Orgão: | Sefaz PR - Secretaria da Fazenda do Paraná |
Nº vagas: | 10 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Agente Fazendário |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 12960,00 |
Organizadora: | FGV |
Estados com Vagas: | PR |
Redação
Publicado em 22/12/2020, às 10h54 - Atualizado em 15/07/2025, às 08h36
O concurso Sefaz PR (Secretaria da Fazenda do Paraná) contará com uma oferta de 10 vagas para agente fazendário. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 12.960. A comissão organizadora já está formada.
Mais um passo para a realização do novo concurso Sefaz PR (Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná) para o cargo de agente fazendário. Acontece que foi publicado ,no diário oficial do estado, no último dia 11, o documento que forma a comissão organizadora do certame, previsto desde 2024, quando autorizado, juntamente com o cargo de auditor, em andamento. Desta forma, uma vez formada a comissão, os próximos passos são elaborar o edital e definir a banca organizadora. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
No caso de agente, o concurso Sefaz PR será para o preenchimento de 10 vagas. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 12.960.
RESOLUÇÃO SEFA Nº 585, DE 9 DE JULHO DE 2025
Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento no cargo público de Agente Fazendário – A, constituída por servidores públicos.
LEIA TAMBÉM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352 CONSIDERANDO o art. 25, inciso I, da Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução SEAP nº 9.427/2025, de 25 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do concurso público para provimento no cargo público de Agente Fazendário – A; e
CONSIDERANDO os requisitos constantes na legislação em vigor e nos Protocolos nºs 21.544.018-4 e 23.359.932-8,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento no cargo público de Agente Fazendário – A, constituída pelos servidores públicos abaixo listados:
ROSANGELA DE SOUZA MEM ANTONIACOMI, RG 4.XXX.568-X/PR, Agente Fazendária - A, Função Analista Fazendária;
WILSON RODRIGO CANDIDO, RG 6.XXX.293-X-PR, Agente Fazendário - A, Função, Contador;
GUSTAVO MALAFAIA DO CARMO, RG 14.XXX.471-X/PR, Auditor Fiscal;
SOELI DO ROCIO RANO FERNANDES DA SILVA, RG 1.XXX.576-XPR, Agente Fazendária – A, Função Analista Fazendária;
REJANE BORDIGNON DA SILVA JUNGBLUT, RG 5.XXX.709-X-PR, Agente Fazendária – A, Função Contadora;
SANDRA REGINA MIGUEL, RG 5.XXX.699-X-PR, Agente Fazendária – A, Função Administrador.
§1º A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, ROSANGELA DE SOUZA MEM ANTONIACOMI, podendo ser substituído nos casos de impedimento por outro membro da Comissão.
§2º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 2º A Comissão Organizadora do Concurso tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar os tos inerentes aos mesmos para a efetiva realização do certame, devendo todas as medidas ser amparadas pela legislação em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 9 de julho de 2025
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
21.544.018-4/24 – OBJETO Autorização de abertura de Concurso Público.
JUSTIFICATIVA Atender as demandas da Secretaria de Estado da Fazenda em decorrência das vacâncias na carreira de Agente Fazendário. AMPARO LEGAL Decreto nº 10.313, de
18/02/2022, que dispõe sobre Taxas de Reposição que servirão de autorização para abertura de concursos públicos, ampliação de vagas em concursos vigentes e decorrentes nomeações de servidores públicos efetivos estaduais da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual. 1. De acordo com os elementos constantes no PROTOCOLADO nº 21.544.018-4, AUTORIZO, nos termos do art. 2º, §2º, do
Decreto nº 10.313/2022, a abertura de concurso público para o provimento de 10 (dez) vagas na carreira de Agente Fazendário A, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. 2. A autorização supra avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado. A análise das questões financeiras e orçamentárias, assim como demais elementos técnicos é de
competência do Titular do Órgão solicitante. 3. PUBLIQUESE. Em 22/02/24. (Enc. proc. à SEFA). 16114/2024
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