| Orgão: | Ministério da Defesa |
| Nº vagas: | 148 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Professor |
| Áreas de Atuação: | Educação |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: |
Um novo concurso Ministério da Defesa foi autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, por meio de documento publicado no Diário Oficial da União.A oferta será de 148 vagas para cargos da área docente, distribuídas por tres instituições, com necessidade de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.
Um novo concurso Ministério da Defesa foi autorizado nesta terça-feira, 8 de julho, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, por meio de documento publicado no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria autorizativa, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o dia 8 de janeiro.
Ao todo, o Ministério da Defesa oferecerá 148 vagas para cargos da área docente, distribuídas por tres instituições, com necessidade de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.
A distribuição de vagas por órgãos é a seguinte:
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No caso da Marinha, a distribuição será a seguinte:
Para o Exército:
Por fim, para a Fundação Osório:
De acordo com o documento, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas será de dois meses.
Além do concurso autorizado, o Ministério da Defesa conta com um pedido enviado ao Ministério da Gestão para o preenchimento de 4.414 vagas, confirmado em junho. No entanto, a distribuição de vagas por cargos não foi divulgada.
Sobre o certame, disse o ministro José Múcio:
"Teremos um concurso para servidores civis da pasta. O Sistema de Defesa Nacional já desperta o interesse acadêmico de muitos profissionais, de diferentes áreas, há muitos anos. O Ministério da Defesa tem seus méritos por unir civis e militares, com suas visões e experiências distintas, na busca por soluções dos problemas do país. Com a criação da carreira, vamos profissionalizar ainda mais o nosso corpo técnico, trazendo pessoas que passarão a compor o quadro de concursados altamente habilitados para os temas tão específicos que tratamos no dia a dia "
Portaria MGI Nº 5.440, DE 7 DE julho DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do processo nº 14022.049400/2024-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de cento e quarenta e oito cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos, vinculados ao Ministério da Defesa (MD):
I - Comando da Marinha: quarenta e quatro cargos;
II - Comando do Exército: oitenta e nove cargos; e
III - Fundação Osório: quinze cargos.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será dos órgãos de que tratam os incisos I a III do art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput do art. 4º e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO Órgão Cargo Vagas
Fundação Osório
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 15
Comando do Exército
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 80
Professor da Carreira de Magistério Superior 9
Comando da Marinha
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 34
Professor da Carreira de Magistério Superior 10
Total 148
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