| Orgão: | PM ES - Polícia Militar do Espírito Santo |
| Nº vagas: | 1000 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Soldado |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Médio |
| Faixa de salário: | Até R$ 5282,00 |
| Organizadora: | Idecan |
| Estados com Vagas: | ES |
Um novo concurso PM ES (Polícia Militar do Estado do Espírito Santo) deve ser realizado ainda em 2026, para a carreira de soldado. A confirmação foi feita pelo governador Renato Casagrande. De acordo com ele, a seleção deve contar com um total de 1.000 vagas. A banca será o Instituto Idecan e o edital está previsto para março.
A publicação do edital do novo concurso PM ES (Polícia Militar do Estado do Espírito Santo) está prevista para ocorrer em março. A confirmação foi feita na última sexta-feira 20 de fevereiro, por representantes da banca organizadora, que será o Instituto Idecan, para a Rede Notícia ES. Confirmam, inclusive, que o contrato com a empresa já está assinado e deve ser oficializado nos próximos dias. O nome da organizadora havia sido anunciado na última semana. A aplicação das provas está prevista parta ocorrer entre maio e junho.
Ao todo, a PM ES oferecerá 1.000 vagas para o cargo de soldado.
Para concorrer é necessáro possuir ensino médio, além de:
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A remuneração inicial do cargo é de R$ 5.282,90.
DECRETO Nº 2245-S, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$8.005.473,75 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 12.329, de 26 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo Nº 2025-5V4QM;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.005.473,75 (oito milhões, cinco mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária e do excesso de arrecadação indicados nos anexos II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
45103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 06.122. 0027. 1097 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO 3.3.90 1500 1.209.294,61
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