Orgão: | SEC BA - Secretaria da Educação da Bahia |
Nº vagas: | 2113 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 140,00 |
Cargos: | Professor,
Coordenador |
Áreas de Atuação: | Educação |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 5050,43 Até R$ 5187,88 |
Estados com Vagas: | BA |
Abertura das inscrições | 03/08/2022 |
Encerramento das inscrições | 05/09/2022 |
Prova | 06/11/2022 |
Divulgação do Gabarito | 07/11/2022 |
Divulgação do Resultado | 18/04/2023 |
Redação
Publicado em 27/02/2019, às 11h28 - Atualizado em 19/04/2023, às 18h00
O mais recente concurso da SEC BA (Secretaria da Educação da Bahia) preencherá 2.113 vagas de nível superior em todo o estado. São ofertados 1.806 postos para professor (em diversas disciplinas) e 307 para coordenador pedagógico, com salários de R$ 5.050,43 e R$ 5.187,88, respectivamente. O regime de trabalho é de 40 horas semanais.
Professor - a) Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; b) Elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; c) Zelar pela aprendizagem dos alunos; d) Estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; e) Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; f) Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; g) Atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria da Educação; h) Exercer outras atribuições correlatas e afins.
Coordenador pedagógico - Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas nas Unidades Escolares e/ou NTE; articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola; acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria relativas à avaliação da aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário; avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação; coordenar e acompanhar as atividades dos horários de Atividade Complementar em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, desde que tenham salvaguarda da própria Secretaria da Educação; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; promover ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar; promover estudos e debates institucionais sobre os sentidos dos conhecimentos socioemocionais no currículo escolar e na formação dos estudantes, com vistas ao fortalecimento do protagonismo, das boas relações entre grupos, da convivência com as diferenças e com o respeito solidário às individualidades; a escola como espaço social e as aprendizagens nesse contexto; divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implementá-los nas Unidades Escolares, atendendo às peculiaridades regionais; analisar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção de desvios no Planejamento Pedagógico e o combate ao fracasso escolar; propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando a melhoria de desempenho profissional, do aumento das proficiências das aprendizagens, da atualização curricular consistente e necessária à ampliação do efeito-escola; sublinhar sempre que preciso a dimensão importante do conhecimento contextualizado e com interfaces interdisciplinares, com vistas ao sucesso da escolarização nos estudantes; avaliar de modo sistemático, contínuo e permanente sobre o papel dos indicadores educacionais; atentar de modo sistêmico para as determinações do Plano Estadual de Educação 2016-2026 naqueles procedimentos que contribuam para a dinâmica curricular de atendimento ao plano pedagógico escolar e o cumprimento dos dias letivos e programação das aulas; conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares; identificar, orientar e encaminhar, para serviços especializados, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com os grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e cidadania; propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; organizar e coordenar a implantação e implementação do Conselho de Classe numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos; promover reuniões e encontros com os pais, visando a integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos; estimular e apoiar a criação de Associações de Pais, de Grêmios Estudantis e outras que contribuam para o desenvolvimento e a qualidade da educação; exercer outras atribuições correlatas e afins.
Confira abaixo os temas comuns para professor:
Noções de igualdade racial e de gênero - Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1°, 3°, 4° e 5°). Constituição do Estado da Bahia (Cap. XXIII "Do Negro"). Lei federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) e Lei federal n° 9.459, de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). Decreto federal n° 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Decreto federal n° 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Código Penal Brasileiro (art. 140). Lei federal n° 9.455, de 7 de abril de 1997 (Crime de Tortura). Lei federal n° 2.889, de 1º de outubro de 1956 (Define e pune o Crime de Genocídio). Lei federal nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). Lei estadual n° 10.549, de 28 de dezembro de 2006 (Secretaria de Promoção da Igualdade Racial), alterada pela Lei estadual n° 12.212, de 04 de maio de 2011. Lei federal nº 10.678, de 23 de maio de 2003, com as alterações da Lei federal nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 (Referente à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).
Conhecimentos interdisciplinares - Linguagem, texto e contexto nos signos verbais e não verbais. A intermediação entre linguagem verbal e não verbal no processo de constituição do texto/discurso. A linguagem das ciências e das artes e seu entendimento como chaves à compreensão do mundo e da sociedade. A linguagem das ciências humanas no processo de formação das dimensões estéticas, éticas e políticas do atributo exclusivo do ser humano. A linguagem das ciências e das artes e as implicações ao pensar filosófico, a partir do Renascimento. As linguagens das ciências, das artes e da matemática: sua conexão com a compreensão/interpretação de fenômenos nas diferentes áreas das relações humanas com a natureza e com a vida social. As linguagens das ciências e das artes e sua relação com a comunicação humana. O significado social e cultural das linguagens das artes e das ciências – naturais e humanas – e suas tecnologias. As linguagens como instrumentos de produção de sentido e, ainda, de acesso ao próprio conhecimento, sua organização e sistematização.
Temas educacionais e pedagógicos - As diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro e as implicações na organização do sistema de educação brasileiro. A didática e o processo de ensino/aprendizagem: planejamento, estratégias, metodologias e avaliação da aprendizagem. A sala de aula como espaço de aprendizagem. As teorias do currículo. As contribuições da psicologia da educação para a pedagogia: implicações para a melhoria do ensino e para ações mais embasadas da ação profissional docente no alcance do que se ensina aos indivíduos. Os conhecimentos socioemocionais no currículo escolar: a escola como espaço social. Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. A dimensão estruturante das diretrizes curriculares nacionais para a educação básica, nos seus níveis, etapas e modalidades. A Resolução CNE/CEB nº. 4, de 13 de julho de 2010: formação básica comum e parte diversificada do currículo escolar, configuração de níveis, etapas e modalidades no ordenamento da educação básica. O consenso das modalidades da educação básica: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola e Educação a Distância. A Interdisciplinaridade e a Contextualização no tratamento curricular para o Ensino Médio. O trabalho como princípio educativo no ordenamento curricular da educação básica. As avaliações nacionais da educação básica: marcos regulatórios, consensos e dissensos. Os fundamentos de uma escola inclusiva. Convenção da ONU sobre direitos das pessoas com deficiência. Educação para as relações étnico-raciais e o Decreto nº. 65.810, de 8 de dezembro de 1969 (promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial). O Decreto federal nº 4.738, de 12 de junho de 2003 (reitera a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial). Ação da escola, protagonismo juvenil e cidadania. A Lei estadual nº 13.559, de 11 de maio de 2016: o Plano Estadual de Educação. O paradigma da supra legalidade como norma constitucional para os tratados dos direitos humanos. As licenciaturas interdisciplinares como paradigma atual da formação docente (menção no art. 24 da Resolução CNE/CP nº. 2, de 1º de julho de 2015). Legislação educacional: a) Constituição Federal de 1988 (Artigo n° 205 ao n° 214); b) LDB, atualizada – Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 a Lei federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017; c) Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia - Lei estadual nº 8.261, de 29 de maio de 2002; d) a Lei nº. 10.639/2003 e a Lei nº. 11.645/2008 no contexto do reconhecimento da diversidade étnicoracial na formação da identidade nacional; e) a educação intercultural indígena e os documentos normativos correlatos; f) as diretrizes curriculares nacionais relativas à educação étnico-racial, no contexto documental do Conselho Nacional de Educação; f) A Resolução CEE/BA nº. 137, de 17 de dezembro de 2019 e sua função na implementação da BNCC nos sistemas e redes de instituições da educação básica na Bahia: marco regulatório para a parte diversificada do currículo da educação básica na Bahia.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da SEC BA nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital abaixo, disponível entre os anexos.
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