| Orgão: | IPAAM |
| Nº vagas: | 335 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista Ambiental,
Assistente Tecnico de Controle Ambiental |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Organizadora: | Cebraspe |
| Estados com Vagas: | AM |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 29/12/2027 |
Redação
Publicado em 04/09/2014, às 13h58 - Atualizado em 03/12/2025, às 06h23
O concurso Ipaam AM (Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas) deve ser realizado em breve. Ao todo serão oferecidas 335 vagas, sendo 140 para o preenchimento imediato e 195 para formar cadastro reserva de pessoa, para cargos de níveis médio e superior. A banca já está definida e será o Cebraspe.
O novo concurso IPAAM AM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), anunciado em 10 de outubro, pelo governador Wilson Lima, já conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Cebraspe, pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado do dia 28 de novembro. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
Ao todo, o IPAAM AM oferecerá 335 vagas, sendo 140 para o preenchimento imediato e 195 para formar cadastro reserva de pessoal, para dois cargos, de níveis médio e superior.
As 140 oportunidades para preenchimento imediato serão distribuídas da seguinte forma:
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Para concorrer ao cargo de assistente é necessário possuir ensino médio, enquanto para analista é exigida formação de nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº159/2025
A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRA E ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino,
pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.030201.026069/2025-87.
RESOLVE : I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 163 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do serviço de execução de concurso público que visa a seleção de 90 (noventa) servidores para provimento em cargo efetivo de Analista Ambiental e 50 (cinquenta) servidores para provimento em cargo efetivo de
Assistente Ambiental, e 195 (cento e noventa e cinco) vagas de cadastro de reserva para o quadro do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, incluindo todas as atividades de planejamento, organização e execução do Concurso Público, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da administração pública, pela empresa Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE;
II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.226.200,00 (dois milhões, duzentos e vinte seis mil e duzentos reais);
À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO IPAAM, em Manaus, 28 de novembro de 2025.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO
Diretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
AUTORIZO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM, em Manaus, 28 de novembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
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PORTARIA/IPAAM/P/Nº 127/2025
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO, a necessidade de realização de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, de acordo com a Estrutura Organizacional definida pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei nº4.163, de 09 de março de 2015;
RESOLVE:
I- INSTITUIR a Comissão Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, formada pelos servidores estatutários:
Presidente:
Alexandre Souza e Silva.
Vice-Presidente:
Nivea Geovana Feitosa de Oliveira Moura.
Membros:
Sheron Victorino da Silva;
Priscila Silveira de Carvalho;
Francyneida Thompson Siqueira.
II - REVOGAR A PORTARIA/IPAAM/P/N° 036/2025.
CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
-IPAAM, Manaus/AM, 18 de Setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
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