| Orgão: | PC AC - Polícia Civil do Acre |
| Nº vagas: | 139 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Delegado,
Oficial,
Perito |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Organizadora: | Idecan |
Redação
Publicado em 16/04/2026, às 09h03 - Atualizado em 23/10/2026, às 11h07
Um novo concurso da PC AC (Polícia Civil do Acre) para os cargos de delegado, oficial investigador de polícia e perito será realizado em breve. O anúncio foi feito no último dia 15 de abril pela governadora Mailza Assis, durante cerimônia de posse do delegado-geral da PC AC, Pedro Paulo Buzolin. Ao todo serão oferecidas 139 vagas e a publicação do edital está prevista para ocorrer até dezembro. A banca já está definida e será o Instituto Idecan.
Foi publicado, nesta sexta-feira, 23 de outubro, o documento que forma a comissão organizadora do novo concurso PC AC (Polícia Civil do Estado Acre). O certame já conta com banca organizadora definida desde o último dia 22. A escolhida é o Instituto Idecan. Com isso, o último entrave para o início da seleção é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. De acordo com o delegado-geral da corporação, Pedro Buzolin, o edital deve ser publicado até dezembro.
Ao todo, a PC AC oferecerá 139 vagas, distribuídas por diversos cargos de nível superior, da seguinte forma:
De acordo com o delegado-geral, pela primeira vez, os aprovados ingressarão no curso de formação após a posse como servidores da corporação
As remunerações iniciais e exigências específicas de cada cargo ainda não foram anunciadas, o que deve ocorrer em breve, com a liberação do termo de referência da seleção ou pelo instrumento de contrato com a banca organizadora.
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.966, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC.
LEIA TAMBÉM
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC.
Art. 2º À Comissão compete:
I - fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação atinente ao concurso público;
II - articular-se com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às atividades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma;
III - acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua
aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do Contrato;
IV - noticiar, com antecedência, a empresa realizadora acerca do envio dos competentes editais à Imprensa Oficial.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, na forma abaixo:
I - Secretaria de Estado de Administração - SEAD, com dois membros;
II - Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, com três membros;
III - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre - OAB/AC, com um membro.
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Administração - SEAD, à qual caberá prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
§ 2º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Governadora do Estado.
§ 4º O Presidente da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente Parágrafo único. O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de outubro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado
de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 16.673-P, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Decreto nº 11.966, de 22 de outubro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo discriminados para compor a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Acre – PCAC:
I - pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD:
a) Cleylton Franklin da Silva Araújo (Presidente);
b) Lunard Moreno Francisqueti (suplente);
c) Valdemir Sotero da Silva Júnior (titular);
d) Pablo Eucides Santiago dos Santos (suplente);
- pela Polícia Civil do Estado do Acre – PCAC:
a) Martin Fillus Cavalcante Hessel (titular);
b) Alex de Souza Cavalcante (suplente);
c) Mário Sandro Martins de Souza (titular);
d) João Thiago Maciel Marinheiro (suplente);
e) Fabrizzio Leonard da Silva Sobreira (titular);
f) Alcino Ferreira de Souza Júnior (suplente);
- pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre – OAB/AC:
a) Kelley Janine Ferreira de Oliveira (titular);
b) Tobias Levi de Lima Meireles (suplente).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de outubro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado
de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
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