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Concurso Prefeitura Timóteo (MG) 2020

Orgão: Prefeitura Timóteo
Nº vagas:244
Taxa de inscrição: De R$ 60,00 Até R$ 100,00
Cargos: Professor, Motorista, Agente
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde, Educação, Operacional
Escolaridade: Alfabetizado, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1037,00 Até R$ 2713,00
Organizadora: Cefetminas
Estados com Vagas: MG
Cidades: Timóteo - MG

Agenda

Abertura das inscrições16/11/2020
Encerramento das inscrições16/12/2020
Prova28/02/2021

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 28/02/2019, às 11h24 - Atualizado em 01/03/2021, às 18h00


Saiu o edital do concurso da Prefeitura de Timóteo, localizada no Estado de Minas Gerais (MG). A seleção visa o provimento de 244 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva (CR) de eventuais oportunidades.

Todos os inscritos no concurso da Prefeitura de Timóteo serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

Informações complementares

Distribuição das vagas

Candidatos alfabetizados podem disputar as funções de auxiliar de obras e serviços (15 vagas), auxiliar de serviços gerais (CR) e coveiro (2).

Ensino fundamental habilita nos empregos de motorista veículos leves (1), operador de máquinas (2), vigia (CR) e oficial de obras e serviços nas áreas de bombeiro (2), carpinteiro (2), jardineiro (1), usinagem de asfalto (2), solda (1), roçadeira (2), pedreiro (3), eletricista (3), calceteiro (2), pintura letrista (1) e pintor (2).

Para ensino médio e/ou curso técnico, as chances são para os cargos de acompanhante de criança com deficiência (39), agente administrativo (35), agente de trânsito (7), auxiliar de consultório dentário (3), educador infantil (18), fiscal de urbanismo (12), secretário escolar (CR), técnico em serviços de saúde/análise clínica (1), técnico em serviços de saúde/enfermagem (6), técnico em serviços de saúde/radiologia (2), técnico de farmácia (3), técnico de informática (1), técnico de segurança (1), técnico de meio ambiente (1) e técnico de topografia (1).

Nível superior é requisito para advogado (2), analista em gestão municipal (5), analista em gestão municipal/contador (4), arquiteto (1), assistente social (8), biólogo (1), enfermeiro (CR), engenheiro ambiental (1), engenheiro civil (4), engenheiro de segurança (1), engenheiro eletricista (1), engenheiro sanitarista (1), farmacêutico/bioquímico (2), fiscal de tributos (6), fisioterapeuta (2), fonoaudiólogo (1), médico nas especialidades de auditor (1), cardiologista (1), clínico geral (1), dermatologista (1), do trabalho (1), ginecologista (1), infectologista (1), neurologista (1), ortopedista (1), pediatra (2), psiquiatra adulto (1) e psiquiatra infantil (1), nutricionista (2), odontólogo (4), psicólogo (7), terapeuta ocupacional (1), pedagogo (CR), professor I (CR) e professor II nas disciplinas de artes (CR), ciências (CR), educação física (CR), educação religiosa (3), geografia (CR), história (CR), inglês (3), língua portuguesa (CR) e matemática (CR).

De acordo com o edital do concurso da Prefeitura de Timóteo, os salários iniciais partem de R$ 1.037,32 e chegam a R$ 2.713,25.

Atribuições de alguns cargos

Agente administrativo: prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade; elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas; interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades competentes; executar os serviços referentes ao cerimonial; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; entre outras.

Educador infantil: Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 4 (quatro) e 3 (três) anos e 11(onze) meses. Planejar e executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de até 3 (três) anos e 11 (onze) meses, definidas na proposta pedagógica da unidade de educação infantil. Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação. Planejar e desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil. Proceder à avaliação contínua do processo de desenvolvimento da criança, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de registro e avaliação, previstas no regimento escolar e na proposta pedagógica da unidade de educação infantil. Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada. Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis. Planejar e executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 3 (três) anos e 11 (onze) meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma. Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade. Promover a participação e o envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil. Interagir com os demais profissionais da unidade de educação infantil na qual atua, para construção coletiva da proposta pedagógica. Participar de cursos, encontros e atividades de qualificação oferecidas pela secretaria de Educação e Cultura. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com visitar ao desenvolvimento da criança em suas múltiplas dimensões. Participar de reuniões, sempre que convocado pela Direção e pela Secretaria de Educação e Cultura. Executar outras tarefas.

Técnico de informática: manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura. Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; entre outras.

Conteúdo programático parcial

Comum aos cargos de ensino fundamental

  • Língua portuguesa: 1. Leitura e interpretação de textos: informações implícitas e explícitas. 2. Linguagem, comunicação e interação: linguagem verbal e não verbal, variação linguística. 3. Estudo e análise dos gêneros textuais: aviso, anúncio, propaganda, tirinha, anedota, fábula, miniconto, poema, charge, cartum. 4. Significado das palavras na frase: sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. 5. Intertextualidade: polifonia e dialogismo; paráfrase e paródia. 7. Fonética e fonologia: ortografia e acentuação gráfica. 7. Morfossintaxe: noções básicas de estrutura de palavras; classes de palavras; funções sintáticas do período simples. 8. Colocação Pronominal: Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos. 9. Sinais de pontuação como fatores de coesão. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Ortografia oficial – Novo Acordo Ortográfico.
  • Matemática: 1. Conjuntos numéricos: operações, desigualdades, múltiplos e divisores. 2. Medidas (de comprimento, de área, de volume, de massa, de capacidade, de ângulo, de tempo) e grandezas (grandezas diretamente e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta). 3. Matemática Comercial e Financeira: razões, porcentagem. 4. Geometria Plana, cálculo de áreas e perímetros. 5. Tratamento da informação: leitura e interpretação de gráficos, noções estatística.
  • Atualidades: 1. Identidade e diversidade cultural do Brasil: aspectos históricos relevantes, principal matriz étnica, manifestações econômicas, artísticas e culturais. 2. Meio ambiente e sustentabilidade: flora, fauna, água, fontes de energia, poluição, degradação e sustentabilidade. 3. Território, Sociedade e Tecnologia: relações, diferenças e problemas entre o espaço urbano e o rural; divisões regionais e político-administrativas do Brasil; globalização; internet. 4. Cidadania e participação: direitos, trabalho, saúde, educação, inclusão, segurança pública, participação política e democracia.

Concurso da Prefeitura de Timóteo: dica de estudo

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso da Prefeitura de Timóteo nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

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Sobre Prefeitura Timóteo

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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