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Concurso Seap RJ 2024

Orgão: SEAP RJ - Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro
Nº vagas:300
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Policial penal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: UFF
Estados com Vagas: RJ

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 25/03/2024, às 10h03 - Atualizado em 24/06/2024, às 12h15


Um novo concurso Seap RJ (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro)  oferecerá 300 vagas para o preenchimento imediato para o cargo de inspetor da polícia penal, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 5.194,40. A  banca será a UFF. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.

Concurso Seap RJ: saiba mais sobre a seleção

O edital do novo concurso SEAP RJ (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro) já pode sair. Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado desta sexta-feira, 14 de junho, o contrato com a banca organizadora, que será a Universidade Federal Fluminense (UFF). Vale ressaltar que a comissão organizadora do certame sofreu alterações na última quinta-feira, dia 13.    

Ao todo, a SEAP RJ oferecerá 300 vagas para o preenchimento imediato para o cargo de inspetor da polícia penal, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 5.194,40.

Vale lembrar que o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do RJ (Sindsistemas), Gutemberg de Oliveira, já havia afirmado que o edital  estava pronto, inclusive com banca organizadora definida.  

Concurso SEAP RJ: veja publicação oficial

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

EXTRATO DE TERMO

INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica.

PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e aUniversidade Federal Fluminense - UFF

OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem como objeto a cooperação mútua entre os partícipes visando à transferência de conhecimento da Universidade Federal Fluminense, através de sua Coordenação de Seleção Acadêmica - COSEAC, para o planejamento, operacionalização e apoio na realização de Concurso Público (autorizado através de Ato do Exmo. Governador no DOERJde 29/05/2024 através do processo nº SEI-21001/00157/2023) destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo da carreirade Policial Penal em vagas de uso imediato e cadastro de reserva,para atuarem nas unidades desta SEAP/RJ, conforme orientações técnicas repassadas pela Superintendência de Recursos Humanos desta Secretaria.

VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura.

VA L O R : não tem.

DATA DA ASSINATURA:28/05/2024.

Processo Administrativo Nº SEI-210001/004345/2024

Concurso SEAP RJ: veja publicação oficial

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEAP Nº 1033 DE 12 DE JUNHO DE 2024

ALTERA A COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA, NOS TERMOS DO ART. 9º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.876, DE 08 DE OUTUBRO DE2012.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Estadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012, o que consta no Processo Administrativo nº SEI-210001/054000/2024;

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a Comissão Organizadora do Concurso Público SEAP/RJ 2024, nos termos do art. 9º, do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012.

§1º - A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Inspetor de Polícia Penal, classe inicial, competindo-lhe:

I- estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, ressalvada as competências específicas da banca examinadora docertame;

II- decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;

III -apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;

IV -dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.

Art. 2º - A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidadesinternas da SEAP, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.

Art. 3º -São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEAP/RJ, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I-Inspetor de Polícia Penal RAFAEL CÁSSIO DO VAL, Id. Funcionaln.º 50301004;

II -Inspetor de Polícia Penal LEONARDO SILVEIRA FRANCESCHIN,Id. Funcional nº 4196144-7

III-Inspetora de Polícia Penal GLEICE RENATA MARTINS DA COSTAMENEZES DOS SANTOS, Id. Funcional n.º 44209720;

IV -Inspetora de Polícia Penal DANIELLE AMARAL DA MATA NU-NES, Id. Funcional n.º 43818846;

V - Inspetor de Polícia Penal THIA-GO LUIZ GOMES FRANÇA, Id. Funcional n.º 50230301.

Parágrafo Único -Em caso de impedimento de qualquer um dosmembros, a suplência será indicada pela Presidência.

Art. 4º - Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observaro compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade.

Art. 5º - A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Superior de Administração Penitenciária

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024

MARIA ROSA LO DUCA NEBEL

Secretária de Estado de Administração Penitenciária

Concurso SEAP RJ: veja publicação oficial

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEAP Nº 1.032 DE 07 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012, o que consta no processo administrativo nº SEI-210001/054000/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º -Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público SEAP/RJ 2024.

§1º -A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Inspetor de Polícia Penal, classe inicial, competindo-lhe:

I -estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação,ressalvada as competências específicas da banca examinadora docertame;

II -decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;

III - apreciar a documentação exigidapara a investidura no cargo público objeto do concurso;

IV - dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.

Art. 2º -A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidadesinternas da SEAP, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.

Art. 3º -São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEAP/RJ, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:

Inspetor de Polícia Penal IGOR BICACO JOÃO, ID. Funcional nº50282131

Inspetor de Polícia Penal RAFAEL CÁSSIO DO VAL, ID. Funcional nº50301004;

Inspetora de Polícia Penal GLEICE RENATA MARTINS DA COSTAMENEZES DOS SANTOS, ID. Funcional nº 44209720;

Inspetora de Polícia Penal DANIELLE AMARAL DA MATA NUNES, ID.Funcional nº 43818846;

Inspetor de Polícia Penal THIAGO LUIZ GOMES FRANÇA, ID. Fun-cional nº 50230301.

Parágrafo Único -Em caso de impedimento de qualquer um dos membros, a suplência será indicada pela Presidência.

Art. 4º -Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade.

Art. 5º -A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.

Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Superior de Administração Penitenciária.

Art. 7º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024

MARIA ROSA LO DUCA NEBEL

Secretária de Estado de Administração Penitenciária

Concurso Seap RJ: veja publicação oficial

DEPUTADO DANNEL LIBRELON2792 - SOLICITA ao Excelentíssimo Governador do Estadodo Rio de Janeiro, Senhor Cláudio Castro, com vistas à Secretária deEstado de Administração Penitenciária, Senhora Maria Rosa Lo DucaNebel, as providências cabíveis, para realização de concurso públicopara preenchimento de vagas para o cargo de Policial Penal.

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Autorizado concurso da Seap RJ para 300 vagas de inspetor de polícia penal

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