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Concurso Infraero 2022

Orgão: Infraero
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO‍ , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 09/01/2015, às 16h13 - Atualizado em 18/03/2021, às 14h28


Ainda sempre previsão de um novo concurso Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) , o governo federal definiu um novo quantitativo de vagas no órgão, que passa a ser de 7.974

Concurso Infraero: saiba mais sobre a seleção

Embora ainda não exista uma previsão de quando poderá ocorrer o novoconcurso Infraero(Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), portaria publicada nesta quinta-feira, 18 de março,  no diário oficial da União, define o quadro oficial de vagas no órgão. De acordo com a portaria 3.166, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, em conjunto com a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados do Ministério da Economia, o órgão passa a contar com um total de 7.974 servidores, sendo 7.897 no quadro permanente e 77 anistiados. O número, na verdade, é menor que o quadro anterior, definido em novembro de 2020, pela portaria  23.354, que era de 8.566 servidores. 

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, conforme disposto no quadro abaixo.

Quadro PermanenteAnistiadosQuadro Total
7.897777.974

O quantitativo considera: 

  • I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;
  • II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
  • III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
  • IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
  • V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
  • VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
  • VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
  • VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
  • IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e
  • X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

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