Orgão: | Sedec MT - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Mato Grosso |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | MT |
O novo concurso Sedec MT (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Mato Grosso) deve ser realizado em breve. A seleção já conta com comissão organizadora formada. Cargos e vagas ainda serão confirmados.
Um novo concurso Sedec MT (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Mato Grosso) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta sexta-feira, 15 de março, com a publicação, no diário oficial, do documento que constitui a comissão organizadora do certame. Desta forma, ainda não há uma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, a Sedec MT ainda não antecipou quais cargos serão oferecidos, bem como a respectiva oferta de vagas. O novo documento determina que a comissão ficará responsável pela elaboração do edital e pelo processo de escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
PORTARIA Nº 032/SEDEC/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas por lei,
R E S O L V E:
LEIA TAMBÉM
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Processo Seletivo para atuarem no certame destinado ao provimento de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social, que serão respectivamente compostas pelos seguintes membros:
I - Presidente: TATIANA DE ALMEIDA CALDEIRA MIRANDA - MATRICULA 96876;
II - Membros: GLADIA MARIA DE BARROS TEIXEIRA ASSIS - MATRICULA 116652
SONIA ROMÃO GOMES CALÇADA - MATRICULA 213602
MIRIAM LIGIA MOREIRA HADDAD DALIA - MATRICULA 217185
MAYLA MAYSA DE ALMEIDA -MATRICULA - 303890
Art. 2º Fica autorizada a Comissão acima mencionada, adotar todas as providências necessárias à realização do processo, bem como fiscalizar, supervisionar e dar aos atos da Empresa Contratada a análise e decisão quanto a eventuais recursos interpostos, mediante parecer emitido pela empresa contratada.
Art. 3º O Concurso Público reger-se-á pelas disposições do edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos em conjunto com a empresa contratada para realizar o certame.
Art. 4º Serão selecionados candidatos para o provimento dos cargos vagos, cuja nomenclatura, número de vagas, carga horária e vencimento constarão por inteiro teor no Edital do Concurso Público, observadas as exigências e condições prescritas na Legislação Estadual e Federal pertinente.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 14 de março de 2024.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
(Original assinado)
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 15/03/2024, às 09h20
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