Orgão: | Sefaz PR - Secretaria da Fazenda do Paraná |
Nº vagas: | 60 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor Fiscal,
Agente Fazendário |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 11046,00 Até R$ 12960,00 |
Organizadora: | www.trf1.gov.br |
Estados com Vagas: | PR |
Redação
Publicado em 22/12/2020, às 10h54 - Atualizado em 07/11/2024, às 14h08
O concurso Sefaz PR (Secretaria da Fazenda do Paraná) contará com uma oferta de 60 vagas, sendo 50 para o cargo de auditor fiscal da receita estadual e 10 para agente fazendário. Para concorrer ao cargo de auditor é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 11.046,64, de acordo com o último concurso, realizado em 2012. O valor atualizado ainda deve ser confirmado. Para agente, o inicial é de R$ 12.960
Mais um passo para a realização do novo concurso Sefaz PR (Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná). Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado do último dia 22, o documento que forma a comissão organizadora do certame para o cargo de auditor fiscal. No dia 28 de fevereiro, o secretário da fazenda, Renê Garcia Junior, falou sobre o perfil esperado para quem pretende ingressar na carreira.
Ao todo, a Sefaz PR deve oferecer 60 vagas, para os cargos de auditor e agente fazendário, distribuídas da seguinte forma:
Nos dois casos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. No caso de agente fazendário, a remuneração inicial é de R$ 12.960. Para auditor fiscal, o valor ainda deve ser confirmado, mas no último concurso, realizado em 2012, foi de R$ 11.046,64.
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Uma vez formada a comissão para auditor, os próximos passos serão a elaboração do edital e escolha da banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos e a assinatura do contrato com a empresa poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. No caso de agente, a comissão deve ser anunciada nos próximos dias.
RESOLUÇÃO N° 4856/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA – SEAP, no uso de suas atribuições, considerando o art. 25, inciso I, da Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, a necessidade de realização do concurso público para provimento de cargos no de Auditor Fiscal, observados os requisitos constantes na legislação em vigor, bem como o protocolo 21.374.805-0;
RESOLVE
Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento no cargo de Auditor Fiscal, constituída por servidores públicos, conforme abaixo:
I) Pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP:
• LUIZ HENRIQUE TORTOLA AMBOS, RG 8.840.639-7/PR, Agente Profissional, Função Administrador, CRA-PR n° 21.187;
• ELAINE FERREIRA DE CARVALHO, RG 9.391.654-9, Agente Profissional, Função Administrador, CRA-PR nº 32.357.
Suplente:
• MAGDA FREITAS LOPES DA SILVEIRA, RG 7.026.583-4/PR, Agente Profissional, Função Administrador, CRA-PR n° 12.413;
II) Pela Receita Estadual do Paraná – REPR/SEFA:
• CIRO FERNANDO CVILIKAS, RG 3.963.491-0/PR, Auditor;
• JULIANO BRUN BINDER, RG 6.603.797-5, Auditor;
• MÉRITO JOSÉ DE SOUZA, RG 1.962.974-0, Auditor;
§ 1º- A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado – LUIZ HENRIQUE TORTOLA AMBOS, podendo ser substituído nos casos de impedimento por outro membro da Comissão.
§ 2º- A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 2º - A Comissão Organizadora do Concurso tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Concurso Público, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela legislação em vigor.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 20 de março de 2024.
Elisandro Pires Frigo,
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
21.544.018-4/24 – OBJETO Autorização de abertura de Concurso Público.
JUSTIFICATIVA Atender as demandas da Secretaria de Estado da Fazenda em decorrência das vacâncias na carreira de Agente Fazendário. AMPARO LEGAL Decreto nº 10.313, de
18/02/2022, que dispõe sobre Taxas de Reposição que servirão de autorização para abertura de concursos públicos, ampliação de vagas em concursos vigentes e decorrentes nomeações de servidores públicos efetivos estaduais da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual. 1. De acordo com os elementos constantes no PROTOCOLADO nº 21.544.018-4, AUTORIZO, nos termos do art. 2º, §2º, do
Decreto nº 10.313/2022, a abertura de concurso público para o provimento de 10 (dez) vagas na carreira de Agente Fazendário A, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE. 2. A autorização supra avalizou a questão do mérito administrativo (conveniência e oportunidade) com base nas peças informativas encartadas no protocolado. A análise das questões financeiras e orçamentárias, assim como demais elementos técnicos é de
competência do Titular do Órgão solicitante. 3. PUBLIQUESE. Em 22/02/24. (Enc. proc. à SEFA). 16114/2024
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