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Concurso Prefeitura Praia Grande (SP) 2020 - Agente

Orgão: Prefeitura de Praia Grande
Nº vagas:20
Taxa de inscrição: De R$ 60,00 Até R$ 60,00
Cargos: Agente
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: De R$ 1519,00 Até R$ 1519,00
Organizadora: Ibam
Estados com Vagas: SP
Cidades: Praia Grande - SP

Agenda

Abertura das inscrições16/12/2019
Encerramento das inscrições16/01/2020
Prova
Prova objetiva
09/02/2020
Divulgação do Resultado
Estimativa
08/02/2021

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 05/04/2019, às 12h01 - Atualizado em 28/02/2024, às 06h00


O edital do concurso de Praia Grande, localizada no litoral do Estado de São Paulo (SP), oferece 20 vagas para o cargo de agente comunitário de saúde.

As inscrições serão recebidas até o dia 16 de janeiro de 2020, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é www.ibamsp-concursos.org.br. A taxa custa R$ 60.

Todos os inscritos no concurso de Praia Grande serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

Informações complementares

Requisito

Interessados em concorrer a uma das chances deve possuir diploma de conclusão de curso de ensino médio. O salário inicial oferecido é de R$ 1.519,20 para jornada de trabalho semanal de 40 horas.

Atribuições do agente comunitário de saúde

1. Realizar o cadastramento das famílias; 2. Participar da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; 3. Realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; 4. Realizar a programação das visitas domiciliares, com, no mínimo, 85% de cobertura das famílias de sua micro-área, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial, possuindo postura e abordagem apropriadas durante as visitas; 5. Deve realizar as visitas domiciliares de forma sigilosa e ética, preservando a integridade do paciente/munícipe; 6. Deve possuir organização e planejamento durante seu trabalho, visando atender a exigências Ministeriais; 7. Atualizar as fichas de cadastramento dos componentes das famílias, de forma correta; 8. Realizar o fechamento, em equipe, das fichas de cadastramento, de atividade coletiva e de visita domiciliar no sistema disponibilizado pelo Ministério da Saúde; 9. Estar presente durante as reuniões com a Equipe, participando ativamente com informações sobre sua micro-área, relevantes ao serviço; 10. Estar presente durante as capacitações, sendo suas ausências devidamente justificadas; 11. Executar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; 12. Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; 13. Promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhadas ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso, mantendo o índice mínimo de 95% de cobertura para crianças menores de 2 anos; 14. Promover o aleitamento materno exclusivo; 15. Efetuar o monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; 16. Efetuar o monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; 17. Efetuar o monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; 18. Orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; 19. Efetuar a identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde de referência; 20. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de 100% das gestantes de sua microárea, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; 21. Efetuar o seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; 22. Promover o incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; 23. Promover a atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério; 24. Efetuar monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; 25. Realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas Unidades de Saúde Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo de referência; 26. Realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; 27. Realizar ações educativas referentes ao climatério; 28. Realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; 29. Realizar de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; 30. Efetuar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; 31. Promover o apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, demonstrando estratégias junto a equipe na melhoria de indicadores epidemiológicos de sua microárea; 32. Realizar ações de prevenção, combate e controle da Dengue em sua área bimestralmente; 33. Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e os pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas, realizando mensalmente 100% de visitas domiciliares aos portadores de tuberculose e hanseníase e, no mínimo, 85% aos hipertensos e diabéticos; 34. Realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; 35. Identificar os portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; 36. Incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; 37. Orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; 38. Realizar ações educativas para preservação do meio ambiente; 39. Realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; 40. Estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; 41. Efetuar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais; 42. Estimular continuadamente a organização comunitária; 43. Promover a participação da vida da comunidade, principalmente através das organizações e finalidades humanitárias instaladas na micro-área estimulando a discussão das questões relativas à melhoria da vida da população; 44. Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; 45. Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; 46. Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; 47. Atuar de forma integrada junto às instituições governamentais e não governamentais, grupos e associações das comunidades; 48. Executar, dentro de seu nível de competência, de ações e atividades básicas de saúde ditados pelos programas e Projetos geridos pelo Instrutor/Supervisor, de acordo com Normas e Diretrizes do EACS; 49. Desenvolver atividades de educação em saúde individual e coletiva, junto às famílias com orientações adequadas para utilização correta dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico quando necessário e realizar busca ativa dos faltosos; 50. De acordo com a Portaria 2488/2011 – MS é permitido ao ACS desenvolver outras atividades de saúde, com entrega em domicilio de guias de consultas médicas e outras especialidades; 51. Registrar em mapas próprios, as atividades desenvolvidas em seu trabalho e encaminha-los à Coordenação Municipal do Programa; 52. Guardar sigilo sobre as informações recebidas durante as visitas domiciliares, em sua área de atuação, repassando-as exclusivamente à Coordenação da EACS; sob pena de incorrer em infração penal, assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação; 53. Estimular e promover ações relacionadas ao saneamento urbano e à melhoria de condições do meio ambiente; 54. Procurar ajuda de outros profissionais da equipe sempre que detectar um problema que transcenda seu nível de competência profissional estabelecido mediante treinamento específico; 55. Nenhum Agente Comunitário de Saúde de Saúde tem permissão para dar informações relativas à EACS/ESF a quaisquer pessoas sem autorização da Secretaria de Saúde, ressalvadas as responsabilidades de serviço aqui já mencionadas.

Conteúdo programático completo

Língua Portuguesa: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Conhecimentos específicos: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde – Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf Manual: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf Trabalho em equipe; doenças sexualmente transmissíveis (DST); métodos contraceptivos; vacinação; assistência à mulher, à criança e ao idoso; doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Malária e Dengue: vetores, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros); Drogas.

Concurso de Praia Grande: dica de estudo

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso de Praia Grande nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

+Aulas grátis

Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas

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Sobre Prefeitura de Praia Grande

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

Sobre Ibam - Instituto Brasileiro de Administração Municipal

Com sede no Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM presta assessoria a instituições públicas, visando ao cumprimento de dispositivo constitucional para o provimento de vagas em seus quadros permanentes.

Entre os trabalhos executados junto com as comissões dos concursos, estão: análise da legislação municipal, definição do conteúdo e programa das provas relativas aos diferentes cargos, emissão de relatórios de notas e classificação, verificação e consolidação dos resultados, entre outros.

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