Concurso Ministério da Gestão será para quem possui formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 5,4 mil
Um novo concurso Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos acaba de ser autorizado, nesta terça-feira, 31 de dezembro, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. A seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para o cargo transversal de analista técnico administrativo, para lotação nos diversos órgãos do governo federal, de acordo com as necessidades. De acordo com a portaria autorizativa, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de junho.
No concurso Ministério da Gestão, para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. De acordo com oportunidades para o cargo oferecidas no primeiro Concurso Nacional Unificado, a remuneração inicial é de R$ 5.488,70, incluindo vencimento básico de R$ 2.149 e gratificação de desempenho de até 3.068,80.
A alocação dos cargos será definida pelo Ministério, pela redistribuição:
Não poderão receber aprovados os órgãos que:
LEIA TAMBÉM
De acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições
Portaria MGI Nº 9.814, DE 30 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19975.035162/2024-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a formação de cadastro de reserva com vistas ao provimento de cargos de Analista Técnico-Administrativo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos ocorrerá para atender às necessidades dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cujas demandas de recomposição da força de trabalho possam ser atendidas pelo cargo de que trata o caput.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º. A alocação dos cargos nos quadros de pessoal de que trata o art. 1º, parágrafo único, ocorrerá, a critério do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mediante a redistribuição:
I - de cargos vagos do órgão ou entidade para o banco de vagas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); e
II - de cargos preenchidos em função do concurso público de que trata o caput para o órgão ou entidade solicitante.
Parágrafo único. Não haverá a redistribuição de cargos de que trata o caput do art. 1º para órgãos ou entidades que:
I - possuem concurso público vigente para o cargo de Analista Técnico-Administrativo; e
II - não tenham esgotado o chamamento de todas as pessoas candidatas aprovadas para o cargo de Analista Técnico-Administrativo.
Art. 4º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 5º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
§ 1º O edital de abertura do concurso público disporá sobre:
I - o estabelecimento ou não de áreas de especialização referentes à área de formação da pessoa candidata;
II - a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual a pessoa candidata será considerada automaticamente reprovada;
III - a possibilidade de a pessoa candidata aprovada ser nomeada para lotação e exercício em quaisquer dos órgãos ou entidades de que trata o art. 1º, parágrafo único, desta Portaria.
§ 2º A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 6º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Siga o JC Concursos no Google News
MGI
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista Técnico Administrativo II
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Mais de 5 mil cidades no Brasil!
+ Mais Lidas
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.