Orgão: | Pesagro RJ - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
Um novo concurso Pesagro RJ (Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. A deputada Marina do MST (PT RJ) apresentou a indicação legislativa 268/24, recomendando a contratação de servidores para suprir as necessidades da empresa. Desta forma, ainda não há uma previsão efetiva de quando o próximo edital poderá ser efetivamente publicado.
Um novo concurso Pesagro RJ (Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro) pode ser realizado em breve. Na última quarta-feira, 3 de abril, a deputada Marina do MST (PT RJ) apresentou a indicação legislativa 268/24, publicada no diário oficial do poder legislativo desta quinta, dia 4, recomendando a contratação de servidores para suprir as necessidades da empresa. Desta forma, ainda não há uma previsão efetiva de quando o próximo edital poderá ser efetivamente publicado.
Agora, a indicação do concurso Pesagro deve ser analisada pelos parlamentares para, caso aprovada, ser encaminhada ao governador Cláudio Castro.
De acordo com o documento, a realização do certame pode se concretizar de forma independente do regime de recuperação fiscal do estado.
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ANTEPROJETO DE LEI
AUTORIZA A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PESAGRO-RIO) A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (PESAGRO-RIO), a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 2º O concurso previsto no artigo antecedente deverá ser realizado para o preenchimento dos cargos previstos na legislação pertinente referente a estruturação das carreiras, dos quantitativos e dos cargos efetivos e a tabela de vencimentos do Quadro Permanenteda Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (PESAGRO-RIO).
Art. 3º A autorização prevista na presente lei independe de prévia previsão no Plano de Recuperação Fiscal, na forma da leitura conforme a constituição do art. 8º, inciso IV da Lei Complementar Federal de nº. 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 4º O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 03 de abril de 2024
A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio deJaneiro (PESAGRO-RIO) é uma instituição comprometida com a ex-celência técnico-científica para atender demandas vinculadas direta-mente com a pesquisa agropecuária e o desenvolvimento rural no ter-ritório fluminense.
A PESAGRO-RIO é uma empresa de utilidade pública extremamente relevante e que presta serviços essenciais para nossa população. Em sua estrutura a PESAGRO-RIO destaca-se por conter estruturas inéditas e fundamentais como: o único laboratório do Estado do Rio de Janeiro credenciado para a realizar análises oficiais para atender o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), e assim assegurar alimento seguro na mesa da população, por meio do controle de qualidade dos alimentos de origem animal e vegetal.
E também o único laboratório do Estado do Rio de Janeiro que realiza exames de raiva em herbívoros, e auxilia na implementação de medidas de profilaxia e controle, tanto referente a área humana quanto à área animal.
Faz-se imprescindível destacar ainda as pesquisas científicas nos mais variados campos que incluem desde zoonoses, doenças infectocontagiosas e parasitárias, assim como, ser um fundamental e importante repositório de dados e informações relacionadas à Defesa Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,uma vez que, trata-se da instituição que dispõem também sobre os laboratórios próprios no Estado.
A PESAGRO-RIO conta ainda com o Centro Estadual de Pesquisa em Agroenergia e Aproveitamento de Resíduos, em Camposdos Goytacazes; o Centro Estadual de Pesquisa e Desenvolvimento da Pecuária Leiteira, em Itaocara; o Centro Estadual de Pesquisa em Agricultura Orgânica, em Seropédica; o Centro Estadual de Pesquisa em Horticultura, em Nova Friburgo; o Centro Estadual de Pesquisa em Desenvolvimento Rural Sustentável, em Macaé; o Centro Estadual de Pesquisa em Agroflorestas, em Silva Jardim; e, em Niterói, onde também está localizada a sede da empresa, o Centro Estadual de Pesquisa em Sanidade Animal e o Centro Estadual de Pesquisa em Qualidade de Alimentos.
Assim sendo, a PESAGRO-RIO trata-se de uma instituição de inquestionável grandeza que detém um corpo técnico altamente qualificado, e, que carrega em suas missões estratégicas ações que contribuem para a garantia do desenvolvimento da pesquisa e do próprio desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro; faz-se imprescindível que a quantidade de servidores públicos alocados neste órgão seja num número razoável para o desempenho das tarefas e atribuições supracitadas.
Ademais, devemos ainda destacar que para além da iminente urgência de realização de concurso público para o complemento de quadro funcional; tal medida não apresenta-se enquanto descumprimento do Regime de Recuperação Fiscal, em conformidade com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930 em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicado na data do dia 15 de agosto de 2023, expresso no item 9 da ementa
“(...) 9. Proibição de reposição de vacâncias (art. 8º, IV e V,da LC nº 159/2017, com redação conferida pela LC nº 178/2021). A submissão de reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais, além de aprovação final do Presidente da República, afronta a autonomia dos Estados e Municípios, o princípio da proporcionalidade na vertente da proibição do excesso e interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais. (...)”.
Portanto, para que PESAGRO-RIO possa cumprir em plenitude suas atribuições faz-se imprescindível um corpo técnico que seja capaz quantitativamente, destas inúmeras demandas. O que torna impreterível a necessidade da realização de certames públicos destinados para a reposição e ampliação dos quadros de profissionais da PESAGRO-RIO.
Ante o exposto, diante da relevância indiscutível da matéria e do interesse público, e, coletivo da qual está revestida, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a a provação desta propositura
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/04/2024, às 12h11
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