Orgão: | SUSEP - Superintendência de Seguros Privados |
Nº vagas: | 75 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista,
Agente |
Áreas de Atuação: | Administrativa,
Operacional |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 17391,00 |
Redação
Publicado em 01/06/2018, às 14h39 - Atualizado em 03/12/2024, às 08h02
O concurso Susep (Superintendência de Seguros Privados) está autorizado e contará com 75 vagas para o cargo de analista técnico, com exigência de nível superior e inicial de R$ 17.391,64. A comissão organizadora já está formada.
O novo concurso Susep (Superintendência de Seguros Privados) já conta com comissão organizadora oficialmente formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de documento publicado no diário oficial da União desta sexta-feira, 16 de agosto. A comissão já havia sido confirmada internamente no último dia 15. A publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer, no mais tardar, até 14 de fevereiro.
A Susep oferecerá 75 vagas para o cargo de analista técnico, com exigência de nível superior em qualquer área de formação, com remuneração inicial de R$ 17.391,64.
A Susep possui sede no Rio de Janeiro (RJ) e unidades nas seguintes cidades:
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De acordo com a autorização, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deve ser de dois meses.
No concurso Susep, no caso de analista técnico, cabe ao profissional da área:
Portaria SUSEP nº 8.321, de 14 de Agosto de 2024
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V e VII do artigo 42 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024 e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.620741/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Concurso Público - CEC, com a finalidade de planejar, organizar, supervisionar e executar os processos necessários para a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autorizado pela Portaria n.º 5.478, de 13 de agosto de 2024, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º A CEC será composta pelos seguintes integrantes:
I - Domicio Tinoco Pinto Neto, Chefe de Departamento de Administração e Tecnologia da Informação Interino;
II - Alessandra Ribeiro Conceição, Coordenadora-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos Interina;
III - Hailton Pinto Vieira, Coordenador de Cadastro e Benefícios de Pessoal;
IV - Marcia Regina Calvano Machado, Coordenadora de Assessoria Técnica do Superintendente, e
V - Tatiane Emanuele dos Reis da Rocha, Assessoria de Comunicação.
§ 1º A CEC será presidida por Domicio Tinoco Pinto Neto.
§ 2º O Presidente da CEC será substituído, em suas ausências e impedimentos, por Alessandra Ribeiro da Conceição.
Art. 3º Não poderão integrar a CEC cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.
Art. 4º Os membros da CEC deverão manter sigilo sobre assuntos discutidos no âmbito da Comissão, com vistas a garantir a lisura do concurso.
Art. 5º As unidades da SUSEP fornecerão à CEC, em caráter prioritário, suporte administratvo, jurídico, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições, sempre que necessário.
Art. 6º A CEC será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas relativas ao concurso público a que se refere o art.1º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
Portaria MGI Nº 5.478, DE 13 DE agosto DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.137642/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 75 (setenta e cinco) cargos no quadro de pessoal da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo Escolaridade Vagas
Analista Técnico da SUSEP Nível Superior 75
Total - 75
No concurso Susep, no caso de analista técnico, cabe ao profissional da área desenvolver atividades ligadas ao controle econômico, financeiro e contábil das entidades supervisionadas, fiscalizar, controlar e orientar as entidades supervisionadas, executar atividades relacionadas a regimes especiais, estudos atuariais e de normas técnicas no âmbito das operações realizadas pelas entidades supervisionadas, analisar a autorização de produtos, implantar sistemas informatizados, prestar suporte técnico e operacional aos usuários, administrar e gerenciar o parque computacional e os diversos sistemas federais da área de administração.
Aos agentes executivos cabe desenvolver tarefas de suporte administrativo, atualizar sistemas de informação informatizados, operar editores de textos, planilhas e bancos de dados, arquivar documentos, prestar informações, informar processos, controlar materiais, redigir correspondências rotineiras e providenciar apoio logístico aos servidores do grupamento de nível superior.
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