Orgão: | Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira |
Nº vagas: | 50 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Pesquisador |
Áreas de Atuação: | Educação |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 4365,00 Até R$ 10689,00 |
Abertura das inscrições abertura de inscrições concurso inep | 19/01/2024 |
Encerramento das inscrições encerramento de inscrições concurso inep | 09/02/2024 |
Prova prova concurso inep | 05/05/2024 |
O concurso Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) está autorizado e contará com 50 vagas para o o cargo de pesquisador tecnologista em informações e avaliações educacionais. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. O vencimento básico é de R$ 4.365,81, contando com gratificação de desempenho de até R$ 3.647 e retribuição de titulação de até R$ 2.676,32, com um total de R$ 10.689,13. O edital deve ser publicado até dezembro.
O concurso INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), autorizado em 16 de junho, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, deve fazer parte do Concurso Nacional Unificado, de acordo com as últimas informações divulgadas pelo instituto. Desta forma, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer em 20 de dezembro.
O concurso Inep será para o preenchimento de 50 vagas para o cargo de pesquisador tecnologista em informações e avaliações educacionais. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. O vencimento básico é de R$ 4.365,81, contando com gratificação de desempenho de até R$ 3.647 e retribuição de titulação de até R$ 2.676,32, atingindo um total de até R$ 10.689,13.
A aplicação das provas está preliminarmente prevista para 25 de fevereiro. No entanto, o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, já havia afirmado, recentemente, que está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação. Tal condição foi confirmada pela ministra, na entrevista.
LEIA TAMBÉM
PORTARIA MGI Nº 2.403, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.168138/2022-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso
público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do
concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o
caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Ed u c a c i o n a i s
Nível Superior 50
. Total - 50
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