Orgão: | SEE MG - Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais |
Nº vagas: | 13795 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Professor,
Técnico |
Áreas de Atuação: | Educação |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1623,00 Até R$ 5876,00 |
Estados com Vagas: | MG |
Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2026 |
Redação
Publicado em 29/07/2022, às 09h11 - Atualizado em 20/06/2024, às 10h11
Um novo concurso SEE MG (Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais) deve ser realizado em breve, para diversas áreas docentes. Ao todo serão oferecidas 13.795 vagas, em diversos cargos, de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 5.876,21.
O novo concurso SEE MG (Secretaria Estadual da Educação de Minas Gerais) deve contar com nada menos do que 13.795 vagas, em diversos cargos, de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 5.876,21. O quantitativo consta no termo de referência do certame, documento utilizado para a escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. Vale lembrar que o certame contou com nova comissão organizadora formada em 18 de abril.
No concurso SEE MG, no caso de ensino médio, a distribuição de vagas é a seguinte, com respectivas remunerações:
Para nível superior:
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Para professor de educação básica, as áreas previstas são as seguintes:
As provas objetivas devem contar com 50 questões, da seguinte forma:
A seleção também contará com :
ESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.915, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Institui Comissão para acompanhamento do Concurso Público para provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Técnico da Educação e Assistente Técnico de Educação Básica, estabelecidos pela Lei Ordinária Nº 15.293/2004, que
institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica que integram o Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, no disposto no
art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, na Lei Estadual nº 14.184/2002, na Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e no Of. Cofin n.º 0180/2024 do Comitê de Orçamento e Finanças,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a Comissão de acompanhamento do concurso público para provimento de cargos efetivos das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Técnico da Educação
e Assistente Técnico de Educação Básica do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, composta pelos seguintes membros:
- Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como titulares:
Marcelo Alves dos Santos - MASP: 1.129.283-6;
Luísa Werner Oliveira Campos - MASP: 1.479.021-6;
Larissa Coutinho Toledo - MASP: 1.498.584-0.
- Pela Secretaria de Estado de Educação, como titulares:
Suzana Aparecida Costa Carvalho - MASP: 351.197-9;
Gabriela Caldeira Duarte - MASP: 1.147.674-4;
Sabrina Cássia Ferreira - MASP: 755.337-3;
Darlan Oliveira da Silva - MASP: 1.381.328-2.
- Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como suplentes:
Clarisse Fidelis Silva Campos - MASP: 753.304-5;
André Lemos Klausing - MASP: 1.215.595-8.
- Pela Secretaria de Estado de Educação, como suplentes:
Célio Serafim dos Santos - MASP: 376.891-8
Fernanda da Conceição Ventura Vasconcelos – MASP: 1.255.938-1;
Camila Silva Rizzotti - MASP: 1.360.812-0;
Saulo Gilberto Araújo de Souza - MASP: 1.367.096-3.
Art. 2º - A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo como Presidente o Sr. Marcelo Alves dos Santos, que em caso de impedimentos legais será substituído pela Sra. Larissa Coutinho Toledo.
Art. 3º - São atribuições da Comissão do Concurso Público, além daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
- definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
- planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
- elaborar o termo de referência e outros documentos necessários para instrução do processo de contratação de instituição executora ou para realização do certame;
- definir as etapas que irão compor o Concurso Público;
- deliberar junto à instituição executora contratada para realização do concurso público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;
- acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada para realização do serviço, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;
- validar, no que couber, os documentos e ações programadas pela instituição executora contratada no tocante à realização das etapas do concurso público.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a AdvocaciaGeral do Estado, a comissão instituída para acompanhar o concurso público e o órgão ou a entidade destinatário do concurso público.
Art. 4º - A participação dos servidores nesta comissão especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º - Os membros desta Comissão devem assinar “Termo de Confidencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único. Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184 de 2002.
Art. 6º - Os membros desta Comissão e parentes de até terceiro grau, em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Parágrafo 1º. Caso um parente de membro da Comissão, de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deve ser declarado o impedimento do citado para permanecer na Comissão e a assunção da sua vaga pelo respectivo suplente.
Parágrafo 2º. Será considerado como marco impeditivo para a participação de que trata este artigo, a fase inicial de especificação das disciplinas da prova objetiva do concurso público.
Art. 7º - Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2024
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
ESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
Nº 10.907, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Institui Comissão Especial de acompanhamento para realização de Concurso Público para provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Assistente Técnico de Educação Básica no âmbito das escolas quilombolas da Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 15.466, de 13/01/2005, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Of. Cofin nº 1715/2023 do Comitê de Orçamento
e Finanças, RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público para provimento de cargos das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Assistente Técnico de Educação Básica integrada pelos seguintes servidores:
I – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como titulares:
a) Marcelo Alves dos Santos - MASP: 1.129.283-6;
b) Luísa Werner Oliveira Campos - MASP: 1.479.021-6.
II – Pela Secretaria de Estado de Educação, como titulares:
a) Darlan Oliveira da Silva - MASP: 1.381.328-2
b) Camila Silva Rizzotti - MASP: 1.360.812-0
c) Anne Caroline Ferreira Vaz - MASP: 1.422.224-4
III – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como suplentes:
a) Clarisse Fidelis Silva Campos - MASP: 753.304-5;
b) André Lemos Klausing - MASP: 1.215.595-8.
IV – Pela Secretaria de Estado de Educação, como suplentes:
a) Rui do Porto Seabra - MASP: 1.166.869-6
b) Sabrina Cássia Ferreira - MASP: 755.337-3
c) Saulo Gilberto Araújo de Souza - MASP: 1.367.096-3
Art. 2º – A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo como Presidente o Sr. Marcelo Alves dos Santos, que em caso de impedimentos legais será substituído pela Sra. Luísa Werner Oliveira Campos.
Art. 3º – São atribuições da Comissão do Concurso Público, além daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
I – definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III – elaborar o termo de referência e outros documentos necessários para instrução do processo de contratação de instituição executora ou para realização do certame;
IV – definir as etapas que irão compor o Concurso Público;
V - deliberar junto à instituição executora contratada para realização do concurso público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;
VI – acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada para realização do serviço, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;
VII – validar, no que couber, os documentos e ações programadas pela instituição executora contratada no tocante à realização das etapas do concurso público.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a AdvocaciaGeral do Estado, a comissão instituída para acompanhar o concurso público e o órgão ou a entidade destinatário do concurso público.
Art. 4º – A participação dos servidores nesta comissão especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 5º – Os membros desta Comissão devem assinar “Termo deConfidencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único. Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184 de 2002.
Art. 6º – Os membros desta Comissão e parentes de até terceiro grau, em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Parágrafo 1º. Caso um parente de membro da Comissão, de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deve ser declarado o impedimento do citado para permanecer na Comissão e a assunção da sua vaga pelo respectivo suplente.
Parágrafo 2º. Será considerado como marco impeditivo para a participação de que trata este artigo, a fase inicial de especificação das disciplinas da prova objetiva do concurso público.
Art. 7º – Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2024.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 20/06/2024, às 10h11
Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/04/2024, às 08h25
Fernando Cezar Alves | Publicado em 08/04/2024, às 10h11
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 29/07/2022, às 09h12 - Atualizado às 14h18
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Desenvolver e coordenar políticas públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas condições de funcionamento da rede pública, em especial da rede estadual, promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mundo do trabalho.
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