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Concurso Sedes DF 2026

Orgão: Sedes DF - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
Nº vagas:1197
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/03/2024, às 09h40 - Atualizado em 11/02/2026, às 07h29


O novo concurso Sedes DF (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Distrito Federal) deve ser realizado em breve. Ao todo serão oferecidas 1.197 vagas, conforme autorização oficial, já publicada.   A comissão organizadora já está formada.

Concurso Sedes DF: saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a realização do novo concurso SEDES DF (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Distrito Federal). Acontece que foi publicado, nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, no diário oficial, o documento que forma a comissão organizadora do certame. Na última terça, dia 10, já havia sido anunciada a autoridade responsável pela seleção. Com isso, os próximos passos são elaborar o edital e definir o nome da banca que cuidará da aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.    

Ao todo, a SEDES DF oferecerá 1.197 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • técnicos em assistência social - 563 vagas
  • especialistas em assistência social - 634 vagas

As exigências ainda devem ser confirmadas, mas as remunerações iniciais são as seguintes:

  • técnico - R$ 4.112,20 para 30 horas e R$ 5.482,94 para 40 horas
  • analistas - R$ 5.778,85 para 30 horas e R$ 7.705,13 para 40 horas

A lotação das vagas será nos seguintes órgãos:

  • Sedes DF
  • Secretaria da Justiça
  • Secretaria da Mulher

Concurso Sedes DF: veja publicação oficial

SECRETARIA ADJUNTA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui Comissão Especial para planejamento, seleção, acompanhamento e fiscalização do concurso público para a Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social e dá
outras providências.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 12, inciso XVI, da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, bem como da delegação conferida pelo art. 1º da Portaria nº 04, de 09 de fevereiro de 2026,
resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de atuar no planejamento da contratação, na seleção da banca examinadora e na gestão e fiscalização da execução do
concurso público para provimento de vagas nos cargos de Especialista e Técnico da
Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 0281203-7, representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
II - REGINA MARA KOWALCZUK, matrícula nº 0179235-0, representante da Secretaria
Adjunta de Desenvolvimento Social;
III - ANA CAROLINA NUNES RENAULT MONTEIRO, matrícula nº 0279088-2, representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
IV - RAQUEL DOS SANTOS DE GODOI, matrícula nº 0197655-9, representante da Subsecretaria de Administração Geral;
V - HENRIQUE DE MORAES SANTOS, matrícula nº 0283193-7, representante da Subsecretaria de Administração Geral.

Parágrafo único. Na hipótese de afastamento, impedimento, vacância ou impossibilidade
temporária de qualquer dos membros da Comissão, a autoridade competente poderá
designar substituto por ato próprio, enquanto perdurar a situação.

Art. 3º Compete à Comissão Especial, em conformidade com o Termo de Referência
aprovado e a Portaria nº 04/2026:

I - Na fase de seleção da banca examinadora, especialmente:
a) Analisar as propostas técnicas e documentos de habilitação das instituições interessadas, emitindo Parecer Técnico Consultivo quanto ao cumprimento dos requisitos de qualificação e critérios de seleção;

b) Subsidiar a autoridade competente na motivação da escolha da banca, fornecendo análise comparativa sobre a expertise técnica, segurança e reputação das proponentes;

c) Responder às diligências e pedidos de esclarecimento técnico porventura solicitados
pelas proponentes ou pelos órgãos de controle.

II - Na fase de execução do concurso:
a) Validar, em conjunto com a banca contratada, a pertinência técnica dos conteúdos
programáticos e cronogramas, submetendo a versão final à aprovação da autoridade
competente;
b) Atestar a conformidade da minuta do Edital Normativo e de seus aditamentos frente à
legislação distrital e ao Termo de Referência, recomendando sua publicação à autoridade
competente;
c) Fiscalizar in loco e documentalmente a execução das etapas do certame, monitorando a qualidade, o sigilo e a segurança dos serviços prestados;
d) Receber, analisar preliminarmente e encaminhar à autoridade competente, com
manifestação técnica, os casos de denúncias, falhas na execução ou recursos que exorbitem a competência e dever contratual da banca examinadora;

Art. 4º A Comissão Especial poderá solicitar apoio técnico de unidades administrativas,
assessorias jurídicas ou áreas especializadas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Os atos decisórios que impliquem despesa, homologação de etapas, aplicação de
penalidades ou anulação de atos do certame são privativos da Secretária Adjunta, nos
termos do art. 2º da Portaria nº 04/2026, devendo a Comissão atuar estritamente na fase
instrutória e fiscalizatória.

Art. 6º Ficam impedidos de atuar na Comissão os membros que tenham cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inscritos no concurso público, em observância aos princípios da moralidade e
impessoalidade.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JACKELINE MOREIRA COUTO CANHEDO

Concurso Sedes DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 04, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa a autoridade competente para a realização de concurso público no âmbito da
Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo
único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo inciso II, do artigo 93, da
Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Designar o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social como autoridade máxima responsável pela coordenação, execução e gestão dos atos relativos à realização do concurso público destinado ao provimento de vagas na Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal, nos termos do art. 5º da Portaria nº 95, de 2 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, publicada no DODF nº 22, de 3 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Compete à autoridade designada no art. 1º, especialmente:

I - autorizar a emissão de atos e documentos preparatórios indispensáveis à instrução do
processo administrativo do certame, inclusive o Termo de Referência e demais instrumentos necessários à contratação da instituição organizadora;
II - promover a contratação da instituição organizadora do concurso, observada a
legislação aplicável;
III - coordenar a elaboração e aprovar o edital normativo do certame, bem como seus
respectivos cronogramas, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
IV - atuar como interlocutora institucional junto à Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal e à instituição organizadora do concurso;
V - decidir sobre recursos administrativos e demais incidentes relacionados à execução
do concurso; e
VI - supervisionar os trabalhos de eventual Grupo de Trabalho ou Comissão Especial
constituído(a) para acompanhamento das etapas do concurso.

Art. 3º Os atos praticados pela autoridade designada em decorrência desta Portaria deverão mencionar explicitamente esta delegação de competência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Concurso Sedes DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 95, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e em observância às disposições do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, bem como em atenção à instrução constante no  Processo SEI nº 00431-00009918/2023-01, resolve: 

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas na carreira
Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 634 vagas no cargo de Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social e 563 no cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, além da formação de cadastro de reserva.

Art. 2º O edital do concurso público deverá observar, quanto ao cronograma de nomeações, os seguintes limites:

I – no mínimo 10% e no máximo 20% das vagas previstas deverão ser providas em até 12
meses, contados da homologação do resultado final do certame, podendo esse percentual ser antecipado ou ampliado, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira, bem como comprovada a necessidade do serviço público;

II – o restante das vagas deverá ser provido durante o prazo de validade do concurso,
observadas a necessidade do serviço, as condições orçamentárias e financeiras e o
interesse público.

Art. 3º O prazo de validade do concurso será de 2 anos, prorrogável por igual período, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Delegar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) a competência para a realização do concurso público de que trata o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do
concurso passam a ser de responsabilidade da SEDES, inclusive após a homologação do
resultado final do certame.

Art. 5º O edital normativo do certame e o respectivo cronograma de execução serão
definidos e publicados em ato próprio do Secretário da Pasta, ou autoridade designada, após a manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

Art. 6º A Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) desta Secretaria de Estado de
Economia (SEEC) poderá indicar servidor designado para acompanhar, orientar e prestar
apoio técnico ao Grupo de Trabalho (GT), a ser constituído, visando assegurar a regularidade e a conformidade dos procedimentos administrativos.

Art. 7º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto 44.162, de 2023.

Art. 8º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958,
de 26 de abril de 2002, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 março de 2023, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Concurso Sedes DF: veja publicação

Concurso Seds DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 23, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga a Portaria nº 19, de 04 de setembro de 2024, que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e elaborar minutas de documentos técnicos preliminares acerca da pretensa contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária a realização de concurso público, em atenção às exigências centrais contidas no artigo 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 223 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo
único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo inciso II, do artigo 93, da
Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 dias, a contar de 04 de outubro de 2024, o prazo de vigência para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 19, de 04 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 171, de 05 de setembro de 2024, página 62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Concurso Seds DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 19, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo inciso II, do artigo 93, da Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos e elaborar minutas de documentos técnicos preliminares acerca da pretensa contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária a realização de concurso público, em atenção às exigências centrais contidas no artigo 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no artigo 223 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - AILTON MEDEIROS DE SOUZA JUNIOR, matrícula 0281203-7, servidor representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
II - RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA, matrícula 0281055-7, servidor representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
III - REGINA MARA KOWALCZUK, matrícula 0179235-0, servidora representante da
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
IV - CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula 0283039-6, servidora representante do Gabinete;
V - KARINY GERALDA ALVES VEIGA, matrícula 0176847-6, servidora representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
VI - GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, matrícula 0281472-2, servidora representante da Assessoria Jurídico-Legislativa;
VII - RAQUEL DOS SANTOS DE GODOI, matrícula 0197655-9, servidora representante
da Subsecretaria de Administração Geral;
VIII - VERUSKA NISIGUCHI FERRAZ, matrícula 0277312-0, servidora representante da
Subsecretaria de Administração Geral;
IX - NILSON NELSON DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 0280518-9, servidor representante da Subsecretaria de Administração Geral.

§1º A servidora GISLAINE DE CARVALHO BEZERRA, matrícula 0277454-2, da Assessoria Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, participará do grupo de trabalho como integrante administrativa.

§2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor constante no inciso I e, nas suas
ausências e afastamentos legais, pelos subsequentes, em ordem crescente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos,
prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MARRA

Concurso Seds DF: veja publicação oficial

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9005/2024
Processo SEI GDF Nº 04035-00001384/2024-07

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito
Federal torna público aos interessados a abertura do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cursos de qualificação profissional presencial, com foco em seleções públicas (ENEM, vestibulares e concursos públicos), incluído recursos materiais, humanos, tecnológicos e toda gestão operacional, visando atender à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas No Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 52.614.000,00 (Cinquenta e dois milhões seiscentos e quatorze mil reais). Tipo: Menor Preço por lote.

Data de abertura do certame: 28/05/2024 às 09:00h (horário de Brasília/DF). Cópia do
Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em www.sedet.df.gov.br. UASG:
926210. Informações: (61) 3773-9312.

FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA
Pregoeira

Concurso Sedes DF: veja publicação oficial

SECRETARIA ADJUNTA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas no art. 1º, inciso I, da PORTARIA Nº 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, visando promover o direcionamento e monitoramento dos processos de contratação com base no art. 32 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, resolve:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar minuta de Estudo Técnico Preliminar acerca da contratação de empresa especializada em realizar concurso público pela Sedes, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Distrital nº 44.330/2023.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - MEIRIELLI MONTEIRO DA SILVA, matrícula 2180251, servidora representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social (Seads);
II - NATÁLIA FERREIRA BABILÔNIA, matrícula 02783444, servidora representante do Gabinete (GAB);
III - KARINY GERALDA ALVES VEIGA, matrícula 01768476, servidora  representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds);
IV - GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, matrícula 02814722 , servidora representante da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);
V - ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, matrícula 0280073X, servidora representante da Subsecretaria de Administração Geral (Suag);
VI - JUNIO GUIMARAES DE SOUZA, matrícula 01732021, servidor representante da Coordenação de Gestão de Pessoas (Suag).

§1º A servidora MILENE DA SILVA COSTA, matrícula 02817047, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, participará do grupo de trabalho como integrante administrativa.

§2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora constante no inciso I e,
nas suas ausências e afastamentos legais, pelos subsequentes, em ordem crescente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA MARINHO O'REILLY LIMA

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