Orgão: | Ministério da Saúde |
Nº vagas: | 220 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Tecnologista |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Abertura das inscrições abertura de inscrições concurso ministério da saúde | 19/01/2024 |
Encerramento das inscrições encerramento de inscrições concurso ministério da saúde | 09/02/2024 |
Prova provas concurso ministério da saúde | 05/05/2024 |
O novo concurso Ministério da Saúde já está autorizado e contará com uma oferta de 220 vagas para o cargo de tecnologista, com exigência de nível superior. A remuneração inicial ainda será cofirmada e a publicação do edital está prevista para ocorrer até dezembro.
Um novo concurso Ministério da Saúde acaba de ser autorizado. De acordo com documento publicado em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 16 de junho, a seleção contará com uma oferta de 220 vagas para o cargo de tecnologista, que exige formação de nível superior para o ingresso. A remuneração inicial ainda será confirmada. A seleção faz parte de uma série de concursos federais anunciados na última sexta pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck.
De acordo com a autorização do novo concurso Ministério da Saúde, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 16 de dezembro. Além disso, a aplicação das provas deverá ser dentro de um prazo de dois meses da publicação do edital.
PORTARIA MGI Nº 2.851, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102357/2022-04, resolve:
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Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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