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Concurso SME Recife PE 2024 - temporários

Orgão: SME Recife PE - Secretaria Municipal de Educação de Recife PE
Nº vagas:500
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Intérprete de libras/português
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: PE
Cidades: Recife - PE

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/10/2023, às 09h45 - Atualizado às 09h46


Um novo concurso SME Recife PE (Secretaria Municipal de Educação de Recife), em Pernambuco, será realizado, em breve, para o preenchimento de nada menos do que 500 vagas em caráter temporário, em diversos cargos. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas. A comissão organizadora já está formada.

Concurso SME Recife PE: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso SME Recife PE (Secretaria Municipal de Educação de Recife), em Pernambuco, será realizado, em breve, para o preenchimento de nada menos do que 500 vagas em caráter temporário, em diversos cargos. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas. O primeiro passo ocorreu neste sábado, 28 de outubro, com a publicação, no diário oficial, dos nomes dos membros da comissão organizadora.

Uma vez formada a comissão, os próximos passos da comissão do concurso SME Recife são dar início ao processo de elaboração do edital e do processo de escolha da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.

A seleção deve ser feita por meio de dois editais. O primeiro deve contar com 460 vagas para preenchimento imediato e cadastro reserva de pessoal para os seguintes cargos:

  • intérprete de libras
  • nutricionista
  • agente de apoio ao desenvolvimento escolar especial
  • agente administrativo escolar

Uma segunda seleção contará com 40 vagas, para os seguintes cargos:

  • psicólogo - 20 vagas
  • assistente social - 20 vagas 

Concurso SME Recife PE: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA Nº 111 de 27 de outubro de 2023
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições previstas no art. 61, inciso V e no art. 63, inciso IX da Lei Orgânica do Município do Recife,
com fundamento no art. 1º da Lei Municipal nº 18.122 e

CONSIDERANDO a Deliberação Ad Referendum do CPP nº 426/2023 que autoriza a abertura de Seleção Pública Simplificada para preenchimento de 460 (quatrocentas e sessenta) vagas e cadastro reserva dos cargos de Intérprete de Libras, Nutricionista, Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial - AADEE e Agente Administrativo Escolar – AAE;

CONSIDERANDO a Deliberação Ad Referendum do CPP nº 427/2023 que autoriza a abertura da Seleção Simplificada, para preenchimento de 20 (vinte) cargos de Psicólogos com carga horária de 30 horas semanais e de 20 (vinte) cargos de Assistente Social.
R E S O L V E M :

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada, responsável pelo acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME ÓRGÃO MATRÍCULA
Bruna do Rego Barros Madureira SEDUC 102.265-2
Ana Paula de Oliveira Tavares SEDUC 44.842-4
Thereza Cristina Medeiros de Figueiredo SEDUC 61.224-9
Fernanda Lúcia Oliveira Andrade SEDUC 88.726-7
Deyze Pinheiro Nogueira de Arruda SEDUC 41.610-4
Bruna Karina Lins dos Santos SEDUC 110.729-1
Daniel Felipe Beltrão Chagas SEPLAGTD 116.264-0

Art. 2º Determinar que a Seleção Pública Simplificada, de que trata esta portaria terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período, conforme previsão do art. 4º, inciso II da Lei 18.122/2015, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Município do Recife.

Art. 3º A Comissão ora instituída terá como atribuições:
I – Acompanhar e supervisionar a realização da Seleção Pública Simplificada, com poderes para resolver os casos omissos no Edital, observadas as disposições legais e para convocar especialista, se necessário;
II – Adotar todas as providências necessárias, no que se refere aos procedimentos da Seleção, para o bem da Administração Pública;
III – Promover todos os atos necessários à contratação, pela Secretaria de Educação do Recife, de instituições com reconhecida qualificação na área de Concursos e Seleções Públicas.

Art. 4º Aos integrantes da Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada aplique-se o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 15.054, de 07 de março de 1998, com posterior redação dada pelo Art. 75, §2º, inciso I, da Lei Municipal nº 18.592, de 20 de junho de 2019.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão ora constituída, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

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