| Orgão: | SEAP RN - Secretaria Estadual de Administração Penitenciária RN |
| Nº vagas: | 300 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Policial penitenciário |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 3405,00 |
| Estados com Vagas: | RN |
Redação
Publicado em 15/01/2020, às 12h01 - Atualizado em 31/10/2025, às 07h12
O concurso SEAP RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) já está autorizado e contará com 300 vagas, sendo 200 para o cargo de policial penal, 60 para especialistas em assistência penitenciária e 40 para cargos administrativos. O edital deve ser publicado até março. As comissões organizadoras já estão formadas.
O concurso SEAP RN (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) do Rio Grande do Norte) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial desta quinta-feira, 30 de outubro. Em 21 de outubro, o secretário da administração, Pedro Lopes, anunciou que a publicação do edital está prevista para ocorrer até março.
O secretário já havia antecipado que a contratação da banca está prevsita para ocorrer entre janeiro e fevereiro, para que o edital possa ser divulgado entre fevereiro e março.
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Ao todo, a SEAP RN oferecerá 300 vagas para o cargo de policial penal e outros, da seguinte forma:
No caso de policial penal, para concorrer será necessário possuir formação de nível superior. Além disso, os interesados devem possuir carteira de habilitação e idade de 18 a 45 anos. A remuneração inicial é de R$ 5.096,60.
As vagas de especialistas serão para cargos de nível superior, distribuídas da seguinte forma:
Já as 40 vagas para os cargos administrativos contarão com 20 oportunidades de ensino médio e 20 de nível superior.
No caso de ensino médio, a distribuição será a seguinte:
Para nível superior:
O secretário ressaltou que as vagas administrativas correspondem a cargos transversais. Desta forma, os remanescentes que não forem convocados poderão ser aproveitados em outras secretarias estaduais.
Portaria-SEI Nº 690, de 29 de outubro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00110012.002973/2025-17,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 566/2016 e a LC 793/2025.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial
OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERSA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6 - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6 - Membro;
ILANNA KAROLINE DE ANDRADE CÂNDIDO GUEDES, Matrícula nº 228.072-8 - Membro;
LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, Matrícula nº 157.789-1 - Membro;
JACKSON TAVARES DA SILVA DE MEDEIROS, Matrícula nº 208.438-4 - Membro;
CALIAARI LIMA LEITE, Matrícula nº 208.683-2 - Membro;
HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO, Matrícula nº 220.096-1 - Membro;
DEIVID MATUZALEM CAVALCANTI DOS SANTOS LOUZARTH, Matrícula nº 222.221-3 - Membro;
VILMA BATISTA DA SILVA, Matrícula nº 169.202-0 - Membro;
Parágrafo Único. Fica designado a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Será atribuída aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, para fins de retribuição da Gratificação por Encargos Especiais, conforme a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010.
§1º A carga horária será dividida em dois ciclos de 20 (vinte) horas:
I – 20 horas para atividades relacionadas à contratação da banca organizadora, como análise de propostas, elaboração do projeto básico e acompanhamento do processo contratual;
II – 20 horas para ações ligadas à elaboração e publicação do edital, incluindo definição das etapas do concurso, revisão do conteúdo e ajustes finais.
§2º O pagamento será efetuado ao final de cada ciclo, conforme as horas efetivamente cumpridas.
§3º As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora-reunião, até o limite de 20 (vinte) horas.
Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do referido Concurso, com atribuição de 05 (cinco) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025.
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO, Secretário de Estado da Administração
Portaria-SEI Nº 691, de 29 de outubro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00110012.002973/2025-17,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária regidos pela LC nº 432/2010.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial:
OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERSA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6 - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6 - Membro;
ANNE KAROLINE DE ALMEIDA PEREIRA, Matrícula nº 243.051-7 - Membro;
LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, Matrícula nº 157.789-1 - Membro;
JACKSON TAVARES DA SILVA DE MEDEIROS, Matrícula nº 208.438-4 - Membro;
HELDER GABRYEL PADILHA MARTINHO, Matrícula nº 220.096-1 - Membro;
MARIA JOSÉ JUSTINO, Matrícula nº 082.018-0 - Membro;
Parágrafo Único. Fica designado a servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Será atribuída aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, para fins de retribuição da Gratificação por Encargos Especiais, conforme a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010
§1º A carga horária será dividida em dois ciclos de 20 (vinte) horas:
I – 20 horas para atividades relacionadas à contratação da banca organizadora, como análise de propostas, elaboração do projeto básico e acompanhamento do processo contratual;
II – 20 horas para ações ligadas à elaboração e publicação do edital, incluindo definição das etapas do concurso, revisão do conteúdo e ajustes finais.
§2º O pagamento será efetuado ao final de cada ciclo, conforme as horas efetivamente cumpridas.
§3º As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora-reunião, até o limite de 20 (vinte) horas.
Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do referido Concurso, com atribuição de 05 (cinco) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 29 de outubro de 2025.
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
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No concurso SEAP RN, as atribuições do cargo de policial penitenciário correspondem a preservar a integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia de presos, realizar a recaptura de presos foragidos, executar as medidas de reintegração socioeducativas de condenados e de conjugação de sua educação com o trabalho produtivo e reinserção social.
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