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Concurso Sefaz PR

Orgão: Sefaz PR - Secretaria da Fazenda do Paraná
Nº vagas:10
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente Fazendário
Áreas de Atuação: Fiscal
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 12960,00
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: PR

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 22/12/2020, às 10h54 - Atualizado em 15/07/2025, às 08h36


O concurso Sefaz PR (Secretaria da Fazenda do Paraná) contará com uma oferta de 10 vagas para agente fazendário. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 12.960. A comissão organizadora já está formada. 

Concurso Sefaz PR: saiba mais sobre a seleção  

Mais um passo para a realização do novo concurso Sefaz PR (Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná) para o cargo de agente fazendário. Acontece que foi publicado ,no diário oficial do estado, no último dia 11, o documento que forma a comissão organizadora do certame, previsto desde 2024, quando autorizado, juntamente com o cargo de auditor, em andamento. Desta forma, uma vez formada a comissão, os próximos passos são elaborar o edital e definir a banca organizadora. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada  a data precisa de publicação do edital.

No caso de agente, o concurso Sefaz PR será para o preenchimento de 10 vagas. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 12.960.

Concurso Sefaz PR: veja atribuições do cargo

  • Exercer atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis do setor público estadual;
  • Exercício de atividades de administração financeira do Estado, incluindo elaboração da programação financeira, controle de contas bancárias, administração de haveres financeiros e mobiliários, gerenciamento da dívida estadual e administração das operações de crédito realizadas pelo Tesouro Estadual;
  • Exercer o controle das garantias e outras obrigações que onerem, direta ou indiretamente, o Tesouro Estadual, propondo a edição de normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira estadual.

Veja publicação oficial

RESOLUÇÃO SEFA Nº 585, DE 9 DE JULHO DE 2025
Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público para  provimento no cargo público de Agente Fazendário – A, constituída por servidores públicos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352 CONSIDERANDO o art. 25, inciso I, da Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de  2023;

CONSIDERANDO a Resolução SEAP nº 9.427/2025, de 25 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do concurso público para provimento no cargo público de Agente Fazendário – A; e

CONSIDERANDO os requisitos constantes na legislação em vigor e nos Protocolos nºs 21.544.018-4 e 23.359.932-8,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para  provimento no cargo público de Agente Fazendário – A, constituída pelos servidores públicos abaixo listados:

ROSANGELA DE SOUZA MEM ANTONIACOMI, RG 4.XXX.568-X/PR, Agente Fazendária - A, Função Analista Fazendária;
WILSON RODRIGO CANDIDO, RG 6.XXX.293-X-PR, Agente Fazendário - A, Função, Contador;
GUSTAVO MALAFAIA DO CARMO, RG 14.XXX.471-X/PR, Auditor Fiscal;
SOELI DO ROCIO RANO FERNANDES DA SILVA, RG 1.XXX.576-XPR, Agente Fazendária – A, Função Analista Fazendária;
REJANE BORDIGNON DA SILVA JUNGBLUT, RG 5.XXX.709-X-PR, Agente Fazendária – A, Função Contadora;
SANDRA REGINA MIGUEL, RG 5.XXX.699-X-PR, Agente Fazendária – A, Função Administrador.

§1º A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, ROSANGELA DE SOUZA MEM ANTONIACOMI, podendo ser substituído nos casos de impedimento por outro membro da Comissão.

§2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar os tos inerentes aos mesmos para a efetiva realização do certame, devendo todas as medidas ser amparadas pela legislação em vigor. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 9 de julho de 2025

Concurso Sefaz PR: veja publicação oficial

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
21.544.018-4/24 – OBJETO Autorização de abertura de Concurso Público.

JUSTIFICATIVA Atender as demandas da Secretaria de Estado da Fazenda em decorrência das vacâncias na carreira de Agente Fazendário. AMPARO LEGAL Decreto nº 10.313, de
18/02/2022, que dispõe sobre Taxas de Reposição que servirão de autorização para abertura de concursos públicos, ampliação de vagas em concursos vigentes e decorrentes nomeações de servidores públicos efetivos estaduais da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual. 1. De acordo com os elementos constantes no PROTOCOLADO nº 21.544.018-4, AUTORIZO, nos termos do art. 2º, §2º, do
Decreto nº 10.313/2022, a abertura de concurso público para o provimento de 10 (dez) vagas na carreira de Agente Fazendário A, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. 2. A autorização supra avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado. A análise das questões financeiras e orçamentárias, assim como demais elementos técnicos é de
competência do Titular do Órgão solicitante. 3. PUBLIQUESE. Em 22/02/24. (Enc. proc. à SEFA). 16114/2024

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