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Concurso MInistério da Saúde 2023

Orgão: Ministério da Saúde
Nº vagas:220
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Tecnologista
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

Agenda

Abertura das inscrições
abertura de inscrições concurso ministério da saúde
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encerramento de inscrições concurso ministério da saúde
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Prova
provas concurso ministério da saúde
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+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/06/2023, às 12h35 - Atualizado em 10/02/2024, às 18h00


O novo concurso Ministério da Saúde já está autorizado e contará com uma oferta de 220 vagas para o cargo de tecnologista, com exigência de nível superior. A remuneração inicial ainda será cofirmada  e a publicação do edital está prevista para ocorrer até dezembro. 

Concurso Ministério da Saúde: saiba mais sobre a seleção 

Um novo concurso Ministério da Saúde acaba de ser autorizado. De acordo com documento publicado em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 16 de junho, a seleção contará com uma oferta de 220 vagas para o cargo de tecnologista, que exige formação de nível superior para o ingresso. A remuneração inicial ainda será confirmada. A seleção faz parte de uma série de concursos federais anunciados na última sexta pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck.

De acordo com a autorização do novo concurso Ministério da Saúde, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até 16 de dezembro. Além disso, a aplicação das provas deverá ser dentro de um prazo de dois meses da publicação do edital.

Concurso Ministério da Saúde: veja publicação oficial 

PORTARIA MGI Nº 2.851, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102357/2022-04, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 220 (duzentos e vinte) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Saúde (MS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK

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