Orgão: | SVS AP - Superintendência de Vigilância em Saúde do Amapá |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | AP |
Um novo concurso SVS AP (Superintendência de Vigilância em Saúde do Amapá) pode ser realizado em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada. O grupo agora conta com um prazo de seis meses para a realização do levantamento das necessidades para a contratação de pessoal, com possibilidade de prorrogação. Desta forma, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado a partir do segundo semestre.
Um novo concurso SVS AP (Superintendência de Vigilância em Saúde do Amapá) pode ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última segunda-feira, 10 de fevereiro, com a publicação, no diário oficial do estado, do documento que forma a comissão organizadora do certame. O grupo agora conta com um prazo de seis meses para a realização do levantamento das necessidades para a contratação de pessoal, com possibilidade de prorrogação. Desta forma, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado a partir do segundo semestre.
Por enquanto, ainda não há uma definição sobre cargos e vagas que serão oferecidas pela SVS AP. A expectativa é de que as primeiras reuniões do grupo sejam iniciadas nas próximas semanas.
Superintendência de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#88967#99#98690>
PORTARIA Nº 12/2025 - SVS/AP
LEIA TAMBÉM
O SUPERINTENDENTE DE VIGILANCIA EM SAÚDE, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei n. º 2210, de 14.07.2017, e pelo Decreto n. º 1213/2024.
I - Considerando a Estrutura Organizacional de Cargos desta Superintendência de Vigilância em Saúde se faz necessário o levantamento do quadro de pessoal, visto
que há carência de profissionais nas unidades, núcleos e gerências para melhorar a prestação e execução de serviços desta Autarquia.
II - Considerando o art. 1º da Lei nº 2.210/2017 que trata da criação, e prevê patrimônio e receitas próprias, dotada de autonomia orçamentária, financeira e administrativa, bem como o art. 7º, II, § 2º, o qual informa sobre o quadro efetivo e a necessidade de concurso público para compor a estrutura da SVS por meio de lei específica para esse
fim.
III - Considerando a defasagem do quadro de pessoal que compõe a estrutura de cargos efetivos desta SVS, tendo em vista os pedidos de aposentadoria e outros meios de afastamento de servidores.
IV - Considerando a necessidade de profissionais das diversas áreas técnicas das vigilâncias: sanitária, ambiental e laboratorial, bem como da gestão administrativa desta
Superintendência de Vigilância em Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR o Grupo de Trabalho para realizar o levantamento e dimensionamento da estrutura de cargos da Superintendência de Vigilância em Saúde, tendo ainda como propósito apresentação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS e dimensionamento de cargos administrativos que compõem a Diretoria Executiva
Administrativa, dos cargos técnicos que compõem a Diretoria Executiva de Vigilância em Saúde e Diretoria Executiva de Vigilância Laboratorial desta Autarquia, Grupo de Trabalho que será composto pelos seguintes servidores I - Gelmires de Queiroz da Silva: Presidente da comissão;
II - Roberto da Silva Malcher: Membro;
III - Ruan Pereira do Amaral: Membro;
IV - Nathalye Dias Martins: Membro;
V - Consuelo de Nazareth Paes Lopes Pereira: Membro;
VI - Francis Christian da Silva Pereira: Membro;
VII - Carlos Levy Messias dos Santos: Membro.
Art. 2º - Este Grupo de Trabalho tem a finalidade de apresentar o levantamento e dimensionamento dos cargos para comporem o quadro de pessoal desta Superintendência de Vigilância em Saúde, bem como a emissão do Relatório Técnico e estimativa do impacto financeiro com a finalidade de demonstrar a defasagem e a necessidade de profissionais para a execução dos serviços de saúde prestados por esta Autarquia.
Art. 3º - Também este Grupo de Trabalho se propõe ainda a apresentar um Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS, analisando o levantamento e dimensionamento de necessidades de servidores efetivos e futuros concursados, visando assim, a criação de lei específica, bem como a viabilidade de concurso público para esse fim.
Art. 4º. O Grupo de trabalho terá duração de até 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, se assim decidir o (a) superintendente.
§ 1º. As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho serão mensais e realizar-se-ão mediante notificação de todos os seus membros seja por via de documento oficial, e-mail
ou outros meios eletrônicos § 2º As reuniões extraordinárias sempre que se fizer necessário, podendo ser solicitada por qualquer dos membros. Art. 5º. Para chegar ao dimensionamento conclusivo, bem como a proposta de Plano de Cargos, Carreiras
e Salários-PCCS este Grupo de Trabalho se utilizará de todos os meios probatórios dentre eles: análises de documentos, do Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores da Área da Saúde do Amapá e Plano de Cargos e Carreiras e Salários dos Servidores da Gestão Pública do Estado do Amapá.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Macapá-AP, 07 de fevereiro de 2025.
CÁSSIO ROBERTO LEONEL PETERKA
Superintendente de Vigilância em Saúde
Decreto nº. 1213/2024-SVS/GEA
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 11/02/2025, às 09h08
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