Orgão: | SEAP RJ - Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro |
Nº vagas: | 300 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Policial penal |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | UFF |
Estados com Vagas: | RJ |
Um novo concurso Seap RJ (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro) oferecerá 300 vagas para o preenchimento imediato para o cargo de inspetor da polícia penal, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 5.194,40. A banca será a UFF. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do novo concurso SEAP RJ (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro) já pode sair. Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado desta sexta-feira, 14 de junho, o contrato com a banca organizadora, que será a Universidade Federal Fluminense (UFF). Vale ressaltar que a comissão organizadora do certame sofreu alterações na última quinta-feira, dia 13.
Ao todo, a SEAP RJ oferecerá 300 vagas para o preenchimento imediato para o cargo de inspetor da polícia penal, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 5.194,40.
Vale lembrar que o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do RJ (Sindsistemas), Gutemberg de Oliveira, já havia afirmado que o edital estava pronto, inclusive com banca organizadora definida.
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica.
PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e aUniversidade Federal Fluminense - UFF
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem como objeto a cooperação mútua entre os partícipes visando à transferência de conhecimento da Universidade Federal Fluminense, através de sua Coordenação de Seleção Acadêmica - COSEAC, para o planejamento, operacionalização e apoio na realização de Concurso Público (autorizado através de Ato do Exmo. Governador no DOERJde 29/05/2024 através do processo nº SEI-21001/00157/2023) destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo da carreirade Policial Penal em vagas de uso imediato e cadastro de reserva,para atuarem nas unidades desta SEAP/RJ, conforme orientações técnicas repassadas pela Superintendência de Recursos Humanos desta Secretaria.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura.
VA L O R : não tem.
DATA DA ASSINATURA:28/05/2024.
Processo Administrativo Nº SEI-210001/004345/2024
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEAP Nº 1033 DE 12 DE JUNHO DE 2024
ALTERA A COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA, NOS TERMOS DO ART. 9º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.876, DE 08 DE OUTUBRO DE2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Estadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012, o que consta no Processo Administrativo nº SEI-210001/054000/2024;
R E S O LV E :
Art. 1º - Alterar a Comissão Organizadora do Concurso Público SEAP/RJ 2024, nos termos do art. 9º, do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012.
§1º - A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Inspetor de Polícia Penal, classe inicial, competindo-lhe:
I- estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, ressalvada as competências específicas da banca examinadora docertame;
II- decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;
III -apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;
IV -dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.
Art. 2º - A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidadesinternas da SEAP, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.
Art. 3º -São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEAP/RJ, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I-Inspetor de Polícia Penal RAFAEL CÁSSIO DO VAL, Id. Funcionaln.º 50301004;
II -Inspetor de Polícia Penal LEONARDO SILVEIRA FRANCESCHIN,Id. Funcional nº 4196144-7
III-Inspetora de Polícia Penal GLEICE RENATA MARTINS DA COSTAMENEZES DOS SANTOS, Id. Funcional n.º 44209720;
IV -Inspetora de Polícia Penal DANIELLE AMARAL DA MATA NU-NES, Id. Funcional n.º 43818846;
V - Inspetor de Polícia Penal THIA-GO LUIZ GOMES FRANÇA, Id. Funcional n.º 50230301.
Parágrafo Único -Em caso de impedimento de qualquer um dosmembros, a suplência será indicada pela Presidência.
Art. 4º - Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observaro compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade.
Art. 5º - A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.
Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Superior de Administração Penitenciária
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024
MARIA ROSA LO DUCA NEBEL
Secretária de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SEAP Nº 1.032 DE 07 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012, o que consta no processo administrativo nº SEI-210001/054000/2024,
R E S O LV E :
Art. 1º -Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público SEAP/RJ 2024.
§1º -A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Inspetor de Polícia Penal, classe inicial, competindo-lhe:
I -estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação,ressalvada as competências específicas da banca examinadora docertame;
II -decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;
III - apreciar a documentação exigidapara a investidura no cargo público objeto do concurso;
IV - dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.
Art. 2º -A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidadesinternas da SEAP, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.
Art. 3º -São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEAP/RJ, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
Inspetor de Polícia Penal IGOR BICACO JOÃO, ID. Funcional nº50282131
Inspetor de Polícia Penal RAFAEL CÁSSIO DO VAL, ID. Funcional nº50301004;
Inspetora de Polícia Penal GLEICE RENATA MARTINS DA COSTAMENEZES DOS SANTOS, ID. Funcional nº 44209720;
Inspetora de Polícia Penal DANIELLE AMARAL DA MATA NUNES, ID.Funcional nº 43818846;
Inspetor de Polícia Penal THIAGO LUIZ GOMES FRANÇA, ID. Fun-cional nº 50230301.
Parágrafo Único -Em caso de impedimento de qualquer um dos membros, a suplência será indicada pela Presidência.
Art. 4º -Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade.
Art. 5º -A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.
Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Superior de Administração Penitenciária.
Art. 7º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024
MARIA ROSA LO DUCA NEBEL
Secretária de Estado de Administração Penitenciária
DEPUTADO DANNEL LIBRELON2792 - SOLICITA ao Excelentíssimo Governador do Estadodo Rio de Janeiro, Senhor Cláudio Castro, com vistas à Secretária deEstado de Administração Penitenciária, Senhora Maria Rosa Lo DucaNebel, as providências cabíveis, para realização de concurso públicopara preenchimento de vagas para o cargo de Policial Penal.
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