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Concurso Prefeitura de Francisco Morato (SP) 2025

Orgão: Prefeitura de Francisco Morato
Nº vagas:28
Taxa de inscrição: De R$ 54,00 Até R$ 78,00
Cargos: Professor, Motorista, Guarda Municipal
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Educação, Operacional, Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1985,98 Até R$ 7159,78
Organizadora: Instituto Mais
Estados com Vagas: SP
Cidades: Francisco Morato - SP

Agenda

Abertura das inscrições14/04/2025
Encerramento das inscrições12/05/2025
Prova08/06/2025
Prova15/06/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 14/06/2019, às 12h00 - Atualizado em 15/04/2025, às 18h00


O concurso da Prefeitura de Francisco Morato, na Grande São Paulo, preencherá 28 vagas, além de formar cadastro reserva (CR). Estão em disputa cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior de ensino, com salários entre R$ 1.985,98 e R$ 7.159,78.

📄 Resumo dos editais

Saiba como é a distribuição das vagas

Nível fundamental:

  • motorista (CR).

Nível médio:

  • agente de defesa civil (CR);
  • agente de fiscalização (4 vagas);
  • agente de trânsito (CR);
  • assistente técnico de nutrição (CR);
  • educador social (2 vagas);
  • fiscal de meio ambiente (2 vagas);
  • fiscal de obras e área pública (2 vagas);
  • fiscal de postura (4 vagas);
  • oficial administrativo (CR).
  • secretário de escola (CR);
  • guarda municipal (CR).

Nível técnico:

  • técnico em biblioteconomia (1 vaga);
  • técnico em segurança do trabalho (CR).

Nível superior:

  • analista de desenvolvimento de sistemas (1 vaga);
  • analista de suporte (2 vagas);
  • arquiteto (2 vagas);
  • assistente social (CR);
  • auditor fiscal (CR);
  • biólogo (1 vaga);
  • engenheiro agrônomo (1 vaga);
  • engenheiro ambiental (1 vaga);
  • engenheiro civil (1 vaga);
  • engenheiro de mobilidade (1 vaga);
  • engenheiro florestal (1 vaga);
  • nutricionista (CR);
  • psicólogo (CR);
  • professor auxiliar de desenvolvimento infantil (CR);
  • professor de arte (2 vagas);
  • professor de educação física (CR).

Atribuições de alguns cargos

  • Secretário de escola — Responder, perante o Diretor de Escola, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da Unidade Escolar Municipal; cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de responsabilidade da secretaria da Unidade Escolar Municipal; propor e opinar sobre medidas que visem à racionalização das atividades do núcleo administrativo; expedir instruções necessárias à manutenção da regularidade dos serviços sob sua responsabilidade; providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior; assinar todos os documentos escolares que, conforme normas estabelecidas pela administração superior, devam conter sua assinatura; responsabilizar-se pela guarda dos livros, documentos e papéis em geral; Elaborar a programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Unidade Escolar Municipal; atribuir tarefas aos Auxiliares de Secretaria de Escola, de comum acordo com o Diretor de Escola, orientando e controlando as atividades de registro e a escrituração escolar, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados; verificar a regularidade da documentação referente a matricula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais á deliberação do Diretor de Escola; Providenciar o levantamento e encaminhamento, aos órgãos competentes, de dados e informações educacionais; elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas ás atividades escolares; redigir correspondência oficial, instruir expedientes e cuidar dos prontuários dos funcionários da Unidade Escolar Municipal; Elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo; Participar das reuniões e das atividades do Conselho de Escola e do Conselho de Classe, Ano Escolar e Ciclo, da Unidade Escolar Municipal.

  • Auditor fiscal — Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis e imóveis, no exercício de suas funções; Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; Avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; Analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal; Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; Supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; Informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo responsável pela fiscalização do tributo, objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização.

  • Biólogo — Elaborar diagnósticos e prognósticos ambientais; Elaborar cenários e planos ambientais regionais, planos de gestão de unidades de conservação; Desenvolver trabalhos de planejamento participativo e de avaliação ambiental estratégica; Desenvolver indicadores ambientais; Elaborar e desenvolver instrumentos de gestão ambiental; Elaborar relatórios e pareceres técnicos; Observar o atendimento às políticas ambientais vigentes no País no desenvolvimento de propostas normativas de gestão territorial e ambiental de ocupação de solo e uso dos recursos naturais; Elaborar, avaliar, executar, monitorar e fiscalizar os projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de vegetação considerando manejo integrado da paisagem, incluindo plantio de espécies nativas, enriquecimento de vegetação, nucleação e outras técnicas para a indução e condução da regeneração natural, conservação de solos e controle de erosão; Acompanhar e avaliar as tecnologias e sistemas de gestão ambiental para o controle e promoção do uso eficiente de recursos naturais e minimização da geração de resíduos e de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais; Propor e avaliar os instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais, incluindo a valoração de serviços ambientais relacionados à biodiversidade, florestas e solos; Elaborar, avaliar e monitorar os projetos de redução de emissões e/ou remoção de gases de efeito estufa relacionados a atividades agropecuárias e florestais; Propor a edição de normas técnicas para a proteção do meio ambiente; Elaborar, avaliar e monitorar os projetos para a proteção da fauna silvestre e manejo da fauna invasora; Planejar e executar o manejo de animais silvestres, incluindo o controle reprodutivo e alimentar, identificação e marcação, cuidados neonatais e outras ações correlatas; Planejar, executar e orientar a ambientação interna de recintos, terrários e viveiros de animais; Realizar o controle das movimentações do plantel e elaborar relatórios e pareceres técnicos pertinentes à área; Realizar vistorias de nutrição animal; Realizar vistoria da limpeza de recintos e identificação de espécies (sistemática); Auxiliar no tratamento médico-veterinário; Realizar trabalhos de educação ambiental; Cuidar dos registros junto ao IBAMA; Planejar os recintos; Fazer levantamento faunístico e florístico para censo; Realizar pesquisas junto às entidades governamentais ou não governamentais que sejam do interesse do Município; Realizar análises clínicas e exames sorológicos, anatomopatológicos e participar das medidas sanitárias; Orientar e supervisionar equipe de servidores; Fazer exames e análises de laboratório em geral; Formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas nos vários setores de biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; Realizar trabalhos relativos à reprodução dos animais, confecção de ninhos, maturidade, dentre outras; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, sob sua responsabilidade, cuidando da manutenção destes e zelando pela economicidade de material e o bom atendimento público.

Concurso da Prefeitura de Francisco Morato: o que vai cair nas provas?

Confira abaixo os temas indicados no conteúdo programático para guarda municipal:

  • Língua portuguesa — Interpretação de Texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal.

  • Raciocínio lógico-matemático — Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio lógico. Raciocínio sequencial. Orientações espacial e temporal. Formação de conceitos. Discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

  • Legislação — Lei Orgânica do Município de Francisco Morato (atualizada e/ou alterada) e Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Francisco Morato (Lei Municipal n.º 1.527/1994 atualizado e/ou alterado). Lei complementar n.º 399/2023 – atualizada e/ou alterada (Regulamenta a atuação da Guarda Civil Municipal de Francisco Morato e dá outras providências). Lei complementar n.º 398/2023 (Cria a Guarda Civil Municipal de Francisco Morato e dá outras providências).

  • Conhecimentos específicos — Constituição Federal Brasileira de 1988 e suas Emendas: Título I – Dos Princípios Fundamentais. Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Emenda Constitucional n.º 45/2004. Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (ONU). Código de Trânsito Brasileiro (atualizado e/ou alterado). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e suas alterações. Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003) e suas alterações. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e suas alterações. Legislação Ambiental: Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985) e suas alterações. Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) e suas alterações. Decreto-Lei do Patrimônio Cultural (Decreto Lei n.º 25/1937) e suas alterações. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e suas alterações. Lei Maria da Penha (Lei Federal n.º 11.340/2006 – atualizada e/ou alterada). Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal n.º 13.022/2014 – atualizada e/ou alterada). Sistema Único de Segurança Pública (Lei Federal n.º 13.675/2018 – atualizada e/ou alterada). Estatuto do Desarmamento (Lei Federal n.º 10.826/2003 – atualizada e/ou alterada). Código Penal: artigos 121 ao 183; artigos 312 ao 337 (Decreto-Lei n.º 2.848/1940 e suas alterações). Bens de Domínio Público (Direito Administrativo). Noções Básicas de Relatório. Manual de Redação da Presidência da República.

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🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Francisco Morato nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos nos editais nº 1/2025, nº 2/2025 e nº 3/2025, disponíveis abaixo.

Edital e Anexos


Abertura (05/05/2017) Concurso Prefeitura de Francisco Morato 2017

Abertura (14/06/2019) Edital de abertura de inscrições 2019

Abertura (30/09/2019)

Abertura (16/08/2022) Edital nº 01/2022

Abertura (16/08/2022) Edital nº 02/2022

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+Notícias do concurso Prefeitura de Francisco Morato (SP) 2025


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Sobre Prefeitura de Francisco Morato

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

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