| Orgão: | PGE PB - Procuradoria Geral do Estado da Paraíba |
| Nº vagas: | 135 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista,
Assistente,
Procurador |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | BA |
O próximo o concurso PGE BA (Procuradoria Geral do Estado da Bahia) contará com uma oferta de 135 vagas, para os cargos de procurador, analista e assistente. A publicação do edital está prevista para ocorrer entre abril e maio de 2026.
O concurso PGE BA (Procuradoria Geral do Estado da Bahia) já está autorizado, conforme publicação divulgada na última sexta-feira, 6 de fevereiro, pelo próprio governo, pelas redes sociais. O certame já conta com comissão organizadora formada desde 19 de novembro. De acordo com o governador Jerônimo Rodrigues, a publicação do edital de abertura de inscrições está prevista para ocorrer entre abril e maio.
Ao todo, a PGE BA oferecerá 135 vagas, sendo 50 para quem possui ensino médio e 85 para nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 33 mil.
No caso de ensino médio, as 50 vagas serão para o cargo de assistente, com remuneração inicial de R$ 1.900.
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As oportunidades de nível superior serão distribuídas da seguinte forma:
No caso de analistas, a remuneração inicial é de R$ 5.500, enquanto para procurador, o inícial é de R$ 33 mil. No caso de procurador, a exigência é de formação na área de direito.
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ATOS DO CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR CS Nº 024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em sessão realizada
no dia 17 de novembro do ano em curso, no uso de sua competência, resolveu, por unanimidade, designar IVANA BARRETO PIRAJÁ, JUSSARA MARIA SALGADO LOBO, MIGUEL CALMON TEIXEIRA DE CARVALHO DANTAS, ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA e MARCELA CAPACHI NOGUEIRA SOARES MARÇAL, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DO CONCURSO para provimento de cargos da classe inicial da carreira de Procurador do Estado, à qual incumbirá elaborar o respectivo edital, e, após sua aprovação, conduzir o procedimento, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, nos termos do art. 43, parágrafo único da Lei Complementar nº 34/2009, conforme indicação contida nos autos do processo SEI de nº 006.0418.2025.0083426-78, sempre submetendo à deliberação do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado as dúvidas e questões que venham a ser suscitadas.
BÁRBARA CAMARDELLI
Procuradora Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
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