Orgão: | MP SP - Ministério Público de São Paulo |
Nº vagas: | 8 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista técnico científico |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 16712,00 |
Estados com Vagas: | SP |
Um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) foi autorizado pelo procurador geral do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. De acordo com documento publicado no diário oficial, a seleção será para o preenchimento de 8 vagas imediatas para o cargo de analista técnico científico, além de formar cadastro reserva para o preenchimento de oportunidades que surgirem durante o prazo de validade da seleção. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em áreas específicas, com remuneração inicial de R$ 16.712,41, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Além da autorização, também foi publicado o documento que forma a comissão organizadora do certame.
Um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) foi autorizado nesta segunda-feira, 19 de agosto, pelo procurador geral do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. De acordo com documento publicado no diário oficial, a seleção será para o preenchimento de 8 vagas imediatas para o cargo de analista técnico científico, além de formar cadastro reserva para o preenchimento de oportunidades que surgirem durante o prazo de validade da seleção. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em áreas específicas, com remuneração inicial de R$ 16.712,41, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Além da autorização, também foi publicado o documento que forma a comissão organizadora do certame.
No concurso MP SP, as áreas que serão exigidas de nível superior ainda devem ser confirmadas. Uma vez formada a comissão, os próximos passos são elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
O documento antecipa que o preenchimento das vagas será nas microrregiões I e III.
LEIA TAMBÉM
Além da remuneração, os aprovados devem contar com os seguintes benefícios:
Aviso nº 530/2024 - PGJ, de 16/08/2024
PROCESSO: DG-MP Nº 247/24.
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público para provimento de cargos de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, destinados às Macrorregiões do Ministério Público do Estado de São Paulo.
1- Em face da manifestação da Diretoria Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público para o provimento, em caráter efetivo, de 08 (oito) cargos de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, várias especialidades, a que se refere a Lei Complementar nº 1.118, de 01 de junho de 2010, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas pertencentes às Macrorregiões I e III do Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como dos eventuais cargos que surgirem ou forem criados por lei no decorrer do período de validade do certame, desde que haja interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.
2- Publique-se.
Aviso nº 531/2024 - PGJ, de 16/08/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público voltado ao provimento em caráter efetivo de 08 (oito) cargos de Analista Técnico-Científico do Ministério Público, bem como dos eventuais cargos que surgirem ou forem criados no decorrer do período de validade do certame, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas pertencentes às Macrorregiões I e III do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão será integrada pela Dra. Estefania Ferrazzini Paulin, matrícula 3011, 18º Promotora de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, Dra. Karina Bagnatori, matrícula 3037, 119º Promotora de Justiça Criminal, Sra. Vivian Seabra, matrícula 4764, Assessor de Direção do MP, e Sra. Renata Sobral Soares de Souza, matrícula 010863, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência à primeira designada e no seu impedimento à segunda.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria-Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/10/2024, às 11h26
Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/08/2024, às 08h03
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