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Concurso SME SP 2022 temporários

Orgão: Prefeitura São Paulo
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Professor
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 2379,00 Até R$ 2875,00
Estados com Vagas: SP
Cidades: São Paulo - SP

Agenda

Abertura das inscrições
Abertura de inscrições processo SME SP
10/08/2022
Encerramento das inscrições
Encderramento de inscrições processo SME SP
16/08/2022

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 06/08/2022, às 09h54 - Atualizado em 17/08/2022, às 18h00


Um novo processo seletivo SME SP para contratações temporárias está sendo realizado, para contratações de professores de educação infantil, educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio, exclusivamente para regência de turmas. Os comunicados já  divulgados na última sexta-feira, 5 de agosto, e as inscrições poderão ser feitas no período de 10 a 16 de agosto. 

Processo seletivo SME SP: saiba mais sobre a seleção     

Com um novo concurso SME SP para professores efetivos previsto para ter seu edital publicado nos próximos dias, para 3.250 vagas, a pasta também realizará um processo seletivo SME SP para contratações temporárias, para contratações de professores de educação infantil, educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio, exclusivamente para regência de turmas. Os comunicados já  divulgados na última sexta-feira, 5 de agosto, e as inscrições poderão ser feitas no período de 10 a 16 de agosto.     

No caso de professor de educação infantil, os interessados devem possuir diploma 
registrado da habilitação para o magistério, correspondente ao ensino médio ou licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior. As inscrições devem ser feitas somente para uma diretoria regional de educação.

Para professor de educação infantil e ensino fundamental I será exigido diploma registrado da habilitação para o magistério, correspondente ao ensino médio ou licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior e respectivos históricos
escolares, além de certificado de especialização ou habilitação específica em educação da deficiência da audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue Surdos – EMEBS.. Neste caso, os interessados devem optar somente por um diretoria regional de educação ou EMEBS. Para esta opção, a inscrição deve ser feita nas seguintes diretorias regionais:

  • Campo Limpo;
  • Freguesia/Brasilândia;
  • Ipiranga; Jaçanã/Tremembé;
  • Penha;
  • Pirituba/Jaraguá;
  • Santo Amaro e
  • São Mateus.

Para professores de ensino fundamental II e médio, os interessados devem possuir :

  • Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
  • Contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
  • Possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

Para esta opção, os interessados devem se inscrever somente para uma  diretoria regional de educação ou EMEBS. Neste caso, a inscrição deve ser feita nas seguintes diretorias regionais:

  • Campo Limpo;
  • Freguesia/Brasilândia;
  • Ipiranga;
  • Jaçanã/Tremembé;
  • Penha;
  • Pirituba/Jaraguá;
  • Santo Amaro e
  • São Mateus.

Em decorrência da situação de emergência causada pela Covid 19 não poderão participar:

  • a) gestantes e lactantes;
  • b) maiores de 60 (sessenta) anos;
  • c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
  • d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária

No concurso para efetivos, cujo edital ainda deve ser publicado, para ensino fundamental I, a remuneração inicial será de R$ 2.379,56 e para ensino fundamental II, R$ 2.875,48, com jornada de 30 horas semanais. Não está confirmado se para o processo seletivo simplificado os valores serão os mesmos

Processo seletivo SME SP: saiba como se inscrever

As inscrições para o processo seletivo SME SP poderão ser feitas somente pela internet, clicando aqui

Não haverá cobrança de taxa e o prazo das contratações serão de 12 meses,

Processo seletivo SME SP: veja comunicado para professor de educação infantil

COMUNICADO Nº 596, DE 04 DE AGOSTO DE 2022. 
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 10 ao 16/08/2022, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Educação Infantil, para regência de turmas.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov. br/
b) localizar o link e acessar o formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”. 
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado, Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso
Normal Superior e os respectivos históricos escolares.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/06/2022, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contarda publicação deste comunicado;
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos últimos 12 meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/08/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 25 e 26/08/2022, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos  que se declararem pessoas com deficiência.
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 29/08/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79; 

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular) Atestado de Tempo de Experiência no Magistério Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) ________________________ _____________ __________, RG _____________, CPF ________ __________ _____, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional,
o cargo/função/emprego de _____ _________ __________ ___, no período de ___/___/___ a ___ _/____/_____ contando, até 30/06/2022, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino

Processo seletivo  SME SP: veja comunicado para professor de educação infantil e ensino fundamental I

COMUNICADO Nº 597, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento  da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 10 a 16/08/2022, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para regência de turmas.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
1.2. As inscrições para ministrar aulas também em EMEBS somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/ Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
b) localizar o link e acessar o formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado:
a) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos
escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da  Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue Surdos – EMEBS.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/06/2022, a data início e fim do exercício da regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste comunicado.
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos últimos 12 meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu. 
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito; 
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/08/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/ classificação, nos dias 25 e 26/08/2022, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 29/08/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional Ato de Reconhecimento/autorização: DO _____/_____/__ _____ (no caso de escola particular) Atestado de Tempo de Experiência no Magistério Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) __________ ________________ _____________________, RG
________ ________ ____, CPF ________ __________ _____, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ______________ _________ ____, no período de ___/___/___ a ____/____/___ __ contando, até 30/06/2022, com ______
dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino

Processo seletivo SME SP: veja comunicado para professores de ensino fundamental II e médio

COMUNICADO Nº 598, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO
DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e Considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 10 a 16/08/2022, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de
Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência  de aulas.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
1.2. As inscrições para ministrar aulas também em EMEBS somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/ Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br/
b) localizar o link e acessar o formulário: “Inscrição de Professores para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o preenchimento do formulário para “Inscrição de Professores para Contratação”.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei  Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária; d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos documentos previstos no item 13 deste comunicado:
a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de  conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica,
realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:
a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/06/2022, a data início e fim do exercício da regência com emissão de no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste comunicado;
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, emitido nos últimos 12 meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município; c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 24/08/2022, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 25 e 26/08/2022, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência;
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia 29/08/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) _______ ____________ _______________ ____________ ________, RG________ ________ ____, CPF_________ __________ ____, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/ Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ______________________ _____, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 30/06/2022, com ______ dias de docência. Local/data Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino.

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Processo Seletivo SME SP abre inscrições para professores em diversas áreas; entenda

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 06/08/2022, às 09h57 - Atualizado em 08/08/2022, às 13h02


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Sobre Prefeitura São Paulo

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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