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Concurso SO DF: definidos fiscais de contrato com banca para 723 vagas

Concurso SO DF (Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal) será para técnicos e analistas, com inicial até R$ 8.4 mil

Concurso SO DF: definidos fiscais de contrato com banca para 723 vagas
Concurso SO DF: Palácio dos Buritis DF: Google Maps
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/12/2023, às 08h40

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Mais um passo para a relização do novo concurso SO DF (Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal).Acontece que foi publicado, no diário oficial desta sexta-feira, 29 de dezembro, o documento que define os nomes dos servidores responsáveis pela fiscalização do contrato com a banca organizadora, que será o Instituto ConsulpamO certame já conta com contrato assinado com a empresa desde 9 de fevereiro.  O edital deve ser publicado em breve.

Ao todo, a SO DF oferecerá 723 vagas, sendo 363 para técncicos, com exigência de ensino médio e 360 para analistas, com exigência de nível superior. Do total de oportunidades, 217 serão para preenchimento imediato e 506 cadastros reserva de pessoal. As remunerações iniciais são de R$ 5.333,33 para os técnicos e R$ 8.466,67 para analistas.

As oportunidades serão para preenchimento imediato e formação de cadastro reserva de pessoal. No caso de técnico de planejamento urbano e infraestrutura, a distribuição será da seguinte forma:

  • vagas imediatas de técnico - 109
  • cadastro reserva para técnico - 254

No caso de analista de planejamento urbano e infraestrutura:

  • vagas imediatas de analista - 108
  • cadastro reserva para analista - 252

No caso de técnico, a carreira conta com opções para as seguintes áraes de atuação:

  • técnico em agropecuária
  • técnico em agrimensura
  • técnico em topografia
  • técnico em segurança do trabalho
  • técnico em estradas
  • técnico em edificações
  • técnico em desenho
  • técnico em eletrotécnica
  • agente de unidade de conservação de parques

Para os analistas, as áreas de atuação da carreira são as seguintes:

  • engenharia ambiental
  • engenharia agronômica
  • engenharia agrícola
  • engenharia cartografica
  • engenharia civil
  • engenharia de agrimensura
  • engenharia de alimentos
  • engenharia de segurança do trabalho
  • engenharia de transportes
  • engenharia elétrica
  • engenharia florestal
  • engenharia mecânica
  • engenharia sanitarista
  • geografia
  • geologia
  • geoprocessamento
  • meteorologia

Concurso SO DF: veja publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA Nº 56, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda,acatando as indicações das áreas técnicas, resolvem:

Art. 1º Designar os servidores relacionadas abaixo para atuarem como executores do
Contrato nº 48354/2023, firmado com o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO-PRIVADA, tendo por objeto a contratação de instituição organizadora para
execução de serviços técnicos especializados destinados à realização do concurso público para o provimento imediato de 108 (cento e oito) vagas para o cargo de Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e 109 (cento e nove) vagas para o cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, ambos da carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal, a saber

I - JOÃO CARLOS CARNEIRO, matrícula nº 1.745.531-X, lotado no NÚCLEO DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO/SUPSUL/SES, na qualidade de executor titular; e
II - DENNILSON CANTANHEDE OLIVEIRA, matrícula nº 126.011-1, lotado na  Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, na qualidade de executor suplente.

Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15
de dezembro de 2010; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na
Portaria nº 550-Seplad, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

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+ Resumo do Concurso SO DF

SO DF - Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
Vagas: 723
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5333,00 Até R$ 8466,00
Organizadora: Consulpam
Estados com Vagas: DF

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