada alguma previsão para o edital.

Diz a decisão do Tribunal de Contas:

"considerar: a) atendida a diligência determinada no item II da Decisão nº 5077/2023; b) parcialmente procedente a Representação nº 17/2023-G1P/MPCDF, pois, até a presente data, o plano de carreira, cargos e remuneração do quadro de pessoal do INAS/DF, bem como o concurso público previsto na Lei nº 3.831/2006, pendem de efetiva implementação, embora a referida lei, em seu art. 35, tenha estabelecido um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação, para que fosse encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF projeto de lei disciplinando a criação do referido plano de carreira, cargos e remuneração; III –  determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF que envidem esforços no sentido de dar efetivo e premente cumprimento ao previsto no art. 35 da Lei nº 3.831/2006, com a consequente realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal do INAS/DF, o que será objeto de futura fiscalização por esta Corte;

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Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/10/2024, às 08h18


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