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Concurso Ministério da Gestão 2025

Orgão: MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista Técnico Administrativo II
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/12/2024, às 09h27 - Atualizado às 09h29


Um novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos acaba de ser autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. A seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para o cargo transversal de analista técnico administrativo, para lotação nos diversos órgãos do governo federal, de acordo com as necessidades. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. De acordo com oportunidades para o cargo oferecidas no primeiro Concurso Nacional Unificado, a remuneração inicial é de R$ 5.488,70, incluindo vencimento básico de R$ 2.149 e gratificação de desempenho de até 3.068,80.

Concurso Minsitério da Gestão: saiba mais sobre o certame

Um novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos acaba de ser autorizado, nesta terça-feira, 31 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. A seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para o cargo transversal de analista técnico administrativo, para lotação nos diversos órgãos do governo federal, de acordo com as necessidades. De acordo com a portaria autorizativa, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de junho.

No concurso Ministério da Gestão, para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. De acordo com oportunidades para o cargo oferecidas no primeiro Concurso Nacional Unificado, a remuneração inicial é de R$ 5.488,70, incluindo vencimento básico de R$ 2.149 e gratificação de desempenho de até 3.068,80.

A alocação dos cargos será definida pelo Ministério, pela redistribuição:

  • I - de cargos vagos do órgão ou entidade para o banco de vagas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); e
  • I - de cargos preenchidos em função do concurso público de que trata o caput para o órgão ou entidade solicitante.

Não poderão receber aprovados os órgãos que:

  • I - possuem concurso público vigente para o cargo de Analista Técnico-Administrativo; e
  • II - não tenham esgotado o chamamento de todas as pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Analista Técnico-Administrativo.

De acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições

Concurso Ministério da Gestão: veja publicação oficial

Portaria MGI Nº 9.814, DE 30 DE dezembro DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.035162/2024-55, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a formação de cadastro de reserva com vistas ao provimento de cargos de Analista Técnico-Administrativo.

Parágrafo único. O provimento dos cargos ocorrerá para atender às necessidades dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cujas demandas de recomposição da força de trabalho possam ser atendidas pelo cargo de que trata o caput.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º. A alocação dos cargos nos quadros de pessoal de que trata o art. 1º, parágrafo único, ocorrerá, a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mediante a redistribuição:

I - de cargos vagos do órgão ou entidade para o banco de vagas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); e

II - de cargos preenchidos em função do concurso público de que trata o caput para o órgão ou entidade solicitante.

Parágrafo único. Não haverá a redistribuição de cargos de que trata o caput do art. 1º para órgãos ou entidades que:

I - possuem concurso público vigente para o cargo de Analista Técnico-Administrativo; e

II - não tenham esgotado o chamamento de todas as pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Analista Técnico-Administrativo.

Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

§ 1º O edital de abertura do concurso público disporá sobre:

I - o estabelecimento ou não de áreas de especialização referentes à área de formação da pessoa candidata;

II - a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual a pessoa candidata será considerada automaticamente reprovada;

III - a possibilidade de a pessoa candidata aprovada ser nomeada para lotação e exercício em quaisquer dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único, desta Portaria.

§ 2º A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 6º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

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