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Concurso SEAP RN

Orgão: SEAP RN - Secretaria Estadual de Administração Penitenciária RN
Nº vagas:1820
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Policial penitenciário
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 3405,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: RN

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 15/01/2020, às 12h01 - Atualizado em 30/04/2026, às 13h31


concurso SEAP RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) já está autorizado e contará com 1.820 oportunidades, sendo 260 para preenchimento imediato e 1.560 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de nível superior, A banca, já estava definida, sendo o Cebraspe escolhido. Porém, está sendo cogitada a alteração, para o Instituto AOCP.

Concurso SEAP RN: saiba mais sobre a seleção

O concurso SEAP RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte) conta com mudanças na comissão organizadora, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado da última quarta-feira, 29 de abril. Vale lembrar que o processo está em fase de definição da banca organizadora. Inicialmente, a expectativa era pela contratação do Cebraspe. No entanto, na última quarta foi confirmado que uma nova empresa poderá ser escolhida, o Instituto AOCP. Após a confirmação da banca e assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de publicação do edital. 

A SEAP RN deve oferecer 1.820 vagas, sendo 260 para preenchimento imediato e 1.560 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de nível superior, da seguinte forma:

  • polícia penal - 200 vagas (140 para ampla concorrência, 20 para portadores de deficiência e 40 para pretos) e 1.200 cadastros (840 para ampla concorrência, 120 para portadores de deficiência e 240 para pretos)
  • especialistas em assistência penitenciária nas seguintes áreas:
  • assistente social - 20 vagas (14 para ampla concorrência, 2 para portadores de deficiência e 4 pretos) e 120 cadastros (84 para ampla concorrência, 12 portadores de deficiência e 24 pretos)
  • médico psiquiatra - 6 vagas (4 para ampla concorrência, 1para portadores de deficiênica e 1 para pretos) e 36 cadastros (25 para ampla concorrência, 4 para portadores de deficiência e 7 para pretos)
  • psicólogo - 20 vagas (14 para ampla concorrência, 2 para portadores de deficiência e 4 para pretos) e 120 cadastros (84 para ampla concorrência, 12 para portadores de deficiênica e 24 pretos)
  • terapeuta ocupacional - 14 vagas (9 para ampla concorrência, 2 para portadores de deficiência e 3 para pretos) e 84 cadastros (58 para ampla concorrência, 9 portadores de deficiência e 17 pretos)

No caso de policial penal, para concorrer será necessário possuir formação de nível superior. Além disso, os interesados devem possuir carteira de habilitação e idade de 18 a 45 anos. A remuneração inicial é de R$ 5.096,60.

Inicialmente, a SEAP RN também havia anunciado que seriam oferecidas 40 vagas para cargos administrativos, com oportunidades de níveis médio e superior. No entanto, de acordo com as últimas informações, as oportunidades ainda devem ser confirmadas

Concurso SEAP RN: veja publicação oficial

Portaria-SEI Nº 284, de 17 de abril de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00110012.002973/2025-17,

RESOLVE:

Art. 1º Reformular a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 566/2016 e a LC 793/2025.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial:

OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERDA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6 - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6 - Membro;
LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, Matrícula nº 157.789-1 - Membro;
JACKSON TAVARES DA SILVA DE MEDEIROS, Matrícula nº 208.438-4 - Membro;
CALIAARI LIMA LEITE, Matrícula nº 208.683-2 - Membro;
HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO, Matrícula nº 220.096-1 - Membro;
VILMA BATISTA DA SILVA, Matrícula nº 169.202-0 - Membro;

Parágrafo Único. Fica designado a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Será atribuída aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, para fins de retribuição da Gratificação por Encargos Especiais, conforme a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010.

§1º A carga horária será dividida em dois ciclos de 20 (vinte) horas:

I – 20 horas para atividades relacionadas à contratação da banca organizadora, como análise de propostas, elaboração do projeto básico e acompanhamento do processo contratual;
II – 20 horas para ações ligadas à elaboração e publicação do edital, incluindo definição das etapas do concurso, revisão do conteúdo e ajustes finais.

§2º O pagamento será efetuado ao final de cada ciclo, conforme as horas efetivamente cumpridas.

§3º As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora-reunião, até o limite de 10 (dez) horas mensais.

Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do referido Concurso, com atribuição de 05 (cinco) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 17 de abril de 2026.

Jane Carmen Carneiro e Araújo
Secretária de Estado da Administração 

Concurso SEAP RN: veja publicação oficial

Portaria-SEI Nº 690, de 29 de outubro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00110012.002973/2025-17,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 566/2016 e a LC 793/2025.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial

OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERSA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6 - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6 - Membro;
ILANNA KAROLINE DE ANDRADE CÂNDIDO GUEDES, Matrícula nº 228.072-8 - Membro;
LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, Matrícula nº 157.789-1 - Membro;
JACKSON TAVARES DA SILVA DE MEDEIROS, Matrícula nº 208.438-4 - Membro;
CALIAARI LIMA LEITE, Matrícula nº 208.683-2 - Membro;
HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO, Matrícula nº 220.096-1 - Membro;
DEIVID MATUZALEM CAVALCANTI DOS SANTOS LOUZARTH, Matrícula nº 222.221-3 - Membro;
VILMA BATISTA DA SILVA, Matrícula nº 169.202-0 - Membro;

Parágrafo Único. Fica designado a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Será atribuída aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, para fins de retribuição da Gratificação por Encargos Especiais, conforme a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010.

§1º A carga horária será dividida em dois ciclos de 20 (vinte) horas:

I – 20 horas para atividades relacionadas à contratação da banca organizadora, como análise de propostas, elaboração do projeto básico e acompanhamento do processo contratual;

II – 20 horas para ações ligadas à elaboração e publicação do edital, incluindo definição das etapas do concurso, revisão do conteúdo e ajustes finais.

§2º O pagamento será efetuado ao final de cada ciclo, conforme as horas efetivamente cumpridas.

§3º As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora-reunião, até o limite de 20 (vinte) horas.

Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do referido Concurso, com atribuição de 05 (cinco) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025.

PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 691, de 29 de outubro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00110012.002973/2025-17,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 432/2010.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial:

OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERSA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6 - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6 - Membro;
ANNE KAROLINE DE ALMEIDA PEREIRA, Matrícula nº 243.051-7 - Membro;
LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, Matrícula nº 157.789-1 - Membro;
JACKSON TAVARES DA SILVA DE MEDEIROS, Matrícula nº 208.438-4 - Membro;
HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO, Matrícula nº 220.096-1 - Membro;
MARIA JOSÉ JUSTINO, Matrícula nº 082.018-0 - Membro;

Parágrafo Único. Fica designado a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º Será atribuída aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, para fins de retribuição da Gratificação por Encargos Especiais, conforme a Lei Complementar nº 451, de 27 de  dezembro de 2010

§1º A carga horária será dividida em dois ciclos de 20 (vinte) horas:

I – 20 horas para atividades relacionadas à contratação da banca organizadora, como análise de propostas, elaboração do projeto básico e acompanhamento do processo contratual;

II – 20 horas para ações ligadas à elaboração e publicação do edital, incluindo definição das etapas do concurso, revisão do conteúdo e ajustes finais.

§2º O pagamento será efetuado ao final de cada ciclo, conforme as horas efetivamente cumpridas.

§3º As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora-reunião, até o limite de 20 (vinte) horas.

Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do referido Concurso, com atribuição de 05 (cinco) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025.

PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração

Concurso SEAP RN: veja publicação

Concurso SEAP RN: veja atribuições do policial penal

No concurso SEAP RN, as atribuições do cargo de policial penitenciário correspondem a preservar a integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia de presos, realizar a recaptura de presos foragidos, executar as medidas de reintegração socioeducativas de condenados e de conjugação de sua educação com o trabalho produtivo e reinserção social.

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