Orgão: | Sefaz MS - Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul |
Nº vagas: | 30 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista de TI |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | MS |
Redação
Publicado em 02/07/2022, às 11h37 - Atualizado em 02/08/2022, às 14h11
O concurso Sefaz MS (Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul) já está autorizado e contará com uma oferta de 30 vagas para o cargo de analista de tecnologia da informação. Para concorrer ao cargo será necessário possuir formação de nível superior na área. A remuneração inicial da categoria ainda deverá ser confirmada. O certame já conta com comissão organizadora formada.
O novo concurso Sefaz MS (Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul), autorizado pelo governador Reinaldo Azambuja em 1 de julho, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram publicados no diário oficial do estado desta terça-feira, 2 de agosto. Com isto, o próximo passo é a definição do nome da banca organizadora, que deve ocorrer em breve. Após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
Ao todo, a Sefaz MS deve oferecer 30 vagas para o cargo de analista de tecnologia da informação. Para concorrer ao cargo será necessário possuir formação de nível superior na área. A remuneração inicial da categoria ainda deverá ser confirmada.
RESOLUÇÃO “P” SAD N. 1.170, DE 29 DE JULHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, do Decreto n. 14.903, de 27 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n. 5.258, de 27 de setembro de 2018, resolve:
DESIGNAR os recursos humanos abaixo indicados, para comporem a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, integrante da carreira Gestão de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz, autorizado por meio do Decreto n. 15.983, de 1º de julho de 2022, com efeitos a partir da data de publicação:
Matrícula n. Nome Representação Função
24832021 Carla Rouledo Moretti Leite SAD Presidente
51178021 Paulo Victor dos Santos Oliveira SAD Vice-Presidente
490985021 Lívia Schmitt de Oliveira SAD Membro
47240025 Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo Sefaz Membro
30348025 Lorivaldo Antônio de Paula Sefaz Membro
7237602 Sandro Freire Chacha Sefaz Membro
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JULHO DE 2022.
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
LEIA TAMBÉM
DECRETO Nº 15.983, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, integrante da carreira Gestão de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.258, de 27 de setembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 30 (trinta) vagas no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, integrante da carreira Gestão de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura no cargo, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por habilitação, referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
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Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 02/08/2022, às 10h30 - Atualizado às 14h11
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 02/07/2022, às 11h33 - Atualizado às 14h15
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