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Concurso SEAP RN

Orgão: SEAP RN - Secretaria Estadual de Administração Penitenciária RN
Nº vagas:300
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Policial penitenciário
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 3405,00
Estados com Vagas: RN

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 15/01/2020, às 12h01 - Atualizado em 27/02/2026, às 06h45


concurso SEAP RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) já está autorizado e contará com 300 vagas, sendo 200 para o cargo de policial penal, 60 para especialistas em assistência penitenciária e 40 para cargos administrativos. O edital deve ser publicado até março. As comissões organizadoras já estão formadas.

Concurso SEAP RN: saiba mais sobre a seleção

A publicação do edital do novo concurso SEAP RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte) está prevista para ocorrer em março. A confirmação foi feita na última quinta-feira, 26 de fevereiro, pela governadora Fátima Bezerra, durante a 17 Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária do Brasil (Consej). Em outubro, a comissão do certame já havia anunciado um cronograma preliminar, com previsão de escolha da banca em fevereiro e liberação do edital em março. No entanto, o nome da empresa ainda não foi anunciado, o que deve ocorrer nos próximos dias, para que o cronograma seja mantido. 

Sobre a nova seleção, reforçou a governadora:

"A Polícia Penal tem contribuído muito para os resultados que nos colocam como o estado mais seguro do Nordeste e o quarto do Brasil. Nós temos o controle do sistema prisional do nosso estado, a começar pela criação da Seap, a valorização dos servidores, a reestruturação da carreira. Desde 2019, são 267 policiais penais nomeados no nosso governo, e aqui aproveito para dizer que vai ter um novo concurso para a Polícia Penal do Rio Grande do Norte, a ser realizado ainda este ano

Ao todo, a SEAP RN oferecerá 300 vagas para cargos de níveis médio e superior, da seguinte forma:

  • polícia penal - 200 vagas
  • especialistas em assistência penitenciária - 60 vagas
  • cargos administrativos - 40 vagas

No caso de policial penal, para concorrer será necessário possuir formação de nível superior. Além disso, os interesados devem possuir carteira de habilitação e idade de 18 a 45 anos. A remuneração inicial é de R$ 5.096,60.

As vagas de especialistas serão para cargos de nível superior serão distribuídas da seguinte forma:

  • psicólogo - 20 vagas
  • assistente social - 20 vagas
  • terapeuta ocupacional - 14 vagas
  • médico psiquiatra - 6 vagas

Já as 40 vagas para os cargos administrativos contarão com 20 oportunidades de ensino médio e 20 de nível superior.

No caso de ensino médio, a distribuição será a seguinte:

  • nível médio geral - 14 vagas
  • área de contabilidade - 3 vagas
  • área de tecnologia da informação - 3 vagas

Para nível superior:

  • nível superior geral - 9 vagas
  • área de administração - 5 vagas
  • área de contabilidade - 1 vaga
  • área de tecnologia da informação - 2 vagas
  • área de engenharia - 3 vagas

O secretário ressaltou que as vagas administrativas correspondem a cargos transversais. Desta forma, os remanescentes que não forem convocados poderão ser aproveitados em outras secretarias estaduais.

Concurso SEAP RN: veja publicação oficial

Portaria-SEI Nº 690, de 29 de outubro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00110012.002973/2025-17,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 566/2016 e a LC 793/2025.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial

OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERSA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6 - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6 - Membro;
ILANNA KAROLINE DE ANDRADE CÂNDIDO GUEDES, Matrícula nº 228.072-8 - Membro;
LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, Matrícula nº 157.789-1 - Membro;
JACKSON TAVARES DA SILVA DE MEDEIROS, Matrícula nº 208.438-4 - Membro;
CALIAARI LIMA LEITE, Matrícula nº 208.683-2 - Membro;
HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO, Matrícula nº 220.096-1 - Membro;
DEIVID MATUZALEM CAVALCANTI DOS SANTOS LOUZARTH, Matrícula nº 222.221-3 - Membro;
VILMA BATISTA DA SILVA, Matrícula nº 169.202-0 - Membro;

Parágrafo Único. Fica designado a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Será atribuída aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, para fins de retribuição da Gratificação por Encargos Especiais, conforme a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010.

§1º A carga horária será dividida em dois ciclos de 20 (vinte) horas:

I – 20 horas para atividades relacionadas à contratação da banca organizadora, como análise de propostas, elaboração do projeto básico e acompanhamento do processo contratual;

II – 20 horas para ações ligadas à elaboração e publicação do edital, incluindo definição das etapas do concurso, revisão do conteúdo e ajustes finais.

§2º O pagamento será efetuado ao final de cada ciclo, conforme as horas efetivamente cumpridas.

§3º As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora-reunião, até o limite de 20 (vinte) horas.

Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do referido Concurso, com atribuição de 05 (cinco) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025.

PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 691, de 29 de outubro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00110012.002973/2025-17,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 432/2010.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial:

OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERSA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6 - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6 - Membro;
ANNE KAROLINE DE ALMEIDA PEREIRA, Matrícula nº 243.051-7 - Membro;
LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, Matrícula nº 157.789-1 - Membro;
JACKSON TAVARES DA SILVA DE MEDEIROS, Matrícula nº 208.438-4 - Membro;
HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO, Matrícula nº 220.096-1 - Membro;
MARIA JOSÉ JUSTINO, Matrícula nº 082.018-0 - Membro;

Parágrafo Único. Fica designado a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Será atribuída aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, para fins de retribuição da Gratificação por Encargos Especiais, conforme a Lei Complementar nº 451, de 27 de  dezembro de 2010

§1º A carga horária será dividida em dois ciclos de 20 (vinte) horas:

I – 20 horas para atividades relacionadas à contratação da banca organizadora, como análise de propostas, elaboração do projeto básico e acompanhamento do processo contratual;

II – 20 horas para ações ligadas à elaboração e publicação do edital, incluindo definição das etapas do concurso, revisão do conteúdo e ajustes finais.

§2º O pagamento será efetuado ao final de cada ciclo, conforme as horas efetivamente cumpridas.

§3º As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora-reunião, até o limite de 20 (vinte) horas.

Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do referido Concurso, com atribuição de 05 (cinco) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025.

PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração

Concurso SEAP RN: veja publicação

Concurso SEAP RN: veja atribuições do policial penal

No concurso SEAP RN, as atribuições do cargo de policial penitenciário correspondem a preservar a integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia de presos, realizar a recaptura de presos foragidos, executar as medidas de reintegração socioeducativas de condenados e de conjugação de sua educação com o trabalho produtivo e reinserção social.

Veja publicação  

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