Orgão: | MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista Técnico Administrativo II |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos acaba de ser autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. A seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para o cargo transversal de analista técnico administrativo, para lotação nos diversos órgãos do governo federal, de acordo com as necessidades. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. De acordo com oportunidades para o cargo oferecidas no primeiro Concurso Nacional Unificado, a remuneração inicial é de R$ 5.488,70, incluindo vencimento básico de R$ 2.149 e gratificação de desempenho de até 3.068,80.
Um novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos acaba de ser autorizado, nesta terça-feira, 31 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. A seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para o cargo transversal de analista técnico administrativo, para lotação nos diversos órgãos do governo federal, de acordo com as necessidades. De acordo com a portaria autorizativa, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de junho.
No concurso Ministério da Gestão, para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. De acordo com oportunidades para o cargo oferecidas no primeiro Concurso Nacional Unificado, a remuneração inicial é de R$ 5.488,70, incluindo vencimento básico de R$ 2.149 e gratificação de desempenho de até 3.068,80.
A alocação dos cargos será definida pelo Ministério, pela redistribuição:
LEIA TAMBÉM
Não poderão receber aprovados os órgãos que:
De acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições
Portaria MGI Nº 9.814, DE 30 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.035162/2024-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a formação de cadastro de reserva com vistas ao provimento de cargos de Analista Técnico-Administrativo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos ocorrerá para atender às necessidades dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cujas demandas de recomposição da força de trabalho possam ser atendidas pelo cargo de que trata o caput.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º. A alocação dos cargos nos quadros de pessoal de que trata o art. 1º, parágrafo único, ocorrerá, a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mediante a redistribuição:
I - de cargos vagos do órgão ou entidade para o banco de vagas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); e
II - de cargos preenchidos em função do concurso público de que trata o caput para o órgão ou entidade solicitante.
Parágrafo único. Não haverá a redistribuição de cargos de que trata o caput do art. 1º para órgãos ou entidades que:
I - possuem concurso público vigente para o cargo de Analista Técnico-Administrativo; e
II - não tenham esgotado o chamamento de todas as pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Analista Técnico-Administrativo.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
§ 1º O edital de abertura do concurso público disporá sobre:
I - o estabelecimento ou não de áreas de especialização referentes à área de formação da pessoa candidata;
II - a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual a pessoa candidata será considerada automaticamente reprovada;
III - a possibilidade de a pessoa candidata aprovada ser nomeada para lotação e exercício em quaisquer dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único, desta Portaria.
§ 2º A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 6º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 31/12/2024, às 09h29
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.